x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 643

acessos 56.682

Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:11

Meog

ta bom .

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:15

Boa tarde,

Outra pergunta:

Um ex-funcionário, recebeu em 2015 de uma empresa (em que trabalhou ate 2010) um valor pouco maior que R$ 300.000,00 referente um processo trabalhista que ainda não foi finalizado (ainda há partes em embargo).
Não há informes, e não foram recolhidos ainda Imposto de Renda na Fonte nem Previdência Social segundo informações dos advogados.
Como lançar esse valor recebido e em qual quadro da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2016?
Como recebimentos tributáveis e pagar imposto e aguardar a finalização do processo para fazer ajustes?

Jamile
LORENA MARQUES SANTANA

Lorena Marques Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:56

Bom dia!

Solicitei ao meu cliente o informe do banco para fazer a declaração de 2016, e descobri que ele nunca declarou os saldos da conta corrente, vgbl e poupança.

Não fui eu quem fiz as declarações anteriores, posso lançar os saldos somente este ano sem lançar saldos anteriores?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:03

Bom dia Lorena!
Veja a documentação e retifique os anos anteriores (últimos 5 anos, caso necessário)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:34

Um dos sócios de nossa empresa, tem como a principal fonte de renda venda de produtos da Mary Kay.

Ela adquire os produtos pessoa física com 40% de desconto e vende no preço de tabela. Em 2015, foram comprados produtos no montante de R$ 23.500,60 e vendidos a R$ 41.118,00.

A empresa Mary Kay não viabiliza informe de rendimentos, alegando que não é fonte pagadora, haja visto que ela somente concede os descontos.

Sem declarar esses valores, a evolução patrimonial não fica plausível.

Como devo proceder nesse caso em relação da DIRPF?

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:46

Ana...

Além de sócia da minha empresa ela é consultora independente da Mary Kay (como pessoa física) e a maior parte dos lucros vem desta venda.
Não é possível explicar a evolução patrimonial somente com os lucros e pró-labores da empresa que ela é sócia.
Eu preciso declarar a renda da venda, mas não sei como.

Felipe RS

Felipe Rs

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:55

Bom dia,

Peço auxílio na seguinte situação:

Até 2015 o casal realizou a declaração em separado, sendo que o bem comum (imóvel) foi declarado somente no IRPF do marido. Na declaração da esposa, constaram como bens um veículo e uma aplicação financeira. Em cada declaração foi identificado o CPF do respectivo cônjuge.


Como a esposa não recebeu rendimentos tributáveis em 2015, e para aproveitar os descontos de dependente e de despesas com plano de saúde recolhidas pelo marido (esposa beneficiária), aparentemente, é mais vantajoso realizar em 2016 a declaração em conjunto.

1) Entretanto, como fica a variação patrimonial do casal, já que todos os bens serão lançados no IR do marido? A Receita entende essa variação como aumento de patrimônio (do marido) ou apenas como unificação de declaração do casal, sem variação patrimonial?

2) Há algum código diferente para declarar o bem do titular ou o do dependente? Por exemplo, o cód. 21 (veículo automotor terrestre) é utilizado para os veículos de ambos?


Grato a todos,



Ana Beatriz de Castro Guimaraes

Ana Beatriz de Castro Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 12:48

Kelly,
Nesse caso sugiro lançar rendimentos na ficha de , ganhos oriundos de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Como rendimento de autônomo.
Pode dar algum imposto a pagar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:25

Felipe Rs,

Boa tarde. Lance os bens da esposa, informando que pertencem ao "dependente tal, CPF tal", e preencha a "Situação em 31/12/2014", com os valores lançados na última declaração dela.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 10:01

Bom dia a todos!

Qual valor deve ser usado para o cálculo do ganho de capital de venda de uma casa que foi comprada por R$75.000,00 mas foi financiada e o preço final com as parcelas pagas foi R$ 95.000,00? Vou usar R$ 75.000,00 ou R$ 95.000,00?

Adriano Napoli

Adriano Napoli

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Compras
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 10:37

Prezados,

Casei-me no final do ano passado e estou simulando qual alternativa é melhor para enviar a declaração (em conjunto ou em separado). Minha esposa não é assalariada e faz alguns 'bicos" como professora particular. Devo declarar o valor que ela recebe destas aulas mesmo sendo um trabalho informal?

Grato,
Adriano

isabel cristina de almeida

Isabel Cristina de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 11:22

Bom Dia,
Estou com 02 dúvidas na declaração de IR. A primeira situação é que estava sendo declarado um imóvel no valor de R$ 88.000,00 que foi deixado pela esposa após falecimento, no ano passado foi feita partilha do mesmo sendo 50% para o viúvo e 50% para o filho no valor venal atualizado de R$ 113.000,00, neste caso é só especificar a partilha e dividir o valor nas declarações nos bens e diretos? A segunda dúvida é que esta mesma pessoa tem vários imóveis declarados com o valor irrisório e agora quer reajustar pelo valor venal do ITPU, mas entendo que o valor só pode ser alterado em caso de benfeitorias comprovadas. Agradeço desde já a atenção.

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 13:29

"troca de dependencia"

Prezado Marcio por favor ; pode opinar ?

445- Como deve proceder o dependente ......
Para zerar as colunas o programa não aceita saldos(nas colunas) valor 00,00; então teríamos que excluir o lançamento mesmo ( na DIRPF onde o dependente saiu).
Para manter a descrição do lançamento( na DIRPF onde o dependente saiu) a fins de visualização e entendimento, penso em lançar 00,01(coluna dez 2014) e 00,00(coluna dez 2105) com devida informação de mudança de dependência( DIRPF da mãe para DIRPF do pai)

Pode opinar sobre?
muito grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 16:00

Pedro,

O programa aceita que seja informado "0,00" nos dois campos "Situação em ...", apenas gera um "aviso", mas é uma pendência que não impede o envio da declaração.
É o mesmo caso quando há a compra e a venda de um bem, no mesmo ano ...

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 08:53

Clara,

Vacinas ou remédios só são dedutíveis para o titular ou seus dependentes se integrarem a conta do hospital. Caso contrário, não são dedutíveis.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:25

Bom dia a todos,


Uma cliente apareceu com a seguinte situação:
seu marido faleceu em 2006. O inventário foi concluído em 2014, mas constam as seguintes datas: data da sentença em 02/12/2013 e data do transito em julgado como 25/01/2014. Enetendo que deverei utilizar o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda 2015, para fatos ocorridos no ano de 2014. Estou correto, ou deverei utilizar o Programa Gerador 2014, pois a data da sentença é de 2015.

Outro ponto. No ano de 2015 o inventário foi aditado.

O que devo fazer?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:14

boa tarde

alguém tem alguma ideia sobre a duvida ja postada aqui na terça-feira?
segue dúvida:

Um ex-funcionário, recebeu em 2015 de uma empresa (em que trabalhou ate 2010) um valor pouco maior que R$ 300.000,00 referente um processo trabalhista que ainda não foi finalizado (ainda há partes em embargo).
Não há informes, e não foram recolhidos ainda Imposto de Renda na Fonte nem Previdência Social segundo informações dos advogados.
Como lançar esse valor recebido e em qual quadro da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2016?
Como recebimentos tributáveis e pagar imposto e aguardar a finalização do processo para fazer ajustes?

Estou no escuro...

Jamile

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:32

Izaque de Moraes,
Obrigada
Tenho uma outra duvida
Tenho um premio de loteria que a pessoa ganhou
Valor liquido e o IR retido
O certo é eu lançar apenas o valor liquido em 'Rend. tributação exclusiva - outros'
Só isso?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:49

Boa tarde , colegas.

Estou com dúvidas sobre como proceder no caso que meu cliente passou:
A mãe de minha mulher faleceu ano passado .
O inventário está em curso .
Havia uma conta tipo VGBL , com os filhos como beneficiários .
Os filhos sacaram o valor .
Como declarar o principal e o rendimento do fundo ?
O extrato do banco trouxe os rendimentos em nome dos beneficiários e teve imposto retido.
O banco indica que o valor do rendimento deve ser adicionado aos rendimentos tributáveis. Não fala do principal.
Um amigo , contador , indicou que tudo deve ser em rendimentos não tributáveis , pois trata-se de espólio , ainda que o inventário não esteja concluído .

Como deve ser lançado esses rendimentos?
Em princípio concordei com o colega por entender que o IRRF é do espólio. Está correto?
Alguém pode orientar-me?

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:50

Clara,

Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.


Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 13:19

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira boa tarde,


A declaração de espólio segue as mesmas regras de uma declaração normal e no meu entendimento o saque do VGBL, deve ser laçado em "rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica"

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:14

Raimundo Pereira da Costa, boa tarde.

Agradeço a sua informação.
Mas a dúvida não é sobre a declaração de espólio visto que o inventário não está concluso.
Abaixo vou repetir minha dúvida:
Havia uma conta tipo VGBL , com os filhos como beneficiários .
Os filhos sacaram o valor .
Como declarar o principal e o rendimento do fundo ?
O extrato do banco trouxe os rendimentos em nome dos beneficiários e teve imposto retido.
O banco indica que o valor do rendimento deve ser adicionado aos rendimentos tributáveis. Não fala do principal.

Pelo exposto, estou com dúvidas se lanço na declaração do herdeiro como rendimento tributável conforme indica o banco(?)
E o valor do principal fica lançado como?

Obrigada,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Página 17 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.