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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:09

Oi Aline,

Desculpe não vi o valor que vc colocou que ele já tinha recolhido, exato vc só vai colocar a diferença até atingir o teto do INSS que é 334,29 ou seja os 129,24, e quanto a rentenção de IR vc tem que verificar todos os rendimentos dentro do mês esse valor que esta nesse calculo é só sobre 3.959,84.

Ok mais uma vez desculpe
Vanja

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 23:44

Michele, vamos ver se posso ajudar...

Renda - R$ 1.750,00

INSS - R$ 1.750,00 * 11% = R$ 192,50

Logo, R$ 1.750,00 - R$ 192,50 = R$ 1.557,50

Assim você terá de calcular R$ 1.557,50 x 7,5% = R$ 116,81 (imposto)

Imposto = R$ 116,81 - Dedução R$ 107,59 = R$ 9,22 (valor a recolher).

Porém, como o valor mínimo do DARF permitido para recolhimento é R$ 10,00, não é preciso efetuar este recolhimento.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 08:14

Nossa Jairo, muito obrigada. Na verdade era dessa forma mesmo que estava fazendo o calculo, mas fiquei em dúvida se estava correto.
Gostaria de saber mais uma coisa: se o autonomo tiver filhos, mas estes forem declarados pelo conjuge no IRPF, o autonomo pode os considerar para o seu calculo do IRRF? Imagino eu que não, senão haveria uma dedução dupla do irrf, mas gostara de saber se estou certa ou não.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 09:13

Michele, só acrestando, como o valor é inferior à R$ 10,00, você não teria que recolher desde que não existam outros recolhimentos do mesmo código no mês.

E sobre os dependentes, acho que este tipo de controle não cabe à empresa fazer. Se o autônomo informa os dependentes na RPA, você faz o cálculo assim. Ele vai antecipar menos imposto e na declaração de ajuste ele faz o acerto, já que o mesmo dependente não pode ser informado para 2 pessoas. Também não temos como saber em qual declaração o dependente será informado.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:12

Bom dia!
Estou precisando de um modelo de ofício para informar aos médicos que estão suspensos os pagamentos por RPA, para que não possa ser criado vinculo empregatício.
Desde já, agradeço.

Att.

Alexander Esteves Machado.

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Patricia dos Santos Pereira

Patricia dos Santos Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Arquivista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:57

Bom dia,

preciso de algumas informações como RPA.

Como autonomo eu tenho que colocar na guia de RPA o valor do INSS, mas como pagarei esse INSS? eu mesma posso pagar a guia do INSS ou a empresa que eu estou prestando serviço paga?
outra pergunta:
Para o valor do pagamento RPA de R$ 5500,00 quanto receberei, tendo 2 dependentes, minha mãe e minha filha de 2 anos.
Qual é o valor da porcentagem calculada, para INSS e IR e as deduçoes de dependentes.
Obrigada,

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 12:41

Patrícia, o valor destacado de INSS na RPA é retido pela empresa e o recolhimento é efetuado por ela. A única coisa que você precisa fazer é solicitar uma declaração sobre esta retenção/recolhimento.

Para comprovação dos dependentes, vocês deve anexar junto à RPA as certidões das duas, como fazemos quando somos empregados. Ou você pode deixar para fazer o abatimento dos dependentes somente na sua declaração de ajuste. Acredito que a sua mãe você só possa considerar na declaração de ajuste e não para o pagamento do RPA, pois tem um limitador para o salário recebido durante o ano

Se você considerar um dependente, o valor a receber será R$ 4.460,51 (R$ 405,86 de INSS e R$ 633,63 de IR). Sem dependente, fica R$ 4.417,20 (R$ 405,86 de INSS e R$ 676,94 de IR)

INSS - 11% limitado à R$ 405,86 ao mês
Dependentes - R$ 157,47 - diminuindo da base de cálculo
IR - conforme tabela progressiva

Jorge Elias Junior

Jorge Elias Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 14:20

Prezados,
Boa Tarde!

Por gentileza, alguem poderia me ajudar com a seguinte questao sobre RPA?

Abaixo tenho uma base de cálculo para emissão do RPA tendo como referencia o valor mensal de R$4200,00 bruto.



Salário Bruto: R$4200,00

Salário Líquido: R$3468,00 (- 20%)

Cálculo Descontos: INSS (11%) = R$406,09

IRFP = R$334,36



Minha duvida: Este desconto no valor de R$334,36 foi aferido numa tabela do IRFP, o contador já fez os cálculos, digo consultou a tabela, e como ele está de férias preciso resolver isto.
Alguem poderia mostrar onde fica localizada esta tabela para consulta, digo qual o link? Além da tabela, a fim de otimizar poderia apontar quais seriam os dois valores do IRFP abaixo?



Seguem abaixo os dois RPA sem o calculo do IRFP:



R$ 21.600,00 brutos = R$17.280,00 líquidos (-20%)

INSS:R$2.376,00

IRFP: ?

R$14.400 brutos = R$11.520,00 líquidos (-20%)

INSS:R$1.584,00

IRFP: ?

Agradeço desde já pela ajuda.

Att,
Jorge Elias.

Vinicius candelore trench

Vinicius Candelore Trench

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 18:33

Boa Tarde,

Precisaria da ajuda de vcs em uma duvida,

Caso precisasse emitir uma RPA tendo que receber um total de 5000 bruto quais seriam os descontos? INSS e IR ou teriam mais impostos?
O INSS é a empresa q paga descontando do meu Bruto ou eu que tenho q pagar? E o IR é a empresa q paga descontando do meu salario ou eu que pago?
Poderiam me ensinar como fazer os calculos e como proceder??

Obrigado

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:55

Caro Vinicius,

Elaborei um quadro para tentar dar uma força para você.

A elaboração seguiu a sua solicitação.

Trata-se de um quadro elaborado no Excell que será submetido ao Fórum e, eles disponibilizarão para todos, caso julgue adequado.

Apenas respondendo as suas dúvidas:
1) INSS e IRRF são retidos pelo Tomador dos seus serviços e, eles é que tem a obrigação de efetuar os recolhimentos.

2) Para receber um valor de líquido de R$ 5.000,00 o Tomador deverá emitir um RPA no valor de R$ 6.309,35. Há de se considerar que lancei 01 (um) dependente, mas, se houver mais, basta alterar o campo e, alterar o Salário.

Em resumo seria o seguinte:

Salário = R$ 6.309,35
INSS = R$ 430,78 (-)
IRRF = R$ 878,57 (-)

Líquido = R$ 5.000,00

Observe que o valor do INSS está calculado em 11% sobre o Salário e, como esse cálculo é superior ao Teto, prevalece este.

Espero ter ajudado. Abraços,

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Rita Soares

Rita Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 21:21

Boa noite,

preciso de uma ajuda para calcular RPA.
Sou professora universitária e já utilizo a RPA onde leciono, além disso tenho um vínculo CLT em outra instituição.

Fiz um trabalho extra nas férias no valor de R$ 6500,00 e preciso emitir um NF ou RPA.

Com meu CCM eu consigo emitir NF?
No caso de RPA como eu devo calcular? Quais são os impostos ?

Atualmente a própria faculdade que trabalho emite a RPA por isso eu não sei como fazer isso sozinha.


Agradeço ajuda
Rita Soares

Isa

Isa

Iniciante DIVISÃO 2, Produtor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 21:06

Boa Noite, sou proponente de um projeto aprovado pela Lei Rouanet e preciso efetuar o pagamento referente aos cachês dos músicos. No caso de os músicos apresentarem RPA ao invés de nota fiscal, quem paga pelo imposto que incidente é o artista ou o projeto?

No caso de um cachê no valor de R$ 700, quais os impostos que incidem sobre o RPA respectivo? Qual o cálculo que deverá ser feito?

Aguardo.

Obrigada!

Flávio Pelicano
Articulista

Flávio Pelicano

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:23

Srs, boa tarde

Estou com uma empresa de transportes do Simples Nacional que emite recibos de RPA para os freteiros autonomos, hoje estao fazendo o calculo da seguinte forma:

Exemplo:
Valor: R$ 390,00
Base de calculo INSS : 20% = R$ 78,00
INSS: R$ 10,53

Agradeço se alguem me orientar neste aspecto, porque não conheço quase nada de DP.

att,

Flavio

Flávio Pelicano
Contador, Empresário Contabil, Pós em Auditoria Contábil, MBA Auditoria Fiscal e Tributário.
Stevens Fraga

Stevens Fraga

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:14

Esse RPA esta desatualizado e não consigo alterar mas é o seguinte tabela de INSS atual

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 limite de pagamento = 430,78

11,00 no caso do rpa sempre esse


Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53

Dependente 2012 164,56


Abaixo tenho uma Base de calculo para emissão do RPA tendo como referencia o valor mensal de R$4200,00 bruto.



Serviço Bruto: R$3000,00

Cálculo Descontos: inss (11%) = R$330,00

http://www.calculador.com.br/calculo/irrf#Resultado

IRPF = 69,02 com um dependente (calculo automático no link acima)

Calculo manual
Calculo: 3000 – 330 ( INSS) 2670,00 – 164,56 (dependente) 2505,44
2505,44 x 15% = 375,81 -306,90 (tabela IR) = 68,91

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