Graziele Meregali Xavier , bom dia!
No seu caso o seu cliente ultrapassou os 20%? Se ele apenas ultrapassou o limite até 72.000,00 ele será desenquadrado nesse ano e você terá que pagar o imposto no simples referente a diferença entre os 60.000,00 e 72.000,00. Agora se ultrapassou o limite de 72.000, 00 o desenquadramento será retroativo a janeiro/2017 e deverá ser recolhido os valores do simples nacional.
Espero ter ajudado.
Jéssica Araújo, bom dia!
Esse assunto sobre desenquadramento quando ultrapassa o limite de 20% é muito polêmico. Primeiramente você devera deixar seu cliente ciente dos valores que irá pagar, para depois ele não assustar.
- Desenquadramento no portal do simples
O correto é informar no portal do MEI no mês em que o cliente ultrapassar o valor, por exemplo se ocorreu em setembro/2017 o desenquadramento deveria ter sido informado nessa data, e deveria ter sido feita todas as declarações retroativas, assim não iria gerar multa na entrega do PGDAS retroativo. No caso do meu cliente ele tinha ultrapassado o valor em outubro/2016, mas me procurou só em Maio/2017, assim fiz o desenquadramento em Maio/2017 informando que o ano que ultrapassou o valor foi em 2016. Entreguei todas as PGDAS retroativo, de janeiro/2016 até abril/2017, e gerou multa por entrega das PGDAS de janeiro/2016 a dezembro/2016.
Fui na Receita Federal questionar se teria como recorrer a multa, uma vez que a entrega foi em atraso pois a Lei permite no caso de ultrapassar o valor do MEI, mas fui informada que se tivesse feito o desenquadramento no mês correto (conforme exemplifiquei acima) não teria gerado multa.
- Desenquadramento Junta Comercial
O desenquadramento na Junta comercial de MG foi feito da seguinte maneira, solicitei alteração com a data do dia que pedi o desenquadramento no site do MEI, as alterações feitas foram:
- alteração de nome empresarial;
- alteração e preenchimento do requerimento de empresário.
Sugiro que entre em contato com a Junta Comercial do seu estado, pois pode ter alguma forma diferente de ser feito. Não esqueça de fazer a alteração no demais órgãos estaduais e municipais.
- PGDAS-D
Quanto ao PGDAS deverá declarar mês a mês, no caso do meu cliente após envio do PGDAS fizemos o parcelamento dos valores gerados, para consulta poderá ir na opção parcelamento simples no portal do simples nacional.
No caso dos DAS emitidos e pagos pelo MEI, não é possível compensar, pois o maior valor pago é referente ao INSS, nesse caso usado a favor do empresário no caso de aposentadoria.
Não se esqueça de enviar a GFIP sem movimento de Janeiro/2017 e a do 13º/2017, pois se não enviadas vai constar como pendencia na RFB.
Espero ter ajudado.