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Provisão de 13º e Ferias

Deiseane Veiga

Deiseane Veiga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 19:51

Boa Noite, pessoal estou com uma duvida em relação ao lançamento de 13 salário.

Estou trabalhando com uma empresa optante pelo simples nacional, sendo assim seu 13.ª salário a pagar é 11.000,00.
Assim gostaria de saber como é o diario do laçamento relativo ao FTGS S. 13. e INSS sob 13.


Agradeço desde já!

Deise Veiga .
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:54

Rafael Claudino Gomes Filho

Supondo que o sistema de tributação seja lucro real.
Voce poderá seguir um dos dois rumos:
1-Faz a provisão a partir do mês que começou a contabilizar, ou;
2-Faz a provisão desde o inicio do exercicio.

Neste ultimo rumo voce terá que apurar o IRPJ e CSLL novamente.Se não for possivel debitar a despesa com a provisões use a conta de Lucro ou Prejuizo do Exercicio, ou seja a conta que voce creditou e/ou debitou pelo resultado do exercicio em curso.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 07:53

Bom dia ! E como devo fazer com o valor de INSS sobre férias no momento em que ocorre uma rescisão já que na mesma não incide INSS sobre férias ? Eu devo estornar esse valor da despesa correto ?

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