Angelica
Creio que sim, veja no manual:
1. São passíveis de devolução solicitada por meio do RDF (Anexo XIII), os valores recolhidos indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências
Informação incorreta de inscrição do empregador, desde que o recolhimento com a inscrição correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução.
Exemplo n° 32 - Retificação com Devolução por informação incorreta de inscrição do empregador
O empregador efetuou o recolhimento da competência 08/2003 incorretamente utilizando o CNPJ de outra empresa.
Para corrigir essa ocorrência, o empregador efetua novo recolhimento da competência 08/2003 utilizando-se de sua inscrição. Preenche o formulário RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, o campo 19 com o motivo da devolução, e os campos 28 a 31 com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a devolver, cópia da GFIP/GRF incorreta, cópia da nova GFIP/GRF recolhida na inscrição correta e declaração de autorização de débito (Anexo XIV), preenchida pela empresa onde ocorreu o recolhimento incorreto.
NOTA:
1. O formulário RDF é obrigatoriamente preenchido pela empresa que realizou o recolhimento indevido