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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:31

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira, no VGBL, quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, ou seja, os rendimentos. O valor aplicado, ou principal, deve (ou deveria) estar lançado na ficha de Bens e Direitos, sendo zerado na ocasião do resgate.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 18:29

Boa noite. Preciso da ajuda de vocês:

A parte isenta dos rendimentos oriundos de aposentaria quando se tem mais de 65 anos, no ano de 2015 foi recebida de duas fontes pagadoras:
INSS informou 7.743,31 tributado e 24.403,11 isenta
Prefeitura informou 15.015,95 isenta

A parte que exceder devo lançar no campo de rendimentos tributáveis na fonte. Mas como dividir isso entre as duas fontes pagadoras?
Posso lançar um conforme está no informe e a diferença jogar na outra fonte pagadora?

Agradeço antecipadamente


Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 19:37

Boa noite José Maria!
Lance o rendimento do INSS igual ao informe (pois abrange o total permitido do rendimento isentos) e tribute totalmente o rendimento da prefeitura.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 19:41

Boa noite José,

Você não deve dividir conforme pretendido, Informe apenas:

Fonte Pagadora 1:
Ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis":
Linha 06 = 22.499,13
Linha 24 = 1.903,98

Fonte pagadora 2:
Ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis":
Linha 06 = 15.015,95

...


Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 20:34

Boa noite Saulo Heusi
Não entendi o cálculo anterior, o programa não aceita a soma maior que R$ 24.403,11 na linha 06.Pelo que entendi, é possível informar o excedente em "Rendimentos Isentos" linha 24 e não em Rendimentos Tributáveis.

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:23

Pessoal, um cliente meu me trouxe uns pagamentos de INSS cod 1007 Contribuinte Individual,
ele é dedutivel? e, onde eu lançaria caso possa ser lançado?

já pesquisei e não consegui encontrar uma resposta.

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:49

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Os rendimentos em VGBL são tributáveis. Você deve lança-los em Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, como se fosse salário, mencionando o banco e o respectivo CNPJ. Coloca-se o imposto de renda retido conforme consta no documento do banco. O valor principal não é tributável. Este deve ser lançado em bens e direitos com o valor lançado no extrato bancário. Não esquecer, no entanto, de lançar esse mesmo valor em Rendimentos Isentos, na linha 02.

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:19

Olá Pessoal uma dúvida de última hora... Um amigo tinha a esposa como dependente até o ano de 2014, porém em 2015 ela começou a trabalhar e não irá compensar colocá-la como dependente esse ano, pois terá que somar os rendimentos dela (ela recebe rendimentos abaixo do limite de R$ 28mil/ano e é isente de apresentar declaração). Mas esse ano o programa do IRPF mudou e colocou a pergunta: "Possui conjuge ou companheiro(a)", onde eu busquei informações e achei essa resposta sobre essa alteração do programa: "Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados. A mudança foi divulgada hoje (24), um dia antes de liberar o programa gerador da declaração." Então entendo que eu devo responder "sim", já que a pessoa possui a conjuge (é casado no papel), pois caso eu responda não, estarei prestando informações errôneas. E deverei somar os rendimentos somente se eu adicioná-la na aba "Dependentes" correto? Só ficou meio "estranho" já que consta que a RFB tem os dados e não precisa colocar as demais informações...

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:35

Lucas Pugliane, imagino que esta informação deva-se ao fato da RF querer saber quanto equivale os bens e finanças do casal (pensamento meu) tipo, se eu sou casado, ou tenho companheira, em alguns casos, os bens que possuo pode ser justificados pela soma de ambos. Vou tentar exemplificar o que penso.

Tive um caso aqui, onde o marido tem um rendimento de apenas um salário minio nacional. Tem a prestação de um veiculo de R$ 1.035,00 (incompativel com a sua renda) no entanto, a sua esposa que é obrigada a declarar, tem um rendimento acima de R$ 3.000,00, isto justificaria a parcela que ele paga.
Decerto, pode haver outras justificativas para a exigência em se colocar o CPF do cônjuge, porém em particular ainda não vi qualquer problema em prestar esta informação.

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:47

Olá Antonio, acho que deve ser isso, mas ainda tenho um leve receio de que ocorra o que vou expor no exemplo que você citou: "a mulher que ganha mais de 3mil, entregue a DIRPJ somente com a renda dela e depois caia em malha, porque deveria ter informado a renda de salário mínimo de seu marido".

Anderson Nakagomi

Anderson Nakagomi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:59

Bom dia

Preciso fazer uma declaração onde foi adquirido um imóvel da seguinte forma:
valor escritura 100.000,00
outorgados compradores (pai, mãe e três filhos)

do desdobramento da aquisição:
usufruto na quantia de R$ 33.333,33 aos "outorgados Compradores" pai e mãe.
nua propriedade R$ 66.666,66 em partes iguais aos outorgados Compradores Filhos A, B e C.

Como faço este lançamentos nas declarações dos compradores??

Saliento que não houve doação com reserva de usufruto, e sim, pai, mãe e os três filhos são Outorgantes Compradores.

Grato


Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 12:05

Caro Luiz Pugliane,

acredito que a informação do CPF ali, não indica a dependencia do conjuge, só se tornaria obrigatorio a informação do salario dele se, ele fosse declarado como dependente. É o que penso. No entanto, vamos esperar que mais algum colega se pronuncie sobre o assunto.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 17:11

Marcelo Schaffer, boa tarde.

O banco não forneceu no informe de rendimentos o valor que está aplicado.
Apenas informou os rendimentos pagos aos beneficiários da falecida.


Hélio Melo, boa tarde.

Os rendimentos em VGBL são tributáveis. Você deve lança-los em Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, como se fosse salário, mencionando o banco e o respectivo CNPJ. Coloca-se o imposto de renda retido conforme consta no documento do banco.

Como estou me referindo ao rendimento recebido pelos beneficiários da mãe que faleceu, esta resposta explica o Informe de Rendimentos que o banco forneceu.
O valor principal não é tributável. Este deve ser lançado em bens e direitos com o valor lançado no extrato bancário. Não esquecer, no entanto, de lançar esse mesmo valor em Rendimentos Isentos, na linha 02.

Este caso seria para aplicar no espólio, correto?
O banco não forneceu o montante aplicado.
Creio que seja porque o inventário ainda não foi finalizado (suposição).

Estou correta no meu raciocínio?

Agradeço a sua atenção.
Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 19:53

Olá amigos Valter, Saulo, Allan, José Maria e demais amigos do forúm.

Quanto ao questionamento do José Maria abaixo:
“A parte isenta dos rendimentos oriundos de aposentaria quando se tem mais de 65 anos, no ano de 2015 foi recebida de duas fontes pagadoras:
INSS informou 7.743,31 tributado e 24.403,11 isenta
Prefeitura informou 15.015,95 isenta. A parte que exceder devo lançar no campo de rendimentos tributáveis na fonte. Mas como dividir isso entre as duas fontes pagadoras?
Posso lançar um conforme está no informe e a diferença jogar na outra fonte pagadora?”

Gostaria da ajuda de vocês para esclarecer esta dúvida, pois as respostas do Allan e Saulo estão divergentes? Qual o procedimento correto? Já havia questionado sobre esta situação e a resposta dada foi à mesma que o Allan respondeu, tributar o excedente. Pode incluir os valores isentos da segunda fonte em outros(24)?
Desde já agradeço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:22

Olá Pessoal, fui entregar uma declaração que apurou o valor a pagar de R$56,24 e quando vou transmitir, aparece uma mensagem de erro: ERRO! Validador IRPF 2016 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA E12 - NÃO É PERMITIDO OPTAR PELO DÉBITO AUTOMÁTICO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA COTA OU DA COTA ÚNICA APÓS O ÚLTIMO DIA DE MARÇO, ALTERE A SELEÇÃO "DÉBITO AUTOMÁTICO" PARA PAGAMENTO A PARTIR DA 2ª COTA E ENTREGUE A DECLARAÇÃO. Não consigo achar o que eu tenho que mudar.... editado... Acho que eu achei... tive que ir em cálculo do imposto e desmarcar a opção de débito automático, ai tenho que imprimir a DARF, correto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:31

Lucas Pugliane Mamede,

Boa noite!


Este erro ocorreu porque você optou por pagar em débito automático o seu IRPF já na primeira parcela e, esta opção somente é permitida quando a declaração for entregue em Março.

Agora, somente poderá optar por pagamento do IRPF em débito automático a parir da segunda parcela.

Para corrigir isto, acesse no PGD do IRPF a ficha "Resumo da Declaração" e, "Cálculo do Imposto".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:51

Pessoal, uma dúvida relacionada aos ganhos isentos de carreteiro 90%

A pessoa ganhou R$ 100.000,00, R$ 90.000,00 são isentos, se ele adquirir qualquer bem com esse valor, digamos, um veículo no valor de R$ 50.000,00, este valor passaria a ser tributável? Perguntao 177.

Sávio Dimas de Castro

Sávio Dimas de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:53

Tenho a seguinte situação:
Uma pessoa adquiriu 2/7 de direitos hereditários pelo valor de R$ 100.000,00 em um espolio que possuia 09 imoveis em 02/2015, No formal de partilha julgado em 07/2015, recebeu como pagamento ref. a estes 2/7 adquiridos, a quantia de 04 imoveis cuja avaliação da prefeitura descrita no formal foi o total de R$ 280.000,00. No formal não houve pagamento em R$, somente a divisão dos bens, Te pergunto:

1) Qual o valor financeiro total que devo lançar em 31/12/2015 na declaração de bens para os 04 imoveis? (Investimento ou avaliação)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 07:39

Bom dia Marilia

Você só pode informar dois valores como isentos se se tratar do recebimento do contribuinte e outro recebimento do dependente. Se os dois forem para a mesma pessoa (contribuinte ou dependente) só pode ser "aproveitado" o total de R$ 24.403,11 dos quais R$ 22.499,13 na linha 06 e R$ 1.903,98 na 24 da ficha Rendimentos isento e não tributáveis.

Provavelmente na resposta mencionada por você, eu ou o Alan entendemos que se tratasse de duas pessoas na mesma DIRPF (contribuinte e dependente).

...

MARIANA OLIVEIRA

Mariana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:02

Bom dia,
Gente tenho uma duvida, tenho um consorcio de imóvel, fui contemplada, comprei uma casa no valor de 150.000,00 ( utilizando o valor contemplado do consorcio), porem continuo pagando as parcelas do consorcio, como lanço no IR?
*01- lanço o imóvel no cod 12( casa) e descrimino o imóvel no valor de 150.000,00
e quanto ao pagamento do consorcio??? continuo lançando o pagamento onde ? no imóvel ou no consorcio?

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:06

Pessoal, uma dúvida relacionada aos ganhos isentos de carreteiro 90%

A pessoa ganhou R$ 100.000,00, R$ 90.000,00 são isentos, se ele adquirir qualquer bem com esse valor, digamos, um veículo no valor de R$ 50.000,00, este valor passaria a ser tributável? Perguntao 177.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:38

Bom dia,
Tenho uma casa financiada, o saldo dela no Imposto de Renda nos bens está 91 mil, e o saldo devedor está 50 mil (não é lançado o devedor)
Porém houve uma venda dela esse ano passado. O novo comprador deu 90 mil a vista e o saldo devedor dela foi transferido para o novo comprador.
Eu vou zerar em 2015, e o valor pago do financiamento (já que foi transferido, zerou) é necessário eu lançá-lo na discriminação como valor pago em 2015.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:48

Antonio P. Bezerra,

A princípio, sim. Terias de verificar a variação patrimonial dele (Ficha "Resumo" da DIRPF):

"Base de cálculo do Imposto (-) Imposto Pago (+) Bens em 31/12/2014 (-) Bens em 31/12/2015 (-) Dívidas em 2014 (+) Dívidas em 2015 (+) Outros Rendimentos Isentos (menos os 90% sobre os fretes) (+) Rendimentos Tributação Exclusiva"

O resultado não pode ser negativo.

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:13

Regina Vitoria Rastrelli

O Plano VGBL não entra no inventário. Isto porque no Certificado do mesmo já consta os beneficiários daquele plano. A partilha já está feita. Por isso que, apenas com a apresentação do atestado de óbito, os valores podem ser resgatados diretamente no banco independente do inventário. O banco é obrigado a fornecer os dados contendo os valores resgatados em 2015 de cada beneficiário. No extrato tem que constar os rendimentos tributáveis e o montante do plano relativo a cada beneficiário. Se você não tem essas informações, procure o banco que você obterá.
Uma vez que o inventário ainda não ficou pronto suponho que estejam fazendo a declaração intermediária de espólio. Nessa declaração, em bens e direitos, deve assinalar que aquele montante do VGBL, que se encontra declarado até então, foi transferido para cada um dos beneficiários de acordo com os percentuais constantes no Certificado VGBL (que o banco fornece também). Exemplo: X% para fulano, cpf...; y% para beltrano, cpf......, etc.
Assim, o valor do VGBL em 31/12/2015 deve ser zerado na declaração do espólio.
Na declaração de cada beneficiário deve constar em bens e direitos as mesmas informações que foram fornecidas na declaração do espólio. Coloca algo como: X% do plano VGBL, certificado número...... do espólio de fulano de tal ......cpf...falecido em ......Neste caso a coluna 31/12/2014 deve ser 0,00 e na coluna 31/12/2015 colocar o valor recebido por cada beneficiário.

Espero ter ajudado.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:18

Bom dia Antonio Bezerra! Veja o que diz o Perguntas e Respostas
649 — As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação,
podem justificar acréscimo patrimonial?
Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 10% e 60% para transporte de carga e de passageiros (caminhoneiro e taxista), respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, tais como dedução com dependentes ou 20% a título de desconto simplificado, considera se consumida a importância não tributada ou deduzida, por presunção legal, não podendo justificar acréscimo patrimonial.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999,
arts. 47, § 3º, e 48, § 3º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 10, § 2º; Lei nº 12.794, de 2
de abril de 2013, art. 18)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:34

Mariana Oliveira,

Bom dia.
No item "casa", vais lançar como saldo em 2015: valor pago até 2014 mais as prestações pagas em 2015. O saldo em 2014 fica em branco.
No item "consórcio", vais informar que o bem foi contemplado, preencherás o saldo em 2014, e deixarás zerado o saldo em 2015.

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