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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:51

Angélica,

Deve-se cancelar o DBE para retificar a data e gerar um novo. Ademais, a data a que se refere a pendência não é a data de envio do DBE mas sim, aquela data que você coloca na data do evento no preenchimento do DBE. Exemplo: 517 Pedido de Baixa - 29/01/2016, só que você deve trocar essa data, pela data 05/02/2016 que é a data do registro. Realizado isso, entre na RFB o novo DBE assinado e com firma reconhecida acrescido do Distrato.

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 15:37

Boa tarde amigos,

Para encerrar uma empresa LTDA - EPP, que iniciou suas atividades em 01/03/2010 no papel e não saiu do papel , é correto colocar na cláusula primeira do distrato que a data de início foi 01/03/2010 e encerramento das atividades também em 01/03/2010, já que não saiu do papel ? Existe modelo de distrato para esse caso específico?

No caso nenhuma declaração de inatividade foi feita, é necessário fazer ou não precisa já que não iniciou as atividades? Existem outras declarações que deveriam ter sido feitas além das de inatividade ?

Obrigada.

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