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Abertura CNPJ de condomínio

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:03

Camila Schalge
1-registro da convenção do condomínio no cartório de registro de imóveis;
2-após esse registro, registrar a ata onde foi eleito o sindico ou administrador, conselho fiscal e/ou consultivo, registro esse no cartório de PJ;
3-entrar com pedido do CNPJ RFB (coleta on line), com abertura de condomínio e responsabilidade do CPF do sindico ou administrador.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]

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