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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:29

Thaís,

Seu pensamento está correto.

Rafael,

Você terá que verificar de que forma a substituição tributária foi apurada (Se subsequente, antecedente ou concomitante). Se no seu caso a empresa vendeu para atacado/varejo (relativo a operações futuras) como substituto tributário então sim foi apurado como uma operação subsequente. Se não, deverá verificar de qual forma esta operação foi apurada.

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:09

Núbia Aparecida,

Neste caso você irá preencher na aba ICMS - Entrada e no campo Antecipação Com encerramento (preencher apenas o valor apurado do imposto).



Rafel Emilio

O único jeito que encontrei para isto é excluindo o arquivo original (na mesma tela que você abre os arquivos) e abre um novo movimento como substituto.

Ricardo Kristian

Ricardo Kristian

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:00

Boa tarde.
Estou tentando ajudar a pessoa responsável pelo setor, mas, é complicado isso, pois não conheço nada.
A empresa é de SP e fez compra de outros estados. (ficarei no exemplo de 1 estado só)
No relatório que nosso sistema libera do DeSTDA, mostra o ICMS devido por aquisições interestaduais, sem encerramento do estado de ES.
Mas, no programa do DeSTDA não tem a opção de digitar a informação do ES, só mostra de SP.
Se alguém puder ajudar, agradeço muito.
No link abaixo salvei a imagem para ficar mais fácil ver minha dúvida.
Desde já agradeço.
Imagem da dúvida

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 22:13

Ricardo,

No programa só irá aparecer campos para os estados em que a empresa tem inscrição estadual, no seu caso SP. Portanto você irá somar os valores apurados do imposto devido independentemente do estado de compra.

Ricardo Kristian

Ricardo Kristian

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 08:44

Bom dia Jeymes.
Agradeço pela sua ajuda.
Só concluindo o raciocinio:
Como comentei na mensagem anterior, a empresa também fez compras em outros 6 estados em um único mês.
Então, pelo que você comentou, somarei tudo e lançarei no campo que só mostra SP?
Obrigado.

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:20

Giuliano José da Silveira,

Alguém te respondeu esta sua pergunta ????? Já li bastante e não consegui visualizar uma resposta ....

Postada:Quarta-Feira, 24 de agosto de 2016 às 16:34:00


É porque aconteceu o seguinte: Um cliente de Minas Gerais comprou uma caixa de refrigerantes no valor Total de R$889,61 do Fornecedor também de Minas Gerais, onde ele destacou na base de ICMS 713,96 com valor do ICMS de 128,50, e base de cálculo de icms st de 1132,48 e valor da ST de 97,97. Fiquei sem saber se tem operações antecedentes aqui.

Esta é uma pergunta de um colega Giuliano José da Silveira .

Estou fazendo mas ainda tenho bastante dúvidas ...

Simone

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 08:51

Bom dia, Simone! Ninguém me respondeu. Mas pelo que tenho estudado. Nestas operações envolvendo dentro de Minas Gerais, não haverá operações antecedentes. Estou montando uma apostila. Depois me envia seu email. Que eu passo para vc o resumo.

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:01

Giuliano

Obrigada pela atenção .


Estou lendo bastante , parece que em MG o preenchimento é um pouco diferente . Está sendo preenchido somente a diferença de alíquota e o ICMS-ST somente quem possui a Inscrição de substituto tributário . Isso confere ?


Desde já agradeço .

Simone

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:28

Por enquanto é isso mesmo Simone.

Nova Noticia sobre a Destda para Minas Gerais e Rio de Janeiro

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 6 de setembro de 2016



Publicado no DOU de 08.09.16





Nº 156 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 267ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016, foram celebrados os seguintes Ajuste SINIEF e Convênios ICMS:



AJUSTE SINIEF 13, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte



A J U S T E

Cláusula primeira O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.


Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Paulo Roberto Ferreira, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Hélcio Tokeshi, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Edson Ronaldo Nascimento.

Danilo Vaselli

Danilo Vaselli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:57

Caro Luis Antonio, pelo calendário sim, até o dia 20/09 envio das declarações referente ao mês de Agosto 2016, o problema que eu estou tentando e não consigo, dando sempre uma mensagem de erro: "Socket Error #10054 Connection reset by peer ", já passei mensagem p Sefaz SP e eles falam que é um problema na minha rede, mas já tentei em outra rede e a mesma coisa, se alguém souber de algo ou solução, por favor, compartilhe. Obrigado.

PAULO ROBERTO MELITO

Paulo Roberto Melito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:14

Danilo e demais amigos,

Fiz hoje a entrega (transmissão) das declarações DeSTDA do mês de agosto/2016 de 2 contribuintes do Estado de São Paulo sem nenhum impedimento ou falha no processamento.

Imagino que o sistema de recepção da SEFAZ/SP esteja funcionando normalmente.

Bom trabalho para vocês!

Paulo R. Melito

Contador -
Consultor Contábil Tributário
David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:56

Boa tarde,

Gostaria de saber dos usuários do fórum localizados no RJ se é preciso informar no campo de uso e consumo o valor total da guia (incluindo o FECP + juros) ou apenas o valor do ICMS. Tenho esta duvida, pois não há opção para preenchimento do FECP na declaração.

Grato,
David

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 17:14

Isso Viviane!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Sandra Spinola

Sandra Spinola

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Domingo | 18 setembro 2016 | 16:19

Boa Tarde!
Viviane fiz a mesma pergunta na SEFAZ na sexta feira de manhã e a resposta foi essa:


Prezada Sandra,

Informamos que já está ocorrendo uma atualização no aplicativo.

A regularização está prevista o dia 17/09/2016.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.



Mas tentei enviar as declarações agora e o erro continua. Vamos aguardar amanhã para ver o que acontece.

Henrique Moreira Borges

Henrique Moreira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 08:50

Bom dia colegas!

Conforme dica dada aqui no fórum, coloquei a data do meu computador no dia 02/09/2016 e consegui gerar o arquivo e entregar sem o erro de "certificado da aplicação inexistente", se por ventura alguém souber de outra solução ou mais algumas informação por favor no mantenha informados também.

Lembrando que entrego as minhas DeSTDA para a Sefaz/SP.

Bom trabalho a todos!!

Abs

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