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Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:24

Os sócios depositaram durante o ano um valor com a finalidade de "Adiantamento p/ futuro aumento de capital"

Esses valores foram contabilizados no passivo e não no Patrimônio Líquido.

Gostaria de saber se existe a possibilidade de não-incorporação ao capital social e a devolução aos sócios.

Caso afirmativo, esses valores podem ser devolvidos sem acréscimos/juros ?

Nelson Oliveira

Nelson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 18:45

Peça para verificar o respectivo contrato que formalizou a operação.

Se foi classificado no passivo, é possível que o documento formalizador preveja a devolução aos sócios.

Resolução 1.159 CFC


Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC)

68. Esse grupo não foi tratado especificamente pelas alterações trazidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08; todavia, devem ser à luz do principio da essência sobre a forma classificados no Patrimônio Líquido das entidades.

69. Os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social. Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.


N.

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