Bom Dia Gilberto.
Se o patrimônio líquido da coligada ou controlada passar a ser negativo, entende-se coerente que a investidora registre normalmente a equivalência patrimonial, mas diminuindo o valor do investimento até que este seja zero. Ou seja, não será registrada qualquer parcela a título de investimento negativo.
Adotando tal procedimento, a investidora deixará de reconhecer contabilmente a sua participação nos eventuais prejuízos posteriormente apurados pela coligada ou controlada. Do mesmo modo, os lucros que venham a ser apurados pela controlada ou coligada também não serão reconhecidos pela investidora, enquanto não suficientes para tornar positivo o patrimônio liquido da investida.
Caso a investidora possua saldos de ágios ou de'sagios a investimentos em coligada ou controlada com Patrimônio Líquido negativo, entende-se que tais valores podem ser totalmente amortizados no momento em que for "zerado"o investimento. Há justificativas bem razoáveis para implementar a amortização:
a) no caso de ágio, considerando que a investida entrou em estado de apuração de prejuízos que tornaram negativo seu PL, é provável que o ágio tenha se tornado de recuperação pouco provável;
b) havendo deságio, o que justificava provavelmente já se materializou, considerada a performance do investimento.
Contudo, cabe à empresa analisar adequadamente caso a caso e decidir-se pela atitude que lhe parecer mais coerente.