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Erros de DeSTDA - Estado de São Paulo

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:51

Bom dia pessoal!

Sou do estado de São Paulo, e estou tentando transmitir a DeSTDA referente ao mês de Janeiro/2016.

Primeiro o sistema dá o erro:
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP

Após isso eu gero o arquivo de texto para o programa TED versão 5.3.13. Quando eu tento importar o arquivo, dá o seguinte erro:
Arquivo com conteúdo inválido.


Alguém do estado de São Paulo conseguiu resolver esses problemas?


Agradeço pela atenção!

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:01

Bruna.. estou acompanhando o assunto e pelo o que eu entendi até agora, para o nosso estado de SP ainda não foi liberado nada. Não encontro nenhuma informação oficial no site da Sefaz SP. Se tiver algo diferente, poste aqui pra nós.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:52

Bruna Moreno, bom dia.

Também estou com o problema idêntico ao seu.
Se alguém tiver alguma novidade para o estado de São Paulo, por favor, nos avise.

Atenciosamente,
Marcelo.

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:19

Boa tarde,

SEFAZ/SP

Recebi a seguinte resposta sobre a DeSTDA de SP:

Prezada Juliana,

Veja algumas orientações abaixo. O contribuinte sem operações de ST e diferencial precisa entregar a STDA sem movimento preenchendo o campo "sem dados informados".

O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço www.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Att,

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Pelo o que entendi, teremos que esperar mesmo aqui em SP.
Obrigada!

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 18:34

Pessoal São Paulo ainda liberou o aplicativo para elaboração da DeSTDA.
Mais detalhes:

São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês.
Confiram matéria publicada hoje: sigaofisco.blogspot.com.br


Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Fabiana Gomes Carli

Fabiana Gomes Carli

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 10:56

Bom dia,
Eu dev usar o aplicativo do SEDIF disponível no site da SEFAZ-PE para mandar as declarações das empresas optantes pelo Simples em SP?
Porque até agora, nao há nada disponível na SEFAZ-SP, somente esse aplicativo da SEFAZ-PE, que por sinal dá erro logo que abre...
Alguém conseguiu alguma informação definitiva sobre o assunto?

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:03

Bom dia Pessoal!

Fiz uma nova consulta à empresa de Consultoria Jurídica do escritório, e realmente o estado de São Paulo ainda não liberou nada para transmitirmos a DeSTDA referente ao mês de Janeiro/2016.

Quanto ao prazo ser estendido por conta do atraso da liberação, não tive informações.

Obrigada pela ajuda de todos!
Qualquer novidade será compartilhada aqui.

NATACHA BRAZ DO NASCIMENTO

Natacha Braz do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 14:16

Boa Tarde a Todos,


Alguma novidade sobre a Transmissão da DeSTDA para São Paulo, já enviei um email para a SEFAZ de PE e até agora nada deles me responderem se é somente São Paulo que ainda não está transmitindo. Estou super preocupada uma vez que tenho escritório com varias empresas de São Paulo e até dia 20 não vou conseguir entregar...... Será que eles irão prorrogar o prazo ?

__________________
NATACHA BRAZ
Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 14:22

Natasha também estou preocupada em relação ao prazo.

Mas no momento a única coisa que nos resta é esperar.

Estou consultando todos os dias pra ver se o estado de SP liberou algo, mas até agora nada.

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:45

Boa tarde Guilherme!

Até agora não fiquei sabendo de nada!

Vamos enlouquecer desse jeito! O prazo de entrega se encerra dia 22 e o estado de São Paulo ainda não liberou a transmissão!

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:53

Mas será que eles podem exigir assim? Pois nem os nosso sistemas estão preparados. Muitas empresas de softwares/ERP ainda aguardam o validador do governo para liberar a atualização dos programas. O prazo seria de 3 dias úteis mesmo SP liberando o programa amanhã. Não tem como.

Antonio Marcos Bueno

Antonio Marcos Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 11:56

Prezados,

Conforme previsto na Resolução SEFAZ nº 2.698/16 o Prazo para entrega foi prorrogado...

A Resolução SEFAZ nº 2.698/16 (DOE-MS de 18/02/2016) prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/15, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

Referida norma determina que fica prorrogado, para até o dia 20/04/2016, o prazo previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 12/15, para que os contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional apresentem a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), instituída pelo referido Ajuste SINIEF, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:18

Uma dúvida, pela Portaria CAT que saiu do Estado SP ele apresenta dois sites que estariam o programa.

Que é o site da apuração do Simples Nacional da Receita, e o site da Sefaz-SP. Mas cadê o programa neles???!!! Alguém sabe???!!!

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:30

Olhem msg do fale conosco de São Paulo....
Aqui em SP é pra usar o programa de pernambuco, e para a referência de janeiro o prazo foi prorrogado pra 21/03 a entrega.


Prezado,
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN, desenvolvido pela Sefaz-PE. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes, por isso o prazo de entrega da primeira declaração provavelmente será prorrogado.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereçowww.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

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Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 12:56

Boa tarde,
AJUSTE SINIEF 03/16 - prorroga competência janeiro e fevereiro para 20/04/2016.

"

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:

1 citação Cláusula primeira - O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefani Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento."

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:33

ICMS/SP - Suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93 de 2015
Comunicado CAT nº 8, de 19.02.2016 - DOE SP de 20.02.2016


Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, assim como o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei federal 9.868, de 10.11.1999, esclarece que:

1. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher o a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe ao Estado de São Paulo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18.02.2016.

2. Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01.01.2016 e 17.02.2016, deverão ser observados os procedimentos descritos no Comunicado CAT- 01 , de 12.01.2016 e na Portaria CAT- 23 , de 17.02.2016.

3. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo deverão recolher a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo até o dia 29.04.2016.

4. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18.02.2016:

4.1. fica suspensa a eficácia da alínea "b" do item 3 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT- 23/2016

4.2. ficam prejudicadas as disposições do Comunicado CAT- 01/2016 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

5. O disposto nos itens 1 a 4 se aplica tanto aos contribuintes localizados neste Estado, quanto aos contribuintes localizados em outra UF, em relação à parcela do diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo.

6. As saídas realizadas a partir de 18.02.2016 por contribuintes optantes pelo Simples Nacional destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada não ensejarão o ressarcimento do imposto retido a que se refere o inciso IV do artigo 269 do Regulamento do ICMS.

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:02

Boa tarde Danilo!

Eu ainda não consegui transmitir. Pelas respostas postadas acima, acredito que ainda está em fase de testes a plataforma de São Paulo.

Qualquer novidade postaremos aqui!

Tenha um excelente dia!

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:13

ICMS/SP - Divulgados esclarecimentos sobre a suspensão de recolhimento do diferencial de alíquotas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
Publicada em 22.02.2016 -10:16

Foram divulgados esclarecimentos sobre a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Assim, desde 18.02.2016, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, tanto os localizados no Estado de São Paulo quanto os localizados em outra Unidade da Federação, ficam desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe a este Estado.
Quanto aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1º.01 e 17.02.2016, deverá ser recolhida a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo até o dia 29.04.2016.
As saídas realizadas desde o dia 18.02.2016 também não ensejarão o ressarcimento do imposto retido referido no inciso IV do art. 269 do RICMS-SP/2000 . (Comunicado CAT nº 8/2016 - DOE SP de 20.02.2016) Fonte: Editorial IOB

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