x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 143

acessos 16.141

Programa Apuração do Estoque MG

IRIS APARECIDA MARQUES MELO

Iris Aparecida Marques Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:12

Oi Pessoal....


Acredito que o plantão fiscal não devem ter visto a resolução 4.878 de 29/03/16, à qual alterou alguns artigos da resolução 4.855, inclusive o artigo 26 que trata da restituição:

www.fazenda.mg.gov.br

Art. 4º O art. 26 da Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. O contribuinte que adotar o regime normal de apuração do ICMS, para os efeitos de restituição, deverá:

I - entregar à Administração Fazendária a que estiver circunscrito arquivo eletrônico ou demonstrativo, observado o disposto nos arts. 25 e 26 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, a qual encaminhará o arquivo à Delegacia Fiscal;

II - entregar, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda, o arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, a que se refere o art. 17;

III - transmitir o arquivo digital que deverá conter os dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), se obrigatória, dos registros do Bloco H, incluindo o registro H005, utilizando no campo 04 o motivo 02 “Na mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)”, bem como o registro H010 e o registro H020;

IV - emitir Nota Fiscal referente à apropriação do crédito do imposto, contendo as seguintes indicações:

a) como destinatário, o próprio emitente;

b) como natureza da operação, Restituição de ICMS ST/ Estoque;

c) como CFOP, o código 1.603;

d) no campo Informações Complementares a expressão: “Restituição de ICMS/ST/Estoque - Apropriação do Crédito referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26, inciso IV da Resolução nº 4.855/2015”;

e) no campo Valor Total da Operação, o valor do ICMS a ser apropriado no controle de créditos fiscais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Resolução nº 4.757/2015.

§ 1º Na emissão de NF-e deverá ser preenchida como finalidade de emissão “3 - NF-e de ajuste”, conforme Manual de Orientação do Contribuinte, disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

§ 2º A Nota Fiscal emitida na forma do inciso IV do caput será escriturada, no período de apuração da sua emissão, nos registros C100 e filhos da EFD, no campo 06, com o código de situação 08, devendo o contribuinte inclusive apresentar o registro C195 correspondente à observação “Nota Fiscal - Apropriação do Crédito referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26, inciso IV da Resolução nº 4.855/2015” e lançar um ajuste de documento informativo referente ao crédito apropriado com o código MG9199001 no registro C197, campo 2, e o valor do ICMS creditado, no campo 7.

§ 3º A apropriação do crédito será lançada no Registro 1200 da EFD, utilizando o código MG091010 no campo 2, e o valor do ICMS a ser creditado no campo 4.” (nr)

Art. 5º A Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar acrescido do art. 26-A, com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Para a utilização do crédito apropriado referente à exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária o contribuinte deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes indicações:

I - como destinatário, o próprio emitente;

II - como natureza da operação, Restituição de ICMS ST/ Estoque;

III - como CFOP, o código 1.603;

IV - no campo Informações Complementares a expressão: “Restituição de ICMS/ST/Estoque - Utilização do Crédito Apropriado referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26-A da Resolução nº 4.855/2015”;

V - no campo Valor Total da Operação, o valor do ICMS utilizado.

§ 1º A utilização do crédito apropriado está limitada a 30% (trinta por cento) do saldo devedor apurado no período.

§ 2º A nota fiscal a que se refere o caput deverá ser emitida no último dia do mês em que o crédito será utilizado.

§ 3º Na emissão de NF-e deverá ser preenchida como finalidade de emissão “3 - NF-e de ajuste”, conforme Manual de Orientação do Contribuinte, disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

§ 4º A Nota Fiscal emitida na forma do caput será escriturada, no período de apuração da sua emissão, nos registros C100 e filhos da EFD, no campo 06, com o código de situação 08, devendo o contribuinte inclusive apresentar o registro C195 correspondente à observação “Nota Fiscal - Utilização do Crédito Apropriado referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26-A da Resolução nº 4.855/2015” e lançar um ajuste de documento referente a “Outros Créditos” com o código MG10000021 no registro C197, campo 2, e o valor do ICMS a ser utilizado, no campo 4.

§ 5º A utilização do crédito será lançada no Registro 1210 da EFD, informando o código MG02 no campo 2, e o valor do ICMS a ser creditado no campo 4.

§ 6º O valor do crédito de ICMS utilizado deverá ser lançado no campo 71 do quadro “Outros Créditos” da DAPI 1.”



Ou seja, quanto mais difícil, menos contribuinte vão pedir restituição....

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:32

Pedro Gennar da Silva Junior

Pois é, cada unidade fala uma coisa né. Aqui tive que protocolar o pedido de restituição e quanto à resposta do fale conosco, eles me responderam da seguinte forma:

"Senhora Patrícia,

Para orientar os contribuintes sobre a correta aplicação das mudanças da Legislação a partir de 01/01/2016, a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação (DOLT/SUTRI) divulgou orientações tributárias dispostas em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas /legislacao_tributaria/orientacao/ , as quais recomendamos leitura:


- Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2016 sobre a substituição tributária após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014.


- Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 sobre o ICMS relativo ao diferencial de alíquota após as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 87/2015.


- Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 003/2016 sobre o adicional de alíquota do FEM.


Para o questionamento apresentado, gentileza observar o item 1.4.1.da Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2016 e ainda o parágrafo 2 do artigo 24 da Resolução 4.855/15.( www.fazenda.mg.gov.br)

Apenas a título de exemplo, o saldo credor apurado em 31/03/2016,

poderá ser usado até o percentual de 30% para pagamento do débito apurado em abril, o débito de abril será pago em maio, caso o contribuinte queira usar o percentual de 30% do crédito apurado para compensar o débito de abril, até o último dia de maio será emitida a nota fiscal, desde que tenha observado o disposto no artigo 26 da Resolução acima citada.



Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião:
Ótimo | Bom | Regular | Ruim


Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais;
Oculto para outros estados e países.


ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.
Contatos futuros
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/


--------------------------------------------------------------------------------


então.. eles responderam que terei que aproveitar 30% de cada vez.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
IRIS APARECIDA MARQUES MELO

Iris Aparecida Marques Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:39

Oi Elaine Clara,

Tem como retificar, é só vc importar novamente o arquivo já corrigido e no momento da transmissão, vai ter perguntar se é substituição.

Veja o que diz o manual em sua pagina 20:
Para reenviar um novo arquivo para fins de substituição, em razão de uma eventual necessidade de correção dos dados, deve-se retornar ao ambiente de apuração, corrigir os dados e executar novamente a opção <Gerar XML>.
Verde:

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:30

Prezados, bom dia!

Como deverão ser informados os valores pagos, a apuração de estoque referente a alteração de tributação e o adicional de 2% do FEM no sped. Quais seriam os códigos de ajustes e se seria necessário informar o bloco H novamente.

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:12

Boa tarde Daiane

Codigo Recolhimento DAE - Estoque 12/2015

Icms ST - Icms OUTROS -3202

FEM - 3095

No SPED o ajuste vai pro campo 07 do registro C197 codigo do ajuste MG 10000022 no campo 02.
O valor do ICMS a ser deduzido será lançado no campo 74 do quadro “Outros Débitos” da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1) segundo:
Art. 22. Na hipótese de pagamento integral, o contribuinte que adota o regime normal de apuração do imposto lançará o valor do ICMS devido, nos termos desta Resolução, no Campo 104 (Outros) da DAPI 1 relativa às operações realizadas no segundo mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação, do aumento de carga tributária ou do dia posterior ao término de vigência do regime especial de tributação de atribuição da responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes.

No caso do FEM :

campo 110.1 da DAPI 1.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:08

Pedro, obrigada pelas informações, mas ainda assim estou em dúvida.

Lançamos a apuração do estoque na DAPI no campo 104 e pagamos o DAE no codigo 3202, porém continuo sem entender onde lançar no SPED.
Já o adicional de 2% do FEM, lançamos também na DAPI e minha dúvida também é em relação ao SPED e ao código de ajuste.

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:23

Daiane estou informando o FEM no registro E111 e a guia a recolher no E116, não encontrei nenhuma norma a respeito então coloquei como Debitos Especiais.

Codigo MG050007

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 16:49

Larissa Oliveira

Boa tarde, no ramo de supermercados eu sei que além do café entrou a carne de cordeiro, azeite de dendê e óleo de coco.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:04

Oi Daiane Almeida

Sim.
No registro E111 deve ser incluido com o codigo MG050007 (Apuração do ICMS; Débito Especial; Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - Antecipado)
Bem como o registro E 116 com codigo 090.

Espero ter ajudado

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 15:14

Boa tarde, pessoal!

Alguém saberia informar qual o código Sped a ser informado na planilha de importação para o programa, no caso de apuração por motivo de aumento da alíquota?

E o código da Receita para o recolhimento?

Obrigado pela ajuda!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:03

Marcelo de Paula

O o código Sped a ser informado na planilha e o código que você usa para o produto.

O código da receita é o 320-2 para pagamento integral

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 17:36

Muito obrigado, Patrícia!

O "CD_SPED" não seria o MG109999 ?

Outra coisa, o campo ALQ_ICMS_ST será preenchido com a diferenças das alíquotas (ex: 18 - 25 = 7)?

Obrigado!



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 08:00

Marcelo de Paula

Esse código que você estámencionando é o código de ajuste no Sped Fiscal. Na importação para a planilha usei o código interno do produto. O manual do sistema não não fala nada acerca deste código, apenas que seu formato é livre para preenchimento.
Sobre a alíquota, sim, devemos colocar a alíquota referente à diferença para que seja calculado o ICMS correto (25-18= 7%).

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:13

Patricia:

Mais uma vez, muito obrigado!

Coloquei a diferença das alíquotas e mudamos o código, conforme sugeriu, e conseguimos importar a planilha.

Obrigado pela presteza/gentileza!

At. te,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:36

Marcelo de Paula

Disponha! Que bom que conseguiu.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Liliam Lima

Liliam Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 14:26

Boa tarde

Estou tentando gerar o arquivo, mas o programa diz que eu já enviei este arquivo em uma data anterior,
e mostra o numero do protocolo de um que enviei em março.
Alguém sabe como proceder?

Já verifiquei a data e a planilha, e está tudo correto.

Desde já obrigada.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:29

Liliam Lima

Você verificou a data do estoque que está mandando? Isso porque o programa não muda automaticamente na importação, mas temos que antes de importar, selecionar a data do estoque e o tipo de pagamento.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Tatiana Bebiano

Tatiana Bebiano

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:40

Tambem estou tendo o mesmo problema, estou tentando gerar o arquivo, mas o programa diz que eu já enviei este arquivo em uma data anterior,
e mostra o numero do protocolo de um que enviei em março.
Alguem conseguiu resolver?

Página 5 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.