Boa tarde Ronaldo,
A empresa "A" não emitente de nota fiscal deverá fornecer a empresa "B" uma declaração contendo as informações cadastrais, bem como especificações da mercadoria em questão, haja vista torna viável informar também motivo ao qual não são emitentes de nota fiscal. Por sua vez, a empresa "B" assim que recebê-la dará entrada normal de acordo com a finalidade desta aquisição. Neste caso, se a entrada for para compor o ativo imobilizado, deverá emiti-la com o CFOP 2551 - ENTRADA PARA ATIVO IMOBILIZADO. Precisa apenas verificar se, de acordo com a tributação da empresa "B", não recaia a obrigação de recolher o diferencial de alíquotas pela entrada desta mercadoria.
A empresa "B" emitente de nota fiscal irá proceder normalmente com a emissão desta venda de ativo, certificando-se apenas se o regulamento mineiro possui a não incidência e/ou quaisquer outros afins que o desobriguem do destaque do ICMS, ao caso de SP o artigo 7º, inciso XIV permite a não incidência do mesmo. A emissão desta dará pelo CFOP 6551 - VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Assim que a empresa "A" recebê-la dará procedência pela NF emitida pela empresa "B". Atente-se apenas ao caso da empresa "A" não se qualificar contribuinte conforme descreve o artigo 4º da Lei Complementar 87/96.
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (g.m.)
Espero tê-lo ajudado