Filipe Soares
Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a)Até o momento não estava conseguindo gerar o recibo, nem transmitindo por TED nem com certificado digital.
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Filipe Soares
Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a)Até o momento não estava conseguindo gerar o recibo, nem transmitindo por TED nem com certificado digital.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Bruno
Muito obrigada! :D
Debora Poppi
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016
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postado 31/08/2016 08:22:10 - 299 acessos
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.
A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.
Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
Silvana Picolo
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
Bom dia!
E SP prorroga novamente a entrega...essa declaração é um desrespeito a toda classe contábil!
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Não vejo a hora de aparecer a notícia "SP exclui a obrigatoriedade da entrega da DeSTDA"!
Ao meu ver, declaração totalmente sem necessidade, mas enfim...
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscalnossa Brenda eu também!
Fernanda Dantas
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoDesrespeito mesmo, tantos colegas ficaram ai na madrugada tentando entregar uma declaração tão sem nexo.
Camila
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia
Tem como imprimir os dados digitados? Imprimi o resumo e Resumo da Declaração e não aparece os valores digitados. É isso mesmo?
Estou fazendo Estado de São Paulo.
Obrigada
Larissa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoMeninas também concordo! Estão tornado o super simples em super complicado. Só acho. Achei sem noção.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Camila
Eu também tenho essa mesma dúvida, pois as impressões das declarações com/ sem dados informados são exatamente iguais...
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Portaria CAT 93, de 30-08-2016 (publicada no DOE hoje)
“Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10-09-2016.” (NR) .
Recebi pelo watsApp, confirmem... ganhamos um folego heim?
Camila
Prata DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoPois é, exatamente iguais. Achei estranho, mas então deve ser assim mesmo. Obrigada.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Cristina da Silva Moreira Santos
É isso mesmo! :D
Cezareto
Prata DIVISÃO 1, Office BoyBom dia a todos, eu cadastrei as empresas que vou transmitir a STDA em um PC e queria saber se tem como, por outro PC, eu exportar algumas dessas empresas para poder reduzir o trabalho a duas pessoas... Alguém sabe se dá?
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Cezareto
Bom dia!
Não sei se tem como exportar, porem, no programa SEDIF, tem a opção "baixa de dados cadastrais" (creio que seja isso mesmo, não estou com ele aberto agora), que você coloca o número da inscrição estadual, o estado e a senha do posto fiscal, e ele pega os dados...
Talvez isso te ajude...
Bárbara Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalCezareto, não sei se é o que eu entendi mas aqui fizemos o backup das informações de um computador pra outro. Lá no programa mesmo tem uma aba disso, copia de segurança que chama eu acho
Cezareto
Prata DIVISÃO 1, Office BoyBrenda, eu até fiz isso, mas o programa está exigindo CPF e o nome do responsável pela empresa e nem sempre tenho isso em mãos pois algumas empresas são antigas demais e parecem fantasmas aqui no escritório. Mas muito obrigado
Cezareto
Prata DIVISÃO 1, Office BoyBárbara Oliveira, muito obrigado, o seu método funcionou. Fiz os backups aqui e vamos abrir em outro PC para dividir o trabalho em dois. Muito obrigado hem moça
Larissa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
quando fui preencher o crc do contador esta dando inválido. Alguém deu esse problema também?
Abigayl Vracovsky
Bronze DIVISÃO 1, Analista FiscalBoa tarde...já consegui entregar de algumas empresas sem movimento, agora tenho uma empresa q. tem venda com o calculo DIFAL, porem no aplicativo da SEDIF-SN não esta aparecendo a aba DA-VENDA para eu digitar as informações...alguém com este problema tb????
Larissa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoEm relação a declaração, as empresas do simples nacional, que prestação serviço também são obrigadas a entregar a declaração?
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Larissa, se tiver inscrição estadual sim!
Mesmo sem movimento tem que entregar.
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Abigayl Vracovsky,
Essa aba esta desabilitada mesmo, foi suspenso.
Ian Leander
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!!
Larissa:
Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;
II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.
Ou seja, está sim, até sem movimento tem que entregar.
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Analista FinanceiroLarissa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Obrigada, Ian Leander Jorge Rosa
Brenda
Prata DIVISÃO 1Sim Davis!
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Analista FinanceiroMuito obrigado!! Brenda
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