bom dia, fiz uma RDF de uma GRRF no dia 15/09 a situação foi a seguinte:
foi gerada uma GRRF com um valor menor, no calculo não puxou o saldo para fins rescisórios e calculou somente em cima da rescisão.
Essa GRRF foi paga e gerada uma chave p/ o funcionário, percebendo o erro no dia da homologação, foi gerada novamente uma GRRF correta e paga no dia 14/09, fiz a rdf solicitando o reembolso do valor que foi pago a menor, na caixa o funcionário disse que iria bloquear para o funcionário não sacar. Hoje o funcionário me ligou perguntando quando poderia sacar o FGTS, liguei no 30041104 caixa e fui orientada a emitir uma nova chave para ele porem, quando tento aparece o erro ( (10044) - Conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet. ) , e na caixa de entrada não tem nenhuma chave.
Como devo proceder?