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DESTDA - Simples Nacional

debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:45

SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016

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postado 31/08/2016 08:22:10 - 299 acessos

São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.

Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.

A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.

Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:59

Não vejo a hora de aparecer a notícia "SP exclui a obrigatoriedade da entrega da DeSTDA"!

Ao meu ver, declaração totalmente sem necessidade, mas enfim...

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:14

Bom dia


Tem como imprimir os dados digitados? Imprimi o resumo e Resumo da Declaração e não aparece os valores digitados. É isso mesmo?

Estou fazendo Estado de São Paulo.


Obrigada

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:17

Camila

Eu também tenho essa mesma dúvida, pois as impressões das declarações com/ sem dados informados são exatamente iguais...

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:21

Cristina da Silva Moreira Santos

É isso mesmo! :D

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:30

Bom dia a todos, eu cadastrei as empresas que vou transmitir a STDA em um PC e queria saber se tem como, por outro PC, eu exportar algumas dessas empresas para poder reduzir o trabalho a duas pessoas... Alguém sabe se dá?

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:34

Cezareto

Bom dia!

Não sei se tem como exportar, porem, no programa SEDIF, tem a opção "baixa de dados cadastrais" (creio que seja isso mesmo, não estou com ele aberto agora), que você coloca o número da inscrição estadual, o estado e a senha do posto fiscal, e ele pega os dados...
Talvez isso te ajude...

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:38

Cezareto, não sei se é o que eu entendi mas aqui fizemos o backup das informações de um computador pra outro. Lá no programa mesmo tem uma aba disso, copia de segurança que chama eu acho

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:01

Brenda, eu até fiz isso, mas o programa está exigindo CPF e o nome do responsável pela empresa e nem sempre tenho isso em mãos pois algumas empresas são antigas demais e parecem fantasmas aqui no escritório. Mas muito obrigado

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:02

Bárbara Oliveira, muito obrigado, o seu método funcionou. Fiz os backups aqui e vamos abrir em outro PC para dividir o trabalho em dois. Muito obrigado hem moça

Abigayl Vracovsky

Abigayl Vracovsky

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:56

Boa tarde...já consegui entregar de algumas empresas sem movimento, agora tenho uma empresa q. tem venda com o calculo DIFAL, porem no aplicativo da SEDIF-SN não esta aparecendo a aba DA-VENDA para eu digitar as informações...alguém com este problema tb????

Ian Leander

Ian Leander

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:27

Boa tarde!!

Larissa:
Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;
II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.

Ou seja, está sim, até sem movimento tem que entregar.

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