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ST e Diferencial de Aliquotas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 10:14

angela,
1- sua empresa sendo do regime rpa que adquirir produtos oriundos de outros estados , desde que seja para uso e consumo ou at.imobilizado,o diferencial de aliquotas entra direto na ap. do icms, cfe.determina o art 117 do ricms/2000., isto é, desde que não esteja na subst.tribut.
2-no caso do leite longa vida, dar entrada no cfop 2403 e não tem direito ao crédito do icms, e nas saidas subsequentes dentro do estado mandar c/cfop 5405(substituido)
obs.se sua empresa estivesse no regime do simples nacional, que adquirir mercadoria de outros estados , desde que não esteja no st, aí sim teria que recolher o dif.aliq.de 6%, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
juliana cristina de souza teves

Juliana Cristina de Souza Teves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 13:25

Boa Tarde !

Eu sou uma empresa substituido e vou vender para fora do estado de São Paulo e o produto que eu for vender não tem Protocolo com SP no caso eu e vou calcular a ST de novo na nota fiscal sendo que quando eu comprei a mercadoria que eu estou vendendo já veio com a ST recolhida antecipada pelo substituto responsavel pelo pagamento?

Uma empresa substituido só poderá repassar a ST aos seus clientes só quando o produto não tiver protocolo independente do estado de origem?

ou a outra forma de uma empresa substituido repassar a ST?

Por Favor me ajudem!

MARCOS ANTONIO DE PAULA MORAES

Marcos Antonio de Paula Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:00

Bom dia.

Tenho uma empresa localizada no Estado de Goias na qual o Regime de apuração do ICMS é RPA. Comprei varios tratores agricolas de uma Empresa localizada no Estado de São Paulo, com classificação fiscal 87019090 para intrelização do meu ativo imobilizado, e que foram locados para clientes, minha duvida é se tenho que fazer recolhimento de diferencial de aliquota dessas maquinas.


Att
Marcos moraes

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:06

marcos antonio,
aqui em sp lançamos o dif.de aliquotas diretamente na ap.do icms, de mat de uso e consumo e at.imobilizado,no caso de empresas no regime rpa, e no caso de ativo, envolve o crédito do icms do CIAP 1/48, diante disso seria interessante verificar com alguem do estado de goias, porque a legislação estadual são distintas de cada estado., e não conheço a legislação de goias.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 11:28

thiago,
o dif de aliquotas tem que ser deduzido sempre do 12%, e recolhe o 6% em favor de sp.
o percentual do 1,25% são para empresas que estiverem no presumido e que possam recuperar o icms pela sua aquisição das empresas do simples.
se tiver redução de aliquota aqui em sp de 12% não recolhe difal.
mas primeiro precisa verificar se essa mercadoria tem st, em sp! qual a classif.fiscal dos produtos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:33

THIAGO,
até 2010 vestuarios tinha beneficio de red de 12%, e foi revogado o art 400-C, sendo assim tem que recolher o dif.de aliquotas na proporção de 6% ,e prods texteis não tem subst.tributaria
recolher na gare dr cód 063-2 em obs mencionar o numero da nf do fornecedor e cnpj e recolher no 15º após o mes subsequente ex. out/2011, recolhe dia 14/11/2011.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:54

thiago,
como nesse caso o dif.de aliquotas é da area federal do simples nacional, tem que ser sempre no 15º dia util após o mes subsequente, nesse caso de out tem que recolher dia 14/11 porque dia 15 é feriado tem que sempre antecipar
no caso de nov, recolhe dia 15/12
se recolher após dia 15, tem multa e juros, mas são muito baixos,e qualquer coisa entra no comunicado DA 70/2011 se recolher em nov/2011,juros é merrequinha ex 0,0070%
e multa art 528 até o 30º dia 2% de multa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:21

Boa Tarde!

Uma dúvida...

Meu cliente de Pernambuco adquiriu dois carros de uma concessionária em SP.

A Nfe está com o CFOP 6401 e tem o ST que foi recolhido pela concessionária. E meu cliente pagou esse ST embutido no total da nota.

Tenho que recolher o diferencial de alíquotas nesse caso?

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:29

rafael,
a partir do momento que seu cliente já pagou o icms st que esta na nf,não recolhe mais nada, ou seja , o icms st já foi pago pelo seu cliente em pe.
o dif.aliq. deixa de existir

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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