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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 06:41

Bom dia Rosemei,

A IN RFB 1531/2014 dispõe que:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

§ 1º As informações relacionadas no caput, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

§ 2º Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.

Código e Ocupação Principal do Contribuinte
225 Médico
226 Odontólogo
229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 Advogado
255 Psicólogo


Caso a Ocupação Principal seja com código 11 se deve informar o número do NIT/PIS/PASEP.

...

Wilingtom C dos Santos

Wilingtom C dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:12

Bom dia pessoal,
Estou com dúvida no preenchimento na ficha Dívida e Ônus Reais da declaração. No meu caso a declaração é separada sendo que um dos cônjuges declara os bens comuns. Na instrução de preenchimento da ficha no programa IRPF2016 menciona "se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na sua declaração, inclua também as dívidas do cônjuge ou companheiro". Será que o cônjuge que não declara os bens comuns também deve declarar suas dívidas próprias independente de constar na declaração do outro ou somente o outro que declara os bens comuns deve declarar dívidas?
Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:21

Meog,

" ... Deverás lançar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando "Bradesco Vida ...", o CNPJ, os rendimentos, e o IR ..."

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:34

Bom dia Marília Ramos!
Você só pode considerar UMA aposentadoria, independentemente de ser do INSS ou previdência complementar.
Em relação ao valor, o valor máximo é de R$ 24.403,11
Veja o que diz o Perguntas e respostas e veja se te ajuda a esclarecer tal fato.

APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE
261 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de
aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as
fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro
a março do ano-calendário de 2015, e de R$ 1.903,98 a partir de abril desse mesmo ano;
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores
mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
Atenção:
O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos,
até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento
complementar, sob o código 0246.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 01:49

Pessoal alguem que possa me ajudar? Postei esta duvida anteriormente. Boa tarde!!!
Estou com duvidas em declaração de espolio.
Estou fazendo uma declaração de espolio onde o falecido em 2015 teve rendimentos tributáveis de alugueis no valor R$ 23.804,72 e rendimentos isentos no valor de R$ 35.015,20. Apos as deduções o valor foi para R$ 22.087,22, dando saldo a pagar de R$ 1.247,98. Esta correto isto? O prograna esta calculando saldo a pagar, nao entendo o porque?
Se jogarmos na tabela o valor ficaria isento de imposto.
No caso de espolio o calculo é diferente? Alguém saberia me responder?

Desde ja agradeço!!

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:42

DECLARAÇÃO DE ESPOLIO:

Um imovel faz parte da partilha

no campo DISCRIMINAÇÃO, o que se coloca ali?

Pergunto, pois endereço e informações do cartorio em que fora registrado, tem seus campos próprios.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 20:59

Cassia Peluchi Ribeiro,

Referente a Declaração de Final de Espólio

Na aba lateral esquerda Espólio preencha os campos Data da Decisão Judicial e Data do Transito em Julgado , o programa basea-se nestas datas para o cálculo do imposto.

Lance os recebimentos de aluguel mês a mês - não é possível lançar após as datas informadas

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:41

Valter Arruda

Bom Dia!!

Obrigado pela resposta!!
O recebimento de aluguel foi de pessoa jurídica, lancei em rendimentos recebidos de pessoa jurídicas.
O inventario foi por escritura publica em cartório em 05/06/2015 e o óbito foi em março/2015. Também lancei todas as datas solicitadas.
Não estou entendo é porque o programa esta calculando imposto, uma vez que é utilizada a tabela e jogando os rendimentos na tabela ele estaria isento de pagar.

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:08

Gente, preciso de uma resposta definitiva para isso.
Já li muito e várias pessoas me deram respostas diferentes.
Alguém pode me dar uma luz sobre o que fazer? :(

Recebia ano passado como pessoa física e pagava impostos através do Carnê Leão.
Como os impostos estavam ficando muito altos, em outubro me formalizei como MEI.

A partir de outubro, preciso declarar algum dinheiro referente ao MEI na minha declaração de pessoa física?
Deixando claro que:

1. Eu não retirei dinheiro NENHUM que recebi na minha conta bancária do MEI ano passado (porque não precisei), nesse caso, não devo declarar nenhum valor recebido dela?

2. Supondo que eu utilize todo o valor recebido pelo MEI (cerca de R$ 4.500 por mês), nesse caso, teria que declarar todo esse valor (cerca de R$ 55.000 por ano) na DIRPF?

3. Qual a vantagem de se formalizar como MEI se eu tenho que declarar todo esse dinheiro como PF no final das contas? Achei que como MEI, eu iria pagar apenas o DAS mensal, sendo assim, não é melhor voltar a receber como PF e pagar imposto pelo Carnê Leão?

PS: Trabalho com uma revista online (serviço) e praticamente tudo o que eu ganho é "lucro", tenho poucas despesas com o trabalho e não tenho empregados.


Nesse link, por exemplo: fragacontabilidade.com.br
Diz que devo declarar 1 salário mínimo x 12 (meses).

Nesse caso, seria:
880*12 = R$ 10.560

Em outros lugares, dizem que se não tenho despesas devo pegar o valor bruto, R$ 55.000, por exemplo, diminuir 32%, no caso de serviços, e terei o valor que terei que declarar na minha DIRPF.

55.000 - 32% = R$ 37.400

Ou seja, declarar 37.400 como tributáveis e 17600 (32%) como lucro isento.

Qual o correto?


Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:06

Cassia Peluchi Ribeiro

DECLARAÇÃO DE FINAL DE ESPÓLIO
O imposto está sendo calculado pela tabela de base mensal do IR.

Por exemplo:
Data Inventário 06/15 (6 meses de 2015)
Rendimento Tributável PJ - R$ 21.600 (exemplo)
Então 21.600/6 = R$ 3.600/mês
Calculando pela tabela mensal o valor de R$ 3.600 = Aprox. R$ 200,00/mês de IR a pagar.

Não consegui encontrar a base legal.

Seria interessante verificar com a fonte pagadora se o aluguel informado foi somente de 6 meses, caso contrário, alterar o informe do falecido para 6 meses e os demais meses em nome dos herdeiros. O imposto seria bem menor.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:21

Boa tarde colegas. Alguém tem uma planilha que demonstre a fórmula de cálculo para apurar os ganhos de capital? Dentro do programa sai automático, mas queria saber de onde saí os valores e percentuais...Obrigado.

Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 16:15

Caros colegas,

Estou fazendo a declaração de ajuste do imposto de renda 2016 de um cliente que tem conta no Banco do Brasil - BB, porém tenho dificuldades em trabalhar com o informe de rendimentos para imposto de renda deste banco.
O que acontece é que o informe, só me dar o saldo dos empréstimos em 31/12/2015 e devemos lançar também o saldo em 31/12/2014.
No internet banking do BB não tem um informe específico para empréstimos e financiamentos para imposto de renda.
Alguém aqui já pegou esse tipo de situação que possa me dar uma orientação?
Já o banco Itaú fornece os informes certinho, específico para empréstimo, já com os dois saldos.






Obrigado!

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 20:47

Boa noite Márcio!
Esse cliente é novo? Peça a ele que vá ao banco, pedir o informe de rendimento do ano passado (Calendário 2014).

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:43

Bom dia
Tenho um empréstimo feito de pai para filho, em 2015 no valor de 35 mil
Porém o pai não recebeu nada ainda
Nos bens do pai eu coloco o código do empréstimo e em 2014 deixo zerado. Mas em 2015 eu coloco qual valor?
E com os anos, no caso do filho pagar, como eu faço?


MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:56

bom dia


qual a diferença entre dependente e alimentado?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 10:56

Michele, bom dia,
Dependente, qualquer um que legalmente depende de nós concordemente com a Lei do IR.
Ex. Pais, esposa, filhos, ou quaisquer que detenhamos a guarda deste.
Alimentados, os que devemos pensão alimentícia.

Deixo pros colegas, caso haja algo mais a destacar. Porém, basicamente é isso aí.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 13:38

Olá Saulo e colegas,

Em relação a sua postagem sobre rendimentos de pensão alimentícia, gostaria de tirar uma dúvida:

Os rendimentos recebidos devem ser declarados na aba "rendimentos do trabalho não assalariado" ou na aba "outros informações" na opção "outros"?
Caso seja na primeira opção, tenho que informar o cpf do pai em "titular do pagamento" e "beneficiário do serviço" o cpf da ex-esposa?

Desde já obrigada!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 20:20

Clara,

Referente a empréstimos:

Não sei se entendi bem, considerando que o empréstimo iniciou-se em 2015 e não ocorreu nenhum pagamento:
Declaração do pai na ficha Bens e Direitos: 31/12/2014 Zero 31/12/15 = R$ 35.000.00
Na declaração dos filhos em Dívidas e Ônus: 31/12/2014 Zero 31/12/2015 R$ 35.000,00. Valor Pago em 2015: Zero
Supondo que os filhos pagaram R$ 15.000,00 durante o ano de 2016, na IRPF2017:
Declaração do pai na ficha Bens e Direitos: 31/12/2015 R$ 35.000,00 31/12/16 =R$ 20.000,00.
Na declaração dos filhos em Divida e Ônus : 31/12/2015 R$ 35.00,00 31/12/2016 R$ 20.000,00. Valor Pago em 2016: R$ 15.000,00

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 21:06

Olá pessoal,


Gostaria de uma orientação de vocês:
Um casal possui dois imóveis alugados no valor R$ 1600,00 cada.
A declaração dos bens é feita apenas no nome de um dos conjuges.
Existe a possibilidade de dividir os rendimento de aluguel nas duas declarações (aluguel de 1 imóvel em cada declaração), evitando o recolhimento do carnê leão?

Obrigada!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 22:36

Boa noite Marilia Ramos!

Presumo que se tratam de dois bens comuns ao casal, certo? Nesse caso, independentemente de os bens constarem em apenas uma declaração (o que é o correto) , cada cônjuge deverá incluir em sua declaração a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

Lembrando que, opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges.

Abraço.

Fonte: Arts. 6º e 7º do RIR/99

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 00:36

Prezados,

Peço a gentileza de me ajudarem em outra dúvida!

Uma pessoa em 2006 compra um terreno de posse no valor 5 mil e constrói uma casa.
Em 2015 vende por 100 mil e compra outra casa dentro dos 180 dias, por 130 mil.
A pessoa não guardou os comprovantes dos gastos com a construção da obra, qual valor declaro?
Atualmente não é possível avaliar bens pelo valor de mercado, mais se não me engano até 2010 era permitido. Neste caso como realizo a atualização do valor do imóvel vendido?
A pessoa tem um outro imóvel, e é a primeira vez que venda uma casa/apartamento (2º imóvel).
Neste caso ela é isenta do ganho de capital?
Como declarar?



Desde já agradeço!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 07:59

Olá colegas. necessito de auxílio na dúvida abaixo.

Estou fazendo a declaração de IR 2016. Como faço os lançamentos abaixo? Não tenho as informações das declarações anteriores, a não ser estas abaixo.

1) Imóvel adquirido em 2010 (financiado) por R$ 338.000,00
Saldo devedor em 31/12/2014 = R$ 184.000,00
Saldo devedor em 31/12/2015 = R$ 161.918,28
Valores pagos em 2015 = R$ 23.014,14

2) Veículo adquirido em 2011 (financiado) por R$ 42.000,00
Saldo devedor em 31/12/2014 = R$ 184.000,00
Saldo devedor em 31/12/2014 = R$ 1.300,00
Valores pagos em 2015 = R$ 1.300,00

Quais valores devo lançar em Dívidas e o quais lançar em Bens e Direitos?

Desde já agradeço a ajuda.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:19

Antonio P. Bezerra

obrigado pela explicação,ajudou muito,
outra questão a esposa do meu cliente tem trabalho fixo pore ela esta como dependente no plano de saúde,posso inclui-la como dependente dele juntamente com o filho?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:26

Valter Arruda,
Obrigada pelo retorno.
Eu tinha até visto na internet isso, mas não tinha entendido
Pra mim, a dívida ia diminuindo a partir do momento que ia pagando e os bens de quem emprestou ia aumentando, pq ele vai recebendo o valor que emprestou.
Na verdade, o mesmo valor que eu lanço nos bens de quem emprestou eu lanço na dívida de quem pagou né?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:28

Leonardo,

Bom dia colega.

1) Imóvel adquirido em 2010 (financiado) por R$ 338.000,00
Saldo devedor em 31/12/2014 = R$ 184.000,00
Saldo devedor em 31/12/2015 = R$ 161.918,28
Valores pagos em 2015 = R$ 23.014,14


Lança na discriminação do bem o valor acima citado de 2010, e na coluna valores apenas os valores pagos.

Em dívida e ônus você irá lançar o saldo devedor de 2015 e os valores pagos dentro de 2015. A coluna 2014 poderá ser lançado conforme as informações que você tem, desde que é claro foram lançadas na DIRPF 2014.

2) Veículo adquirido em 2011 (financiado) por R$ 42.000,00
Saldo devedor em 31/12/2014 = R$ 184.000,00
Saldo devedor em 31/12/2014 = R$ 1.300,00
Valores pagos em 2015 = R$ 1.300,00


Neste caso é basicamente a mesma coisa a diferença é que em 2015 o valor na coluna devedora em 2015 será zerado e informar os valores pagos em 2015.

Michele,

Não, o aplicativo de DIRPF 2016 agora não se lança rendimentos mais de cônjuge integrado, sendo assim é separado, logo o plano de saúde será lançado na DIRPF dela, caso ela esteja obrigada a apresentação.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:34

Kaik R. Vieira


ela nao esta obrigada a declarar,

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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