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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de renda 2016 - Cônjuge

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:59

bom dia

a soma dos bens comuns ao casal deu R$ 605.000,00 em 31/12/2015 declarados na minha declaração, minha esposa nunca declarou. pergunto, estava ela obrigada a declarar em 2016. obs: os rendimentos tributáveis dela foi de 26.000,00 não teve ganho de capital nada mais.

DAIANA FONSECA

Daiana Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Logística
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 01:41

Bom dia, tenho algumas dúvidas quanto à declaração 2015-2016 do meu marido para poder realizar a retificação. Até 06/09/15 eu estava trabalhando e desde então não mais. Eu nunca fiz a declaração anual devido ao valor de meus rendimentos sempre terem sido abaixo do necessário para declaração. Ele me colocou como dependente este ano pela primeira vez, mesmo eu tendo trabalhado estes nove meses e informou o valor de 2.275,08, mas a receita informou o seguinte: "No processamento da sua declaração, relativamente aos dependentes declarados, foi constatada divergência entre os rendimentos tributáveis declarados e o(s) valor(es) informado(s) pela(s) fonte(s) pagadora(s)." O que isso quer dizer e como seria a forma correta de ter me declarado como dependente?

E sobre o valor declarado para pensão alimentícia houve a seguinte inconsistência: Foi constatada a necessidade de comprovação documental do valor de pensão alimentícia declarado. Basta os valores informados estarem de acordo com os valores dos comprovantes que temos em casa?

Helena

Helena

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 09:27

Bom dia amigos.
Preciso da ajuda dos caros.
Como declarar pessoa que era divorciada e casou-se com o mesmo cônjuge.
Será decretada pelo Juiz a exoneração de alimentos para contrapor a de fixação de alimentos, e com isso obter o documento que dará a contra ordem da fixação junto ao INSS.
No informe de rendimentos dele consta pensão de alimentos pagos à esposa correspondente ao exercício todo, quando na realidade essa situação já não existe desde abril de 2016 quando eles oficializaram novas núpcias.
Quem puder orientar agradeço muito.

Ademar Ferreira

Ademar Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:05

Boa Tarde, gostaria de ajuda dos nobres colegas, quanto a um assunto um pouco relacionado a este.
Posso lançar como dependente a esposa que recebeu rendimentos isentos e não tributáveis em 2016 oriundos da previdência social, e recebeu também RRA referente ao período de junho a novembro de 2015, sendo que foi pago em Fevereiro de 2016.
Quero informa-la como dependente para obter o abatimento do plano de saúde que o declarante(marido), paga no nome dela.
Preenchi a ficha, de RRA, com os valores, escolhi a opção tributação exclusiva, informei a quantidade de meses, acho que tá tudo certinho, más estou com essa dúvida se há algum impedimento em lança-la como dependente? Obrigado

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:53

Boa tarde Ademar, se ela é sua dependente, não vejo problemas em informar, mas deves informar sim os rendimentos isentos por ela recebidos e tbm a RRA na sua declaração.
No entanto veja se não é mais vantajoso fazer a declaração dela em separado, e lançar os gastos do plano de saúde na declaração dela.

LEONATAN MARQUES FUSIGER

Leonatan Marques Fusiger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:58

Bom dia!


Sobre imovel

O histórico do meu imposto de renda é o seguinte, no ano de 2014, quitei o meu apartamento com rendimentos do FGTS usando parte do saldo meu e parte da minha esposa, e o contrato de compra e venda estava no nome dos dois, porem na declaração calendário 2014 – exercício 2015 não foi colocado na declaração 50% para cada para os dois na declaração, e seguiu assim no calendário 2015 – exercício 2016. No ano de 2016 fizemos a venda do apartamento , utilizando os recursos para compra de um terreno R$ 45 000,00 e o restante para construção da casa, não restando saldo.
Não queria ter que pagar toda essa diferença , até por que não tenho, e não consigo comprovar fiscalmente a obra, e o terreno comprado tem apenas o recibo de compra e venda, não podendo ser escriturado, ou seja estou com medo de pagar a diferença agora ou ter problemas por não ter declarado ou ter declarado errado no futuro.

Sobre automóvel

O carro que tínhamos estava na minha declaração, foi quitado e vendido no ano de 2016 pelo preço de R$ 16.000,00 e fizemos um novo financiamento de um carro, porem no nome da minha esposa agora, como podemos declarar esta movimentação da melhor forma possível


Valor que estava declarado : R$ 44.454,60
Valor da venda R$ 120.000,00

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