Boa noite Cleverson,
Este assunto foi motivo de diversas interpretações e inúmeras consultas à Receita Federal cujas Secretarias publicaram soluções e entendimentos similares ao que abaixo transcrevo:
Solução de Consulta nº 267, de 10 de Outubro de 2007
6ª Região Fiscal - RFB
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
As empresas que apurarem a COFINS sob a forma não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem descontar os créditos a que se referem as Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.
Assunto: Contribuição para o PIS
As empresas que apurarem a Contribuição para o PIS sob a forma não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem descontar os créditos a que se referem as Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.
Eliana Polo Pereira
Chefe da Divisão
No dia 26 do mês de Setembro de 2007 a Receita Federal pacificou o assunto ao editar o Ato Declaratório Interpretativo Nº 15/2007 publicado no DOU do dia 28 daquele mês e ano cuja integra do único artigo, transcrevo;
Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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