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ECF 2016 ref.ano calendário 2015

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:44

Boa tarde,

nosso colega retificando final de minha resposta onde citei ADMINISTRADOR.

E sim, a ECF precisa da assinatura dos dois, contador e administrador.


É assinatura e-CPF do contador, e e-CNPJ (empresa ou procurador) ou e-CPF (administrador legal ou procurador) para a empresa.

Abraços, disponha!

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