Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rosana Alves,
Eu informaria o código "000".
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rosana Alves,
Eu informaria o código "000".
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Meog
ta bom .
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Outra pergunta:
Um ex-funcionário, recebeu em 2015 de uma empresa (em que trabalhou ate 2010) um valor pouco maior que R$ 300.000,00 referente um processo trabalhista que ainda não foi finalizado (ainda há partes em embargo).
Não há informes, e não foram recolhidos ainda Imposto de Renda na Fonte nem Previdência Social segundo informações dos advogados.
Como lançar esse valor recebido e em qual quadro da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2016?
Como recebimentos tributáveis e pagar imposto e aguardar a finalização do processo para fazer ajustes?
Lorena Marques Santana
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Solicitei ao meu cliente o informe do banco para fazer a declaração de 2016, e descobri que ele nunca declarou os saldos da conta corrente, vgbl e poupança.
Não fui eu quem fiz as declarações anteriores, posso lançar os saldos somente este ano sem lançar saldos anteriores?
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia Lorena!
Veja a documentação e retifique os anos anteriores (últimos 5 anos, caso necessário)
Kelly Cristina Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Um dos sócios de nossa empresa, tem como a principal fonte de renda venda de produtos da Mary Kay.
Ela adquire os produtos pessoa física com 40% de desconto e vende no preço de tabela. Em 2015, foram comprados produtos no montante de R$ 23.500,60 e vendidos a R$ 41.118,00.
A empresa Mary Kay não viabiliza informe de rendimentos, alegando que não é fonte pagadora, haja visto que ela somente concede os descontos.
Sem declarar esses valores, a evolução patrimonial não fica plausível.
Como devo proceder nesse caso em relação da DIRPF?
Ana Beatriz de Castro Guimaraes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Kelly,
Como você mesmo disse ele é sócio de uma empresa, então a fonte pagadora dele é a sua própria empresa, no caso os rendimentos poderão ser Pró-Labore, se houver e distribuição de lucros.
Caso o mesmo seja MEI tem que respeitar os limites de Distribuição Impostos pela Legislação, 8% do faturamento bruto.
Espero ter ajudado.
Kelly Cristina Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ana...
Além de sócia da minha empresa ela é consultora independente da Mary Kay (como pessoa física) e a maior parte dos lucros vem desta venda.
Não é possível explicar a evolução patrimonial somente com os lucros e pró-labores da empresa que ela é sócia.
Eu preciso declarar a renda da venda, mas não sei como.
Felipe Rs
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia,
Peço auxílio na seguinte situação:
Até 2015 o casal realizou a declaração em separado, sendo que o bem comum (imóvel) foi declarado somente no IRPF do marido. Na declaração da esposa, constaram como bens um veículo e uma aplicação financeira. Em cada declaração foi identificado o CPF do respectivo cônjuge.
Como a esposa não recebeu rendimentos tributáveis em 2015, e para aproveitar os descontos de dependente e de despesas com plano de saúde recolhidas pelo marido (esposa beneficiária), aparentemente, é mais vantajoso realizar em 2016 a declaração em conjunto.
1) Entretanto, como fica a variação patrimonial do casal, já que todos os bens serão lançados no IR do marido? A Receita entende essa variação como aumento de patrimônio (do marido) ou apenas como unificação de declaração do casal, sem variação patrimonial?
2) Há algum código diferente para declarar o bem do titular ou o do dependente? Por exemplo, o cód. 21 (veículo automotor terrestre) é utilizado para os veículos de ambos?
Grato a todos,
Ana Beatriz de Castro Guimaraes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Kelly,
Nesse caso sugiro lançar rendimentos na ficha de , ganhos oriundos de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Como rendimento de autônomo.
Pode dar algum imposto a pagar.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Felipe Rs,
Boa tarde. Lance os bens da esposa, informando que pertencem ao "dependente tal, CPF tal", e preencha a "Situação em 31/12/2014", com os valores lançados na última declaração dela.
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Felipe Rs
Neste mesmo fórum na página 15 tem as respostas que procura.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos!
Qual valor deve ser usado para o cálculo do ganho de capital de venda de uma casa que foi comprada por R$75.000,00 mas foi financiada e o preço final com as parcelas pagas foi R$ 95.000,00? Vou usar R$ 75.000,00 ou R$ 95.000,00?
Adriano Napoli
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Compras Prezados,
Casei-me no final do ano passado e estou simulando qual alternativa é melhor para enviar a declaração (em conjunto ou em separado). Minha esposa não é assalariada e faz alguns 'bicos" como professora particular. Devo declarar o valor que ela recebe destas aulas mesmo sendo um trabalho informal?
Grato,
Adriano
Isabel Cristina de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom Dia,
Estou com 02 dúvidas na declaração de IR. A primeira situação é que estava sendo declarado um imóvel no valor de R$ 88.000,00 que foi deixado pela esposa após falecimento, no ano passado foi feita partilha do mesmo sendo 50% para o viúvo e 50% para o filho no valor venal atualizado de R$ 113.000,00, neste caso é só especificar a partilha e dividir o valor nas declarações nos bens e diretos? A segunda dúvida é que esta mesma pessoa tem vários imóveis declarados com o valor irrisório e agora quer reajustar pelo valor venal do ITPU, mas entendo que o valor só pode ser alterado em caso de benfeitorias comprovadas. Agradeço desde já a atenção.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Ivone!
Considere o valor efetivamente pago (no caso os R$ 95.000,00)
Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigada, Allan.
Pedro
Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a) "troca de dependencia"
Prezado Marcio por favor ; pode opinar ?
445- Como deve proceder o dependente ......
Para zerar as colunas o programa não aceita saldos(nas colunas) valor 00,00; então teríamos que excluir o lançamento mesmo ( na DIRPF onde o dependente saiu).
Para manter a descrição do lançamento( na DIRPF onde o dependente saiu) a fins de visualização e entendimento, penso em lançar 00,01(coluna dez 2014) e 00,00(coluna dez 2105) com devida informação de mudança de dependência( DIRPF da mãe para DIRPF do pai)
Pode opinar sobre?
muito grato
Felipe Rs
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)Marcio e Valter... mto obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Pedro,
O programa aceita que seja informado "0,00" nos dois campos "Situação em ...", apenas gera um "aviso", mas é uma pendência que não impede o envio da declaração.
É o mesmo caso quando há a compra e a venda de um bem, no mesmo ano ...
Pedro
Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a) Marcio
mais uma vez, muito obrigado
valeu
grande abraço
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia!!
**Gastos com vacina em dependente são dedutiveis? "Aplicação da vacina contra meningite"
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Clara,
Vacinas ou remédios só são dedutíveis para o titular ou seus dependentes se integrarem a conta do hospital. Caso contrário, não são dedutíveis.
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos,
Uma cliente apareceu com a seguinte situação:
seu marido faleceu em 2006. O inventário foi concluído em 2014, mas constam as seguintes datas: data da sentença em 02/12/2013 e data do transito em julgado como 25/01/2014. Enetendo que deverei utilizar o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda 2015, para fatos ocorridos no ano de 2014. Estou correto, ou deverei utilizar o Programa Gerador 2014, pois a data da sentença é de 2015.
Outro ponto. No ano de 2015 o inventário foi aditado.
O que devo fazer?
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade boa tarde
alguém tem alguma ideia sobre a duvida ja postada aqui na terça-feira?
segue dúvida:
Um ex-funcionário, recebeu em 2015 de uma empresa (em que trabalhou ate 2010) um valor pouco maior que R$ 300.000,00 referente um processo trabalhista que ainda não foi finalizado (ainda há partes em embargo).
Não há informes, e não foram recolhidos ainda Imposto de Renda na Fonte nem Previdência Social segundo informações dos advogados.
Como lançar esse valor recebido e em qual quadro da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2016?
Como recebimentos tributáveis e pagar imposto e aguardar a finalização do processo para fazer ajustes?
Estou no escuro...
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Izaque de Moraes,
Obrigada
Tenho uma outra duvida
Tenho um premio de loteria que a pessoa ganhou
Valor liquido e o IR retido
O certo é eu lançar apenas o valor liquido em 'Rend. tributação exclusiva - outros'
Só isso?
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde , colegas.
Estou com dúvidas sobre como proceder no caso que meu cliente passou:
A mãe de minha mulher faleceu ano passado .
O inventário está em curso .
Havia uma conta tipo VGBL , com os filhos como beneficiários .
Os filhos sacaram o valor .
Como declarar o principal e o rendimento do fundo ?
O extrato do banco trouxe os rendimentos em nome dos beneficiários e teve imposto retido.
O banco indica que o valor do rendimento deve ser adicionado aos rendimentos tributáveis. Não fala do principal.
Um amigo , contador , indicou que tudo deve ser em rendimentos não tributáveis , pois trata-se de espólio , ainda que o inventário não esteja concluído .
Como deve ser lançado esses rendimentos?
Em princípio concordei com o colega por entender que o IRRF é do espólio. Está correto?
Alguém pode orientar-me?
Cordialmente!
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Clara,
Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Regina Vitoria Rastrelli Teixeira boa tarde,
A declaração de espólio segue as mesmas regras de uma declaração normal e no meu entendimento o saque do VGBL, deve ser laçado em "rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica"
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Raimundo Pereira da Costa, boa tarde.
Agradeço a sua informação.
Mas a dúvida não é sobre a declaração de espólio visto que o inventário não está concluso.
Abaixo vou repetir minha dúvida:
Havia uma conta tipo VGBL , com os filhos como beneficiários .
Os filhos sacaram o valor .
Como declarar o principal e o rendimento do fundo ?
O extrato do banco trouxe os rendimentos em nome dos beneficiários e teve imposto retido.
O banco indica que o valor do rendimento deve ser adicionado aos rendimentos tributáveis. Não fala do principal.
Pelo exposto, estou com dúvidas se lanço na declaração do herdeiro como rendimento tributável conforme indica o banco(?)
E o valor do principal fica lançado como?
Obrigada,
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