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FGTS pago errado

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:55

Bom dia!

Amigos em 03/2015 enviei a guia de fgts para uma cliente e a mesma não conferiu e efetuou o pagamento , porem esta guia era de outra empresa cnpj diferente, e agora tenho um B.O pois o meu gestor que eu pague a guia , mais eu posso fazer uma RDF para pedir restituição de um CNPJ XXX pra o CNPJ YYY.

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:25

Angelica

Creio que sim, veja no manual:

1. São passíveis de devolução solicitada por meio do RDF (Anexo XIII), os valores recolhidos indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências

Informação incorreta de inscrição do empregador, desde que o recolhimento com a inscrição correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução.

Exemplo n° 32 - Retificação com Devolução por informação incorreta de inscrição do empregador
O empregador efetuou o recolhimento da competência 08/2003 incorretamente utilizando o CNPJ de outra empresa.
Para corrigir essa ocorrência, o empregador efetua novo recolhimento da competência 08/2003 utilizando-se de sua inscrição. Preenche o formulário RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, o campo 19 com o motivo da devolução, e os campos 28 a 31 com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a devolver, cópia da GFIP/GRF incorreta, cópia da nova GFIP/GRF recolhida na inscrição correta e declaração de autorização de débito (Anexo XIV), preenchida pela empresa onde ocorreu o recolhimento incorreto.
NOTA:
1. O formulário RDF é obrigatoriamente preenchido pela empresa que realizou o recolhimento indevido

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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