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DIRF 2016 - Retenção de IR Código 1708 e 5952 CSLL/PIS/Cofin

Francielli

Francielli

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:42

Bom dia Pessoal.
Tenho uma dúvida referente aos códigos 1708 e 5952 na DIRF.

A competência do DARF é 12/2015 e o pagamento é até 20/01/2016 para ambos.
Eu lanço essa retenção na DIRF na linha de Dezembro Ou fica para a linha Janeiro na DIRF de 2017?
Considero a competência ou o pagamento?

Minha dúvida é simples, liguei na RFB e ninguém soube dizer..

Grata.

Francielli

Francielli

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:13

Valdemiro,
Obrigada pela ajuda!
Mas ainda continuo na confusão.. Algumas pessoas já me falaram que é regime de caixa, e outras competência..
Você tem alguma base legal que realmente diga que é desta forma? Procurei no Mafon, mas não diz nada a respeito.
Obrigada!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:21

Valdemiro Gencio bom dia!

Discordo de você. Se o DARF é da competência 12/2015, significa que a base do imposto (pagamento ou fato gerador) ocorreu em dezembro.

Apenas a guia do imposto que é recolhida em janeiro/2016.

Veja o exemplo do IR s/ folha de pagamento (0561):
A empresa pagando o funcionário em dezembro (caixa), o vencimento da guia tem apuração 31/12/2015 e vencimento em 20/01/2016. O valor pago e do IR descontado vai na DIRF do mês de dezembro.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Thiago De La Libra

Thiago de La Libra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:50

Boa tarde Colegas.

Danilo Zanon , voce tem a base legal desta informação sobre o regime de competencia a ser informado na dirf, e não do pagamento referente ao IRRF darf 0561 sobre folha.

Pois confesso que fiquei na duvida, pois entregamos DCTF por regime de competencia , e a Dirf por regime de caixa pagamento, e das centenas de declarações que fazemos, até o momento não acusou divergencia.

Mas preciso saber da base legal dos mesmos.

Obrigado!

Abraço!

Thiago Libra

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