x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 51

acessos 4.808

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 12:24

Saulo e Valter

Saulo
Agradeço sua resposta/orientação

Confirmei no banco, e não houve retenção dos 3% conforme o que diz abaixo a lei (que esta mencionada em sua resposta e também o Valter pediu para eu verificar se a fonte pagadora fez retenção): Ressalta-se que se a percepção da renda ou provento acumulado se der em cumprimento de decisão da Justiça Federal ou Trabalhista, cabível será a aplicação da retenção na fonte segundo os arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Como também diz na pergunta 216 da RFB:
PRECATÓRIOS 216 — Qual é o tratamento tributário de precatórios recebidos por pessoas físicas? O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal . Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda. A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
Atenção: O Parecer PGFN/CRJ/nº 2.331/2010 suspendeu os efeitos do Ato Declaratório PGFN nº 1, de 27 de março de 2009, que considerava que o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deveria ser realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiram tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global; (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 27; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 25)

Então, O banco pagador foi o bando brasil, que o gerente me comunicou que por norma do banco este banco não faz tal retenção.

Pela IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 25 diz:

Subseção I
Dos Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal
Art. 25. No caso de rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, o IRRF deve ser retido pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incide à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, ressalvado o disposto no Capítulo VII.
§ 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
§ 2º O IRRF de acordo com o caput será considerado antecipação do imposto apurado na DAA.


por favor o que devo fazer? obrigado, fiquei um tanto quanto confuso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:26

Boa tarde Carlos,

Diante da confusão já devidamente formada, ainda sou fiel a minha resposta primeira.

Se você já tem a certeza de que o imposto de renda não foi retido, como lhe disse na referida resposta: "considere que em termos de tributação - neste caso em que não houve retenção de imposto - qual a diferença entre os rendimentos isentos e tributáveis exclusivamente na fonte? Nenhuma, pois em nenhum dos dois casos você pagará imposto. E como não houve retenção não haverá restituição e não perderá nada."

Faça como dispõe a resposta a Pergunta 215 do "Perguntas e Respostas IRPF 2016":
A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DAA, será feita mediante acesso ao menu "fichas da declaração" no Programa IRPF e seleção da ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", para fins de preenchimento.

Entretanto (repito) trata-se de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) decorrentes de uma ação judicial. Alternativamente entre em contato com o Plantão Fiscal da Receita Federal para ter certeza de como agir.

De qualquer foma fica o espaço e o convite aos demais frequentadores do Fórum para que exponham seu entendimento com vistas a disseminá-lo e (principalmente) lhe ajudar nesta questão.

...

jeanbanana

Jeanbanana

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:48

Olá,

Sou profissional liberal e obrigado a informar o CPF do tomador do serviço.
Recebi durante todo o ano passado o valor de R$3.000,00, e num mesmo mês, ultrapassando o limite de isenção mensal.
Ocorre que não efetuei o recolhimento do IR mensal, porque incorri no erro de que todos os meus rendimentos não ultrapassariam o limite anual de isenção.
Desse modo, estou em dúvida se há algum problema na declaração do ajuste anual, tendo em vista que o valor ultrapassou o limite mensal, mas não o limite anual de isenção.
Desde já agradeço.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:44

Obrigado Saulo a sua colaboração

Desculpe em demorar em responder,

sua base legal esta fundamentada e bem explicada, me ajudou a formular meu entendimento melhor, entretanto achei uma situação muito complexa e para mim e com sua explicação irei no plantão fiscal da RFB para tirar mais informações como outros assuntos que tenho a tratar, como estamos no início do envio da declaração há um tempo para eu buscar mais informações

Eu sabendo de algo novo comunico por aqui

Agradeço pela orientação

____________________________________
Jean, boa tarde!

Seria o correto reter os impostos do serviço prestado de IR inclusive INSS, no caso do IR se caso realmente ficaria na tabela anual de isenção seria restituído o valor tranquilamente nesta declaração (rsrs obviamente demora alguns meses para receber, que são os lotes liberados mensal),

como não houve desconto lance os rendimento recebidos informe o CPF ou CNPJ de quem te pagou, lembre-se: costumo orientar meus clientes a verificar se a empresa ou pessoa física em que lhe pagou por um serviço irá declarar na declaração que fez o pagamento para você, porque se seu cliente declarar que te pagou você tmb deverá declarar se não cairá na malha fina.

a declaração de imposto de renda é fundamental para você, você terá um comprovante de renda caso precisa provar sua renda em algum banco, financiamentos etc

mas, recomendo aos clientes que quando passa do limite de isenção no mês, eu peço para reter os impostos sim, porque se caso precisa de um comprovante de renda, o contador conseguirá fazer um documento chamado DECORE e se você não estiver direitinho provavelmente não conseguirá este documento.

Abs


[moderadores/adm porque não consegui responder outra pergunta, tive que usar somente uma resposta?}

Camila Bonini de Campos

Camila Bonini de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 13:09

Boa tarde, será que alguém me ajuda com uma dúvida? Esse ano o programa do IRPF pede que coloque na parte de dividas e ônus o valor pago durante o ano de 2015. A minha dúvida é a seguinte: A cliente tem um empréstimo bancário, no informe consta prestações pagas e encargos pagos, eu junto esses dois e coloco? Obrigada desde já.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:00

Boa tarde Camila

provavelmente sim, pois foi declarado no informe,

entretanto, verifique se estes encargos é referente a juros do mês, ou seja juros da parcela. (capital + juros)
veja com o contribuinte os valores mensais do empréstimo (parcela) e veja se a soma bate do valor do capital e juros com a parcela

Jéssica Rovaron

Jéssica Rovaron

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 10:34

Bom Pessoal !!!
Se tiver alguém ai de plantão que pode me ajudar agradeço rs

Um cliente que faz imposto de renda comigo faleceu em 2014. O inventario ainda não saiu.
A viúva esta recebendo a aposentadoria dele do INSS e aluguel de uma casa alugada que o falecido tem.
Minha duvida é a seguinte: Devo fazer 2 declarações ?
A declaração de espolio com os bens e uma declaração para a viúva com esses rendimentos que ela vem recebendo ?

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:44

Bom dia Jéssica

Não tenho tanto conhecimento(experiência) em espólio, prefiro não comentar algo na dúvida, vamos esperar que alguns de nossos amigos podem nos ajudar aqui no fórum

enquanto isso vou pesquisar mais sobre esse assunto, qualquer coisa volto aqui para ajudar, pois é de meu interesse esse assunto também

Sucesso!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 22:12

Boa noite Jéssica,

Se há bens a declarar as declarações de espólio serão necessárias (a inicial, intermediárias e a final). Neste primeira declaração referente a fatos ocorridos em 2015, todos os rendimentos ainda farão parte da Declaração Inicial de Espólio. Deve ser informados os rendimentos, as deduções e os bens e dívidas do falecido, para que sejam acertadas as contas com o fisco. Este acerto deve ser feito pelo inventariante em nome (e CPF) do falecido.

Para o ano seguinte só devem figurar da declaração do espólio os bens a inventariar. Se houver mais que um herdeiro, a viúve deva ter autorização judicial para ficar com o dinheiro dos alugueis. Certamente ela passará a receber pensão por morte do falecido, precisa verificar com a Previdência Social se terá direito ou não.

Ao invés de se contratar um advogado para proceder ao processo de inventário, havendo consenso entre os herdeiros pode ser feita apenas uma Escritura Pública de Inventário (Cartório) será mais rápido e mais barato.

Neste primeiro ano (repito) há que se feita duas declarações a da viúva (se obrigada) e a do espólio nos termos citados acima.

...


Jéssica Rovaron

Jéssica Rovaron

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:53

Bom dia Saulo Heusi !!

Muito obrigada pela ajuda.
Ja estou nesse segundo momento, onde o espolio só tem os bens. A viúva conseguiu a pensão por morte,porem infelizmente o inventario será feito judicialmente.

Aproveitando da sua boa vontade.
A viúva esta recebendo os alugueis mas o informe fornecido pela imobiliária esta no nome e CPF do falecido. Na declaração de quem deve constar esse aluguel ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:06

Boa tarde Jéssica,

Ela (a viúva) deve solicitar a imobiliária a mudança do beneficiário/locador. E a partir de então os rendimentos decorrentes do s alugueis devem constar da DIRPF dela.

As Declarações Intermediárias de espólio devem continuar a ser transmitida até que saia o Formal de Partilha.

É importante que a viúva obtenha autorização judicial para o recebimento dos alugueis, pois a rigor pertencem aos herdeiros (todos).

...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 08:41

Bom Dia!!!

Um cliente tem declarado na ficha de Bens um veiculo de 78.000,00 já quitado. Em 2015 ele refinanciou esse veículo pegando o valor de 52.000,00. Com esse valor adquiriu um imóvel. Apenas declarar na discriminação é suficiente para esse acréscimo patrimonial? Esse valor refinanciado não será declarado em dívida e ônus pois o bem (veículo) foi dado como garantia e esta alienado ao Banco Panamericano.

Obrigada!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 14:09

Boa tarde!!
Tenho clientes fisioterapeuta e dentista, estou com a seguinte duvida: eles não fizeram o recolhimento do carnê-leão no ano de 2015, pelo motivo que os valores mensais e anual estão inferiores ao limite mensal de isenção, mas agora na declaração temos a seguinte mensagem no ajuda "Devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2015, de pessoas físicas, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite mensal de isenção de até R$1.787,77, de janeiro a março, e de R$1.903,98, de abril a dezembro." Como fica o entendimento de vocês é preciso recolher ou não?

Marcelo

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:12

Bom Dia pessoal!

Em casos de emprestimos familiares (pai p/ filho).
Valor R$ 15.000,00 para aquisição de veiculo.

O filho é obrigado a declarar e irá informar o veiculo adquirido e na ficha de dividas o emprestimo de 15 mil comprovando a receita para compra do veículo, informando o CPF do pai.

Minha duvida é se o pai, que não é obrigado a declarar, se torna obrigado a partir da informação do CPF dele na declaração do filho.

Desde ja obrigado

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:22

Paulo,

Não, se o PAI não se enquadra em nenhum outro item de obrigatoriedade.

O filho declara na ficha de BENS E DIREITOS o veículo e na FICHA DE DIVIDA E ONUS o valor que ficou devendo ao pai em 31/12/2015.

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 18:18

Boa noite. Minha dúvida é parecida com a do Marcelo.
Tenho um cliente que é fisioterapeuta e funcionário de uma empresa porém, ele tem um cliente (apenas um cliente) que faz fisioterapia particular com ele. Ou seja, além de receber salário da empresa, recebe mensalmente o valor de R$ 600,00 de fisioterapia mensal.
A minha pergunta é a seguinte: Ele não fez carnê leão pois o valor é muito abaixo do limite e ele emitiu recibo básico, de papelaria mesmo. Ele poderia emitir este recibo básico ou teria que fazer nota fiscal eletrônica para este cliente?
Abraços e obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 07:28

Bom dia Luis

Pode ser (sim) apenas um recibo, desde (é claro) que nele contenha os dados do fisioterapeuta, dos serviços prestados e principalmente os do paciente (nome e CPF).

...

morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:23

Boa tarde,

Estou com uma dúvida e consultei algumas pessoas próximas mas cada uma com uma interpretação diferente.
Um amigo recebeu através da justiça trabalhista dois valores em 2015.
Um deles foi de reintegração e outro de danos morais.
Estou na dúvida de onde alocar essas rendas que ele recebeu na DAA desse ano.
Essas rendas são isentas e/ou tributáveis?
Onde declaro:
Rendimentos isentos?
Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

OBS: na quantia da reintegração teve apenas retenção do INSS e não houve retenção alguma no valor recebido referente aos danos morais.
O valor da sentença foi creditado conforme o despacho do Juiz. Não houve retenção de IRRF pelo banco na hora do saque.
Ele pagou para cada um dos valores recebidos honorários ao advogado.

Att,

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:12

Boa noite caros colegas!
Determinado cliente foi sorteado em um "bolão" com um carro em 2015.
O carro foi vendido no mesmo ano no valor de R$ 11.000,00.
Dessa forma, como proceder?
Coloco apenas na parte de bens e direitos a questão da venda?
E em relação a forma que foi adquirido o bem?
E o ganho de capital?
Desde já agradeço pelas informações.

Rondivangues Ferreira da Silva

Rondivangues Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:26

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE IRPF

Olá Yuri, sei que já responderam aí, mas não custa nada um pouco mais de reforço. Então seguem os documentos necessários:

– Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;

– Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).

– Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;

– Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;

– Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;

– Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;

– Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos;

– Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão) ;

– Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. Se foi quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser informado também;

– Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;

– Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;

– Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;

– Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010;

– No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores;

– Numero de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.



Encontrado em www.contabilidadepontual.com.br

"As pessoas não sabem o que querem, até mostrarmos a elas." - Steven Jobs
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.