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Consolidação de débitos lei 11941/2009 reabertura em 2013

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:49

Uma coisa é a RFB outra é a PGFN, são órgãos distintos e cada um faz a sua Instrução Normativa.
Quem tem parcelamento na RFB faz agora até dia 29/09 a consolidação, quem não tem terá que aguardar a PGFN editar um prazo e continuar pagamento a parcela minima mensal.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:26

Boa tarde!
queria tirar uma dúvida,(estou no Refis com PGFN) que ainda não saiu a consolidação. Quando sair a consolidação, que deve ser em breve como fazer, já que meu parcelamento já acabou (30 meses)! devo então colocar o numero de parcelas escolhido, e o programa fará o batimento de contas , em seguida considerando que já está quitado com folga pois arredondei para mais as parcelas ! então o que a PGFN fará se já está quitado! E o que eu terei que fazer para ter a quitação? liquidando esta dívida! ? teoricamente não tem DARF nenhum para ser impresso! Caso tenha alguma diferença, com certeza vai aparecer um belo DARF!
Agradeço a ajuda antecipadamente!
att
LM

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:32

Luiz Oscar Mano, boa tarde!

Estou em uma situação parecida com a sua, com o cliente pagando antecipações onde provavelmente a dívida já foi liquidada.
Conforme orientação da Receita Federal aqui em São Paulo o cliente tem que continuar pagando nem que seja um valor inferior ao que pagava no início, para não correr o risco de perder o parcelamento.
É um absurdo, mas essa é a realidade...

Fiz a consulta no Fale Conosco para saber sobre a consolidação da PGFN e veja a resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

No âmbito da RFB, a Consolidação já está ocorrendo.
idg.receita.fazenda.gov.br

No âmbito da PGFN, ainda não há data prevista para este procedimento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:05

Boa tarde, Frank Nunes Lima, obrigado pelo retorno,
Realmente os tecnicos da RFB e PGFN dizem coisas diferentes, para mim foi dito p/ eu parar de pagar, qualquer eventual diferença seria acertada na ocasião da Consolidação com emissâo de um Darf, até porque se continuar pagando, o desconto de quem paga em 30x é maior do que quem paga em 180x! além disso imagina quem dividiu em 10 parcelas e já deve ter pago quase 50 parcelas mesmo com valor mínimo e sem previsão de parar, não vejo sentido nisto!
Aqui no Fórum também foi falado isto!
De qq forma a minha dúvida seria a confirmação da liquidação da dívida!
ATT
LM

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:39

Luiz Oscar Mano

Boa tarde,
Tive informação em off que a PGFN vai consolidar em novembro.

Fiz uma consolidação este mês da RFB e eu achava que os valores que havia calculado lá em 2013 já estava quitado também, porque era saldo de PAES e na lei do reabertura dizia que saldo de parcelamento era para pagar 85% da média das ultimas parcelas pagas entre 12/2007 e 11/2008 e agora na consolidação tive um susto enorme porque teve um saldo residual de mais de R$ 5.000,00 e mais 60 parcelas. :)
Portanto fiquem atentos...

Iara de Oliveira
Vitória/ES
luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:41

Iara Oliveira Nascimento,
boa tarde, obrigado pela atenção!

Não sou especialista neste assunto mas ao que me parece foi que devido vc ter pago 85% e não o total da dívida dividido pelo número de parcelas pretendido causou uma diferença que a RFB lançou juros e etc sobre o que faltou dando então esta diferença( o susto) !
Te pergunto se é facil e intuitivo fazer a consolidação andei lendo o manual que deve ser parecido com que vou fazer e achei meio confuso!
Parcelei minha divida por 30 (quantidade de parcelas pretendidas) e fui pagando reajustando mensalmente!
att
LM

Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:17

Bom dia!

Estou com problemas na hora de prestar informações do Refis da crise Lei Lei 11.941/2009 que teve seu pedido em 2013.
A Consolidação saiu. E o prazo para prestação de informações é até hoje, mas quando clicamos na opção para prestar as informações e concluir a consolidação aparece a mensagem dizendo que não foram encontrados débitos para essa modalidade serem a consolidados. O cliente paga as parcelas em dia desde 2013. alguém com o mesmo problema que pode me auxiliar. Tenho só até hoje, caso contrário perco todo o parcelamento e tudo que paguei nesses anos todos.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 13:42

Luiz Oscar Mano, boa tarde!

Realmente as informações sempre são divergentes, partindo da má vontade dos funcionários públicos.

Se você durante três dias consecutivos for atendido por funcionários diferentes no mesmo local, duvido que retornará com a mesma resposta.

Me confirmaram inclusive (três funcionários ao mesmo tempo me atendendo) que se eu parasse de pagar o parcelamento, o sistema não faria a consolidação e portanto deveria continuar pagando, nem que fosse um valor menor do que o inicial.

Diante disso fiz a seguinte pergunta: e se a dívida já estiver liquidada apenas com o pagamento das antecipações?
Resposta: se isso acontecer, basta pedir restituição do que foi pago a maior e esperar a boa vontade da Receita Federal.

Bom, é isso... É aguardar as cenas dos próximos capítulos!!!

Abraços!


Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:21

Bom dia,
Frank Nunes Lima e a todos,
Vejo que eles não se entendem, meu contador esteve na RFB e foi dito para parar de pagar ao fim das parcelas pretendidas e que eventuais diferenças seriam corrigidas com emissão de um DARF na Consolidação! Como eu já parei mesmo não fará diferença! pois acabei em abril de 2016!
Alguém (algum forista ) que tenha feito a consolidação tendo parado de pagar antes é que pode dar seu testemunho! ou alguem da RFB que conheça os procedimentos! Ademais este assunto já foi comentado aqui com diferentes opiniões!
abs

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 18:01

Boa tarde,

Recebi a informação abaixo pela caixa postal acerca deste parcelamento:

Senhor Contribuinte,

Informamos que, em breve, será divulgado o prazo para a prestação de informações relativas à consolidação do parcelamento instituído pela Lei 12.865/2013, no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Alguém conseguiu consolidar na Receita Federal ou sabe se foi prorrogado junto com o PERT?
E da Procuradoria alguma notícia?
Grato.

Cleiton

PATRICIA SILVA

Patricia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 18:38

Olá,

Pessoal fiz a consolidação de uma empresa, porem não observei que o cliente pagou uma das competência erradas, isso acarretou na rejeição na consolidação. Fiz o redarf para consertar a competência, e o devo fazer, alguem já passou por essa situação?

Obrigada desde já!

SAMUELI LAZZARI ANTONELLO

Samueli Lazzari Antonello

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:14

Boa tarde.

Perdi o prazo para consolidação do parcelamento Reabertura Lei 11.941.

Alguém sabe como ficará os valores já pagos ?

Alguém já foi na receita com esse problema?

Não tinha me atentado do prazo, pois sempre entro no site no primeiro dia de cada mês.

Alguém pode postar sugestões ou orientações a quem também perdeu o prazo para consolidar ?

Agradeço a ajuda.

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:49

Bom dia, Samueli

Somente houve consolidação na RFB, ainda aguarda o da Procuradoria.
Se você perdeu o prazo da RFB o melhor seria pedir restituição dos valores pagos ou compensar com impostos futuros via PER/DCOMP, pois o parcelamento aparecerá como rejeitado.

Agora se você tiver débitos na Procuradoria, fique atenta ainda dará tempo de regularizar.

Atc

Cleiton

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 19:26

Boa noite!
Afinal saiu a Consolidação da PGFN, lei 12865 de 2013, com prazo até 28/02 para consolidar.
Aproveito para dizer que fiz a consolidação com sucesso!
Quero usar este espaço para esclarecer uma dúvida de muitos aqui no fórum ! Eu paguei somente 30 parcelas, parei de pagar em abril de 2016 ! Não fiquei pagando parcela mínima nem parcela normal após o fim da dívida! A consolidação foi sem problemas não restou débito a pagar! A verdade é que funcionários mal preparados dão informações confusas e interpretam as normas de maneira errada! Apesar de eu ter encontrado alguns bons funcionários (outros nem tanto) na RFB e Advogado tributarista que me ajudaram! Aqui no fórum muitos tinham opinião parecida com a minha!
Espero ter ajudado a esclarecer esta dúvida!
bom carnaval para todos!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:30

Bom dia a todos.

LUIZ, essa consolidação abrange a Reabertura da Lei 11.941, de 2009.

Tenho um cliente nessa situação, onde foram parcelados débitos de COFINS.

A pessoa jurídica acima identificada solicitou o parcelamento de débitos da Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009 -
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários - Art. 3º de que trata a Lei nº 11.941 de 2009
Confirmação recebida via Internet
Pelo Agente Receptor SERPRO
em 25/10/2013 às 15:54:56 (horário de Brasília).


Deve ser feita no eCAC?

Camile Tortelli

Camile Tortelli

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:13

Eu já tive o primeiro problema.

Ao tentar fazer a consolidação do débito de um cliente, apareceu a seguinte mensagem:

"Bloqueio Negociação Lei 12.865"

Alguém também teve este problema?

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:05

Boa tarde a todos!
Wilian , a resposta é Sim,
pois a Lei 12.865 de 2013 , é a reabertura da Lei 11.941 de 2009, deve ser feita pelo e-cac.
att
LM

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:28

Bom dia,

Saiu dia 05/02/2018 a Portaria PGFN n° 031/2018 regulamentando a consolidação até as 23:59 de 28/02/2018.
Fiz uma consolidação e sairam duas opções de DARF uma com a nova parcela mensal (tomem cuidado porque ela aumentou, pelo menos no meu caso) e outra com saldo devedor para consolidação.

Dai fiquei com dúvida sobre este segundo DARF:

Você pode emiti-lo e ele teve para mim um valor alto, contudo no recibo da consolidação, tem um parágrafo que diz: caso não tenham sido recolhidas as parcelas até 01/2018 para recolher esse DARF.
Ai ficou minha dúvida: eu recolhi todas, tenho de pagar esse DARF?
Isso porque achei que o sistema já tinha automaticamente quem recolheu ou não as parcelas antes da consolidação e só apontaria saldo devedor de quem realmente faltasse algum recolhimento.
Vou tentar ir até a Procuradoria para tirar essa dúvida.

Por favor se alguém se deparou com essa situação e puder responder agradeço.
Atc

Cleiton

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:08

Bom dia!

Gostaria de perguntar a todos que já concluíram a consolidação... tenho dúvidas na quantidade de parcelas.
A empresa aderiu o refis optando pelo pgto em 120 parcelas e até hoje foram pagas 51 parcelas.
No momento da consolidação, caso continue optando por 120 parcelas, o sistema irá abater a quantidade de parcelas já pagas?

Por exemplo: 120 - 51 = 69
Total da dívida R$ 120.000 / 69 = 1.739,13 (valor da parcela)

ou a quantidade de parcelas volta a ser 120 à partir da consolidação?
Total da dívida R$ 120.000 / 120 = 1.000,00 (valor da parcela)


Dani

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:39

Danielle Christina Wagner Leme Boa tarde na minha consolidação eu selecionei 180 meses e o calculo foi feito em cima das 180 no demonstrativo da prestação sem considerar as parcelas pagas anteriormente agora que vc colocou esse questionamento então acho que teria que colocar só a diferença no caso 180 - 52 parcelas= 128 parcelas.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:44

Ivete Ribeiro de Carvalho e Danielle Christina Wagner Leme,

Vocês devem informar quantidade de parcelas que foi pretendido no inicio do parcelamento. Se vocês estavam pagando o parcelamento dividindo o saldo devedor em 120 vezes, informem 120, caso contrário, se vocês informarem 69 como no exemplo, o valor pago será reconhecido como sendo a menor, ai vocês terão que pagar diferença.

Após a consolidação do parcelamento, ele vai te dar um relatório informando qual o saldo devedor do parcelamento, bem como dos valores pagos, ai o próprio sistema se encarregará de organizar o sistema para que vocês possam continuar emitindo o restante das guias na sequencia.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:49

Thiago Prado Boa tarde eu fiz assim colocando o valor inicial que foi 180 meses o problema é o que o saldo devedor (Darf) ficou num valor altíssimo acho que o empresario vai perder o parcelamento porque ele não tava pagando o valor que realmente deveria ser pago mensalmente, mais eu avisei. a parcela ficaria em torno de 5.000,00 por mês e ele pagava 600,00 reais, agora o prazo pra pagar até dia 28 não vai ter como.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:52

Ivete Ribeiro de Carvalho,

Neste caso infelizmente não tem como você fazer nada. Se o valor não for recolhido até dia 28/02, o parcelamento será rescindido.



CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:13

Boa tarde,

Por favor alguém pode me ajudar sugerindo algum procedimento?
Tenho uma situação que a empresa perdeu o parcelamento da PGFN por falta do pagamento do dia 28/02/2018 que foi o mês da consolidação.
Ela tem quase cinco anos das parcelas pagas.
Minhas dúvidas:
1) É possível fazer REDARF e colocar os pagamentos todos em cima das dividas ativas?
2) Existe a possibilidade de efetuar processo de compensação destes DARFs com a divida ativa? (Pelo PER DCOMP não dá.

Grato desde já.
Atc

Cleiton

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:40

Cleiton Ferreira da Ponte,

tente o formulário de revisão de dívida. Anexe cópia dos pagamentos (tente tirar um relatório no portal ECAC para economizar papel) e protocole na PGFN.

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