Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalAcho que foi deferida liminar contra a tut.
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Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalAcho que foi deferida liminar contra a tut.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Assistentemuitas duvidas, trabalho com empresas no simples que tem inscrições estaduais e que emitem nota carioca e cupons fiscais, elas não emitem NF-e, CT-e ou NFC-e., elas estariam obrigadas também? outra duvida quando tem matriz e filial, cada uma vai pagar por esta taxa? ou somente a matriz?
Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, gostaria de saber qual periodo dos 12 ultimos meses, seria de fevereiro de 2015 à janeiro de 2016 ou março de 2015 à fevereiro de 2016?
Desde já agradeço
Cristiane de Freitas de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Pessoal,
Só confirmando...saiu liminar suspendendo a cobrança da TUS.
Por enquanto tá valendo a decisão da justiça.
Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Cristiane de Freitas, tem como anexar essa liminar para que eu possa ver?
Vinicius Cardozo
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Pelo que fiquei sabendo, a Liminar suspende a cobrança apenas das indústrias associadas a FIRJAN.
Eu acho um absurdo ter que pagar pra entregar declaração acessória que é de interesse do próprio estado. Pagar pra ser fiscalizado.
Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde, Wanessa
Segue abaixo como irá funcionar a contagem dos 12 meses anteriores ao trimestre de 2016.
(Abril a Junho) Fevereiro/2015 até Janeiro/2016.
(Julho a Setembro) Maio/2015 até Abril/2016.
(Outubro a Dezembro) Agosto/2015 até Julho/2016
Data do Recolhimento
- 2º trimestre (abril a junho) - o recolhimento será realizado em 31/03/2016.
- 3º trimestre (julho a setembro) - o recolhimento será realizado em 30/06/2016.
- 4º trimestre (outubro a dezembro) - o recolhimento será realizado em 30/09/2016.
Att.
Caio Fiorine
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalAlguém conseguiu acessar o processo?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Leandro Fernandes da Silva, ainda não está disponível, só dia 28/03.
Joice Machado
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Apenas empresas que emitem NF-E, CT-e ou NFC-E estão obrigados ao pagamento desta taxa ??
Temos alguns clientes que faturam bem pouco e não usam esse tipo de nota.
Marcus Vinicius o Moura
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Noticia Fresquinha !
21/03/2016
Concedida liminar ao SindilojasRio contra a Taxa Única de Serviços Tributários
O juiz João Luiz Amorim Franca, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao SindilojasRio contra a Taxa Única de Serviços Tributários.
As empresas associadas ao SindilojasRio poderão solicitar ao Núcleo Fisco-Tributário da entidade, declaração que estão beneficiadas pela liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública.
Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao Fisco-Tributário do SindilojasRio na Rua da Quitanda, 3, 10º andar ou pelo tel. 2217-5045.
FONTE: SINDLOJAS
Ismael Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAlguém sabe me dizer se esse decreto foi derrubado ? ou ainda está em processo ?
Marcus Vinicius o Moura
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, na manhã desta quinta-feira (17.03), a liminar requerida pelo Sistema FIRJAN
Beneficiando os associados do Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ).
A FIRJAN também entrou com uma Representação de Inconstitucionalidade no órgão especial do Tribunal de Justiça. Caso a decisão seja favorável, excluirá a lei que instituiu a taxa do ordenamento jurídico e, com isso, todos os contribuintes serão beneficiados. A Federação aguarda a decisão da Justiça.
FONTE: FIRJAN
Simone Aquino
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Boa tarde Pessoal,
Alguém sabe dizer se já saiu a decisão do TJ beneficiando os demais contribuintes, sobre este caso?
Juliana de Araujo Relvas
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)alguÉm sabe de algo? alguma novidade ?
Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Pâmela Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeSoube que está tendo hoje uma assembléia na SEFAZ RJ sobre a TUT e que está rolando maior quebra pau lá sobre a permanência da taxa ou não.... vamos aguardar cenas dos próximos capítulos rsrsrs
Marcus Vinicius o Moura
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Segundo informações obtidas no site da ALERJ e conforme informado pela nossa colega Pâmela Barbosa...
As mudanças na TUT devem ser decidas hoje, quarta-feira (23/03), A audiência pública conjunta teve inicio às 10h, no auditório Deputada Andréia Zito, no prédio administrativo Leonel de Moura Brizola, situado à Rua da Alfândega nº 8, 7º andar, no Centro.
Fonte: ALERJ
Juliana de Araujo Relvas
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Alguém sabe de algo? Alguma posição sobre a TUT?
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia!
Por favor, alguém tem alguma informação sobre o recolhimento ou não da referida taxa? Caso seja obrigatório os meses abrangidos serão Jan/Fev e Mar, com o vencimento em 31/03/2016 e R$ 630,48 para optantes pelo simples nacional?
Tenho uma empresa que foi excluída do simples em 31/12/2015, a mesma terá que recolher o valor de R$ 2.101,61 mesmo ainda não sendo obrigado a emitir Nfce, pois será obrigada somente a partir de Jan/2017?
Acho um absurdo pois há empresas em que o faturamento é baixo e no caso somente dessa taxa é como o se o faturamento fosse de R$ 15.500,00 pelo Simples Nacional!
Qual as penalidades as empresas terão se não pagarem, além da multa?
Agradeço a todos que puderem me orientar nesse caso.
Att,
Carlos
Rodrigo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Segue atualização sobre a reunião que a Firjan fez:
www.firjan.com.br
Provavelmente a taxa será prorrogada para Maio e em paralelo a isso devem criar um projeto de lei complementar para revogar a TUT. Informações do site!!!
Vamos torcer né..
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Rodrigo Nascimento,
Muito obrigado pela atualização do assunto, caso vc fique ciente de algo mais, por favor, compartilhe conosco ok.
Att,
Carlos
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde
Como ficou a situação da liminar? derrubou para todo o estado ou só para os associados ao Firjan e ao Sindilojas?
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Boa tarde,
Por hora, não tem liminar que alcance a todos, apenas aos associados de diversas associações que estão ajuizando.
Mas parece que amanhã sai no D.O. alguma coisa a respeito de prorrogação do vencimento, segundo assessoria do Dep. Luiz Paulo, presidente da comissão de tributação da ALERJ.
Durante esse período deverá ser debatida e votada a extinção da taxa.
Att.,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Ainda não se encontra disponível para emissão. E agora?
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial MUITÍSSIMO BOA NOITE A TODOS!
Acabou de cair a TUT, por meio de Liminar.
Passou no RJ e está disponível também no globo.com:
g1.globo.com
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Confirmado
Está suspensa a cobrança da TUT:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/31011
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde
Ótima notícia, porem está suspensa por 60 dias.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Taxa de Serviços - RJ
Justiça do Rio suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu nesta segunda-feira, dia 28, uma liminar que suspende os efeitos da Lei 7.176/2015, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro do ano passado. Com a decisão, a cobrança da taxa está suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.
Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Camilo Ruliere, que concedeu liminar às representações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), pelo Sistema Firjan e pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL Rio de Janeiro).
O recolhimento da TUT estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes pelo Simples Nacional. De acordo com a tabela prevista na Lei, o valor cobrado varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023,00. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, a cobrança anual seria de R$ 8.406,44 (R$ 2.101,61, por trimestre).
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Agora nos resta torcer para que a Taxa além de suspensa também seja revogada.
Att.
Caio Fiorine
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