angela,
1- sua empresa sendo do regime rpa que adquirir produtos oriundos de outros estados , desde que seja para uso e consumo ou at.imobilizado,o diferencial de aliquotas entra direto na ap. do icms, cfe.determina o art 117 do ricms/2000., isto é, desde que não esteja na subst.tribut.
2-no caso do leite longa vida, dar entrada no cfop 2403 e não tem direito ao crédito do icms, e nas saidas subsequentes dentro do estado mandar c/cfop 5405(substituido)
obs.se sua empresa estivesse no regime do simples nacional, que adquirir mercadoria de outros estados , desde que não esteja no st, aí sim teria que recolher o dif.aliq.de 6%, entendeu?