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Enquadramento "ME"

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 08:13

Bom dia amigos, estou fazendo uma baixa de empresa mas tem cadastros divergentes entre a JUCESP e a Receita Federal.

No cadastro da Jucesp a empresa é enquadrada como ME (micro empresa), mas na Receita Federal não.

Dúvida: Posso pedir enquadramento para micro-empresa na receita federal em qualquer data ou continua sendo somente em janeiro de cada ano?

A empresa por ser ME é beneficiada na baixa de empresas conforme a Lei Complementar que instituiu o simples nacional, mas não sei como proceder agora..

Por favor me ajudem..

ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 09:05

Bom dia Paulo,

A despeito de já existir projeto pretendendo extender o prazo para adesão das empresas a sistemática do Simples Nacional (em carater excepcional) para até 31/12/2008, ainda continua válido apenas o período de 01 a 31 do mês de Janeiro de cada ano.

A menos (é claro) que a empresa tenha sido constituida no decorrer do período, quando o prazo será de até dez dias depois de concedida a última inscrição (municipal ou estadual).

Entrentanto, é aconselhável que você repita seu questionamento na sala Registro de Empresas

Cerrtamente o pessoal que a frequenta, saberá como oriantá-lo adequadamente.

...

elton julio ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 09:35

Se a empresa estiver enquadrada como ME na junta é só vc fazer outro cadastramento na receita no PGD CNPJ 2.5 e será alterado p/ ME.
Qto ao enquadramento no Simples Nacional, se a empresa foi aberta esse ano vc precisa conseguir o CCM na prefeitura e depois fará o enquadramento no Simples nacional.
Se a empresa ñ foi aberta esse ano, vc só poderá enquadra-lá no Simples no ano que vem em Janeiro. Mesmo assim a empresa tem que estar cadastrada na prefeitura ou seja tem que ter CCM.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 13:13

Obrigado Saulo e Elton, para especificar melhor, a empresa está aberta desde 1990, não quero enquadrá-la no simples nacional, estou fazendo a baixa da empresa, como tem débitos e na Junta comercial consta como ME, ela pode ser baixada no tratamento diferenciado dado as ME e EPP conforme Lei Complementar 123/2006.
O unico problema é que na receita não consta como empresa ME, então preciso atualizar o cadastro da Receita, a dúvida é se posso alterá-lo agora ou somente em janeiro de 2008, mas como o Elton disse acho que é só pedir alteração via PGD agora que não terei problemas..

Obrigado mais uma vez..

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:10

Bom dia,

Estou com dúvidas quanto ao enquadramento de uma firma de fisioterapia com ME, sei que ela não pode ser enquadrada no simples nacional mas quero enquadrá-la como ME para outros benefícios, porém no contrato social constitutivo não coloquei a sigla ME na razão social da empresa, minha dúvida é se é obrigatório a sigla para eu enquadrá-la na receita federal ou posso enquadrar mesmo sem a sigla e coloco somente na PGD?

Agradeço desde já.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:08

Daniel,

No ato constitutivo, em relação ao arquivamento na Junta Comercial, vc não poderia ter colocado a partícula "ME"; caso tivesse colocado, não teria sido aceito por aquela repartição. Só na primeira Alteração Contratual é que vc acrescenta, ao nome empresarial, o tal do "ME".
Em relação a isso, pode ficar sossegado.

DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:12

Jacyara, obrigado pela resposta, foi de grande valia

No caso a constituição foi feita em cartório, minha dúvida, as regras são as mesmas? e não vai indeferir na receita federal?

desde já agradeço a atenção.

Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:56

Estou com dúvidas a esse respeito também, então só poderei enquadrar uma empresa como ME e EPP com uma alteração contratual? Digo, de forma que seja expressa na Razão Social. No ato da constituição em nenhum momento posso enquadra-la como ME ou EPP (mesmo não sendo simples)? Caso eu faça uma opção pelo simples, nesse momento posso fazer o enquadramento?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:42

Daniel
e Breno,
Não tenho toda a certeza do mundo, mas, acredito que o raciocínio seja o mesmo quanto às empresas registradas em Cartório também. Veja bem: quando vc constitui e enquadra ao mesmo tempo, vc não coloca a partícula ME ou EPP já no texto do Contrato, porque seria colocar o carro na frente dos bois; os 02 atos, serão submetidos, ainda, à análise dos Assessores da Junta (e do Cartório também); enquanto não forem aprovados (os processos), a empresa não existirá, quanto menos (ou mais?) a condição de ME/EPP.
Aprovados os processos (pela Junta), se vc solicitar uma Certidão Simplificada (depois de informado o nº do CNPJ, o que pode ser feito através de uma "tela" da Receita Federal onde conste), vai estar lá, no nome empresarial, a condição - "EMPRESA TAL E TAL LTDA - EPP" ou ...ME.
Não sei se consegui me expressar de forma clara, mas, é mais ou menos isso.
Qualquer dúvida, retornem

DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:51

Jacyara, obrigado pelas explicações, busquei outras fontes e realmente você está certa, eu não preciso colocar o "ME" no contrato de constituição depois que passar pela Receita federal eu enquadro ela e ai sim coloco a partícula ME na FCPJ, após concluido o processo, tem um documento que enquadro a empresa no cartório e nas próximas alterações ou distrato coloco a partícula ME no contrato.

Obrigado novamente.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:46

Breno boa tarde,

Desculpe me intrometer no assunto mas quando voce registra a empresa e concomitantemente faz o registro de ME voce deve preencher o FCPJ já com a expressão ME e enviar cópia autenticada do contrato social e da declaração de enquadramento ME para a Receita Federal.

Se sair IE juntamente com CNPJ os dois já estarão com a expressão ME e logicamente poderão ser enquadradas no simples (claro que dentro das demais exigencias para tal beneficio).

Se estiver errada, por favor me corrijam.


O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
EDMILSON OLIVEIRA DE ABREU

Edmilson Oliveira de Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 07:12

Amigos, meu nome é Edmilson.
Tenho uma dúvida: Tenho um site que serve como guia comercial em minha cidade. Eu mesmo sou o vendedor. Vou até as empresas e prestadores de serviço e ofereço os planos de anúncio do site.Toda a parte operacional é feita por mim; cadastros,alterações,recebimentos, etc.
Gostaria de saber se me enquadro em alguma categoria do MEI.
Se puderem me ajudar, ficarei muito grato.
Aguardo.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:37

Aldinês,

Por enquanto, não consigo lhe dar nenhuma informação. Em relação ao MEI, só constituir é "fácil" e a emissão do "bloquinho" de recolhimento do INSS é mais fácil ainda. Tente fazer uma alteração, ou migrar p/empresário normal ou, ao contrário, passar de empresário normal para MEI - como é o seu caso - e as informações, e portais, e esclarecimentos, simplesmente não existem.
Será que algum colega do Forum não teria um esclarecimento - por menor que parecesse ser - sobre a matéria?...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 18:07

Boa noite Jacyara e Aldinês,

Com a edição do Novo Codigo Civil, acredito que todos os empresarios enquadrados como ME na Junta Comercial se tornaram automaticamente MEI (micro empreendedor individual).

Com a possibilidade de enquadramento em Janeiro/2010 fizemos a opção pelo SIMEI de alguns clientes que já eram optantes pelo SN e se enquadraram automaticamente.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
TATIANA DE SOUZA

Tatiana de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:15

Bom dia Amigos!!

Esta é a minha primeira participação aqui no forum com perguntas....mas estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém tem algum caso.
Tenho uma empresa que esta constituida mas registrada em cartório, como faço para registra-lá na Junta comercial .

Aguardo retorno
Grata
Tatiana

GILVAN SILVA JUNIOR

Gilvan Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:40

Bom dia ! Você faz uma alteração contratual, o preâmbulo vai seguir com todas as informações, inclusive sobre o registro em cartório da empresa, depois você informa que vai alterar o registro do cartório para a junta. Segue o exemplo :

(finalização do preâmbulo)...registrada no Cartório do 10º Ofício, no livro "A/28", folha 59 sob o nº 14.944 em sessão de 20/07/1996, resolvem entre si e de comum acordo alterar o Contrato Social primitivo da seguinte maneira:
1. Transferir o registro da firma do Cartório do 10º Ofício para a Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Espero que tenha ajudado, um abraço e boa sorte !

LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:28

Boa tarde
Estou alterando uma empresa inscrita no MEI, mas o processo foi devolvido da JUCEMG, pedindo para acrescentar ME ao nome empresarial, tenho q colocar um evento, qual seria? Na resposta deles tem um codigo 019. Vou refazer o processo com as alterçoes necessarias e incluir essa expressão, não entendi como foi feita a inscrição de MEI no portal, mas o CNPJ e a IE sai sem essa expressão e lá na JUCEMG consta a expressão. Alguem poderia me ajudar?
Obrigado

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:55

Pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida ainda em relação a desenquadramento de ME.

Um cliente meu não quer mais que apareça ME no final da razão social dele. Posso solicitar o desenquadramento na Junta e na Receita sem perder necessariamente a condição de Simples Nacional? Ou para ser Simples tem obrigatoriamente que estar enquadrada como ME e EPP?

Desde já, muito obrigado.

Ricardo Cursino

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 12:02

Ricardo,

é uma dúvida que eu tambem tenho..

mais tenho empresas enquadrada no Simples, porem ñ possui enquadramento como ME ou EPP.

Esse fato descaracteriza a condição de optante pelo Simples. Mais parece que, o que importa para a Receita é o faturamento e não o enquadramento.

Então, acho que pode sim, solicitar o desenquadramento.

abçs

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:53

Bom dia Ricardo:

Também acredito que não haverá problemas, pois os próprios escritórios contábeis, podem optar pelo simples, e não estão enquadrados como ME ou EPP.
Aqui no escritório possuímos um cliente que também não é enquadrado, mas que a solicitação de opção do simples, foi deferida, já que é uma atividade permitida.

Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 18:35

Boa noite a todos!

Somente para fechar esta questão de ME/ EPP -> Simples Nacional, caso ainda não tenham conseguido concluir as pesquisas, vale lembrar que o fato de uma empresa ser ME/EPP não significa que necessariamente ela será optante pelo Simples e vice e versa, ela pode ser do Simples e não ser ME/EPP.

O que algumas pessoas não se atentam é que a Lei 123/2006 é super vasta, como o próprio título dela expõe: "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte"

Ou seja, dentreo deste Estatuto, está incluso o Simples Nacional, mas a Lei em si, trata de vários benefícios para as ME/EPP, independente de serem optantes pelo Simples Nacional ou não.

Quanto ao enquandramento/desenquadramento pode ser solicitado a qualquer tempo, não interferindo na opção pelo Simples.

Espero ter contribuído.

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 13:19

Pessoal, estou com mais uma dúvida. Afinal de contas, qual é o diferencial entre as ME e EPP, simplificando, quais os beneficios que uma ME possui que uma EPP não?

E que por exemplo caso eu constitua uma empresa que pretenda faturar R$ 180.000,00 neste ano, logo eu irei enquadra-lá como ME, pois não ultrapassou o limite de R$ 240,000,00. Contudo ano que vem eu pretendo faturar R$ 500,000,00, logo será uma EPP.

Sendo assim, como farei a alteração para EPP? É preciso fazer alguma alteração na Junta Comercial ou na Receita Federal? Ele perderá algum beneficio nesse processo??

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:54

Boa noite, caros amigos!

Aproveitando esta, estou precisando de um auxílio:

Em uma alteração contratual de uma empresa que não é optante pelo simples, mas assim que sair sua alteração vai querer optar pelo simples; Por já ser uma empresa constituída, mas ter tido alteração de atividade, mesmo assim terei que esperar até janeiro para optar pelo simples, caso a alteração somente fique pronta em fevereiro de 2011, terei que esperar até janeiro de 2012?

Se puderem me auxiliar ficarei muito grata, e desde já agradeço.

Fiquem todos na presença do Nosso Senhor Jesus.

Regina H.A.

Regina H. A.
Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:33

Bom dia, colegas!

Regina,

A sugestão é correr com esta alteração em Dezembro ou no máximo até janeiro, para que não tenha seu pedido indeferido.

Abraço,

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
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