Evandro, bom dia
No caso, é possível a abertura da empresa como empresário individual ( Não É MEI) ?
R: Tenho corretores de seguros que estão na condição de Empresário Individual. Porém, recentemente a JUCESP tem aplicado com maior rigor o art. 966 do Código Civil:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Nesse caso, poderia alegar que a atividade não é de natureza empresária, logo, teria de ser registrada em cartório, que por sua vez não permite constituição de Empresário Individual, somente
EIRELI. Quais são as particularidades de a forma de constituição é assim ? há algum entendimento para mesmo caso de representastes comerciais em relação ao
imposto de renda ?
R: Acredito que algum colega possa lhe orientar melhor, pois, não conheço as particularidades do Representante Comercial no
IRPF. Poderia passar os procedimentos de constituição... no caso para a registro na SUSESP, logo eles pedem um contrato da empresa com a descrição do responsável tecnico... como proceder, logo que empresário individual apenas tem um Requerimento de Empresário ?
R: A constituição é feita normalmente. Nos casos que tenho, bastou apresentar o Requerimento de Empresário, tendo em vista que esse é o documento constituinte deste tipo jurídico.