Vagner Botelho
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa Tarde Srs,
Minha Empresa é optante do Simples Nacional, e recentemente através de conversas me surgiu algumas dúvidas.
1ª - Somos uma distribuidora de produtos médicos hospitalar e alguns dos itens (material ortopédico) que distribuímos são isentos do Icms, Ipi, Pis e confins através dos Convênios: 126 de 24/09/2010, do Icms 47/1997 e da lei 10.865/04 art. 28 inc XV.
E pagamos as alíquotas do simples de acordo com as faixas, é possível excluir as vendas que constam estes itens ?
2ª - Estou preparando a Empresa para também distribuir medicamentos, que também tem isenções e/ou reduções de icms,ipi, pis e confins, o recolhimento da alíquota do simples deverá seguir a faixa (faturamento) de tributação ? mesmo que neste faturamento estiverem itens que tem tratamento especial ?
Desde já Obrigado.
Abs.,
Vagner Botelho