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Ar condicionado no Ativo Imobilizado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 09:59

Bom dia, Jéssica


A natureza e nomenclatura de contas de um Plano de Contas servem predominantemente para bem identificar o patrimônio da entidade nos conceitos de qualidade e quantidade

É bem verdade que nos planos de conta padronizados estamos habituados, desde o nosso "nascimento profissional", a visualizar no Ativo Imobilizado a relação:
Móveis e Utensílios
Aparelhos Eletrônicos
Instalações Comerciais
Veículos
etc...


Com vistas a este fato, com absoluta certeza digo que um plano de contas não é um instrumento "engessado", e sim algo tão dinâmico quanto uma empresa.

Logo, analisando friamente sabemos que um condicionador de ar faz e não faz parte das instalações (este nome seria aplicável a uma conta sintética) e embora seja um tipo de "utensílio", não seria sensato classificar um climatizador nesta conta. Portanto, nada a impediria de criar uma conta chamada "Condicionadores de Ar", em um subgrupo que possa receber esta conta.

Observe que sua decisão deverá ser coerente com o Plano de Conta da empresa.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
SILVIA FERNANDES

Silvia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:35

Prezada Cíntia,

A taxa de depreciação é de 10% a.a..
Salvo na condição de depreciação acelerada - com o equipamento sendo usado em hospitais, clínicas ou empresas com funcionamento de 24 horas (3 turnos).
Mesmo que a alíquota mude de acordo com a necessidade, existe uma limitação na legislação que o bem deve ser depreciado em no mínio 36 meses.

Atenciosamente,

Silvia


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