Francisco Rafael do Amaral Cruz
Bronze DIVISÃO 5Pessoal, estou com uma cliente que trabalhou de carteira assinada até dezembro de 2015, em maio de 2015 ela constituiu uma sociedade limitada, ao dar baixa em sua carteira ela fez um acordo com seu empregador para receber as guias de seguro desemprego, nesse caso como proceder para que ela saque as suas parcelas sem que haja problema, é necessário retirar ela da sociedade?