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IRRF - Precatórios

Gerson Haas

Gerson Haas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 13:59

Boa Tarde!

Alguém saberia me informar nos casos de pagamento de precatórios, o valor retido de Imposto de Renda Retido na Fonte é fornecido pelo Judiciário ou pela fonte pagadora. Neste caso em especial, refere-se a um Precatário do INSS. Abri o comprovante de rendimentos do segurado e somente consta o valor do benefício normal.

Att
Gerson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 14:12

Boa tarde Gerson,

A Fonte pagadora dos precatórios (Caixa Economica Federal ou Banco do Brasil SA) ficará responsável pela retenção de 3% de Imposto de Renda na fonte.

O saldo, assim entendido o valor recebido menos os honorários advocatícios deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

O Imposto de Renda Retido é compensado com o imposto a pagar resultante da DIRPF.

Os Honorários advocatícios devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 60 "Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).

Face ao exposto, cabe a fonte pagadora (Caixa Economica ou Banco do Brasil), informar o valor do imposto retido na fonte.

Em suma, é o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 211 cuja parte que interessa, transcrevo abaixo:

A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21).

Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.

O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas.

Deve ser indicado como fonte pagadora o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira depositária do crédito.


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Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3, Despachante
há 15 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 18:59

Boa noite aos participantes.

Tenho um cliente que recebeu valores referente a PRECÁTORIOS, justiça Federal - foi retido de IRPF 3% sobre o valor. A dúvida é que o advogado informou que é RENDIMENTO ISENTO NÃO TRIBUTÁVEL, devendo ser lançado no campo OUTROS e o numero do precatório. E no campo de tributável lançar somente o imposto retido para voltar, está certo isso? Gostaria que alguém fizesse algum comentário. Estou achando que a informação do advogado está errada, será que vai dar malha?

Romancil - Lagoa Vermelha - RS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 20:34

Boa noite Romancil,

Provavelmente o advogado em questão desconhece a legislação (Artigo 27 da Lei 10.833/2003 )

Ou finge ignorância na tentativa de evitar que seja informado na DIRPF do contribuinte em questão, seu nome, CPF e o valor a ele pago a titulo de honorários advocatícios. O que significaria ter ele (o advogado) que reconhecer a receita tributável por excelência.

Em resposta a Pergunta 212 a Receita Federal deixa clara a condição de rendimentos tributáveis imposta aos precatórios, conforme se lê:

O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.

Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.

A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.
(eu grifei)

Ao determinar que se informe os rendimentos recebidos pelo precatório "para fins de apuração do imposto de renda" e permitir a dedução dos 3% como antecipação do imposto devido, a Receita Federal, repito, deixa clara a natureza destes rendimentos como tributáveis que são.

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Editado por Saulo Heusi em 10 de abril de 2009 às 20:34:26

Thalita F. Fernandes

Thalita F. Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 16:55

Outra questão:

Dois alvarás da CEF: um deles é da parte que ganhou a ação: R$ 4.000,00 levantados por advogado que repassou o R$ R$ 3200,00 para o cliente e o restante ficou para o escritório de advocacia a título de honorários.
Outro de R$ 250,00 de honorários de sucumbência levantados pelo mesmo advogado mas que repassou para o escritório.

Como esse advogado autônomo deverá proceder agora, frente a RFB em sua DIRPF tendo em vista o repasse dos valores ao escritório que o remunera de forma aleatória.

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 23:24

Boa noite Thalita,

Este advogado deve "prestar contas" apenas da parte que lhe coube, ou seja, irá informar apenas os valores efetivamente recebidos a título de honorários advocatícios.

Na resposta que dei ao outro questionamento feito por você, foram passadas as instruções de como devem declarar seus rendimentos os profissionais liberais.

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Thalita F. Fernandes

Thalita F. Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 10:46

Bom dia,

Outra questão:
Sobre os 3% que é recolhido e deve ser ajustado na DIRPF, se não há menção de tal recolhimento na discriminação de valores pagos e deduções, conclui-se que não houve essa antecipação de IR?
Agradeço, inclusive, pelas respostas anteriores: estas me foram extremamente úteis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 17:57

Boa tarde Thalita,

A lei é clara quanto a retenção dos 3% pela fonte pagadora.

Entretanto, a retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.

Face ao exposto, se a Fonte pagadora não efetuou a referida retenção, é de se supor que o beneficiário tenha declarado tratar-se de rendimentos isentos e não-tributáveis.

Cabe consulta ao contribuinte para se ter a certeza, inclusive quanto a natureza dos rendimentos (se isentos ou não).

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Dgomes

Dgomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 13:41

Qual natureza devo utilizar para Compra de Precatório? Pode ser uma conta de INVESTIMENTOS ? "aquisição de títulos de terceiros".


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:18

Boa tarde Denise.

Para que alguém lhe forneça resposta que corresponda às suas expectativas, precisará saber (pelo menos) se você está se referindo a Pessoa Física ou Jurídica.

Dê-nos mais detalhes acerca do negócio e fique certa de que obterá as respostas que procura.

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Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:46

Boa tarde Saulo,
Em 2008 recebi um precatório em 6 parcelas, a prefeitura não efetuou o desconto do IRRF, e infomou atarvés da DIRF que se tratatava de ação trabalhista, informou o valor como sendo rendimentos tributáveis, ao fazer minha declaração informei se tratar de rendimentos isentos e não tributáveis.Repetindo suas palavaras em uma resposta anterior a outra pessoa, "se a Fonte pagadora não efetuou a referida retenção, é de se supor que o beneficiário tenha declarado tratar-se de rendimentos isentos e não-tributáveis"
Pois bem, minha declaração está na base de dados da receita, contactei a prefeitura solicitando que alterassem a DIRF para rendimentos isentos e não tributáveis e eles alegam que é tributável.Nesse caso, como deveria ter informado?Obrigada.

Angela Maria
CIDO - SÃO PAULO

Cido - São Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 13:50

Oi, Amigos Parabens pela discusão e respostas claras!

Ja o que o assunto é IRRF pessoa fisica, me surgui um dúvida !

O IRRF 0561 pago pela empresa a sobre férias.

Qual do IRRF será o fato geredor nesse casso!

No recebimento da férias ou o período de goso exemplo ferias 01/02/10 a 28/02/10?

Agradeço muito atenção
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 18:52

Boa tarde Angela,

A afirmação de que "A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis." não é minha, pois trata-se da transcrição de parte da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 212 conforme mencionei na resposta do questionamento do Romancil. (10/04/2009)

Se a Prefeitura considerou os precatórios como rendimentos tributáveis, certamente deve ter razões que fundamentem a informação.

Não há como afirmar o contrário sem ter conhecimento completo do processo. Nestes termos você pode supor, mas não pode atestar que sejam rendimentos isentos e não-tributáveis, sem ter base legal ou apenas porque é mais vantajoso.

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Andrey Delton Moreira

Andrey Delton Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 21:18

Boa Noite...

Queria que vocês me tirassem duvidas sobre precatórios referente a Revisão de Aposentadoria. ..

Tenho um cliente que recebeu no começo de 2010 seus rendimentos de Revisão de Aposentadoria...

Só que a Caixa Economica Federal enviou para ele um Informe de Rendimentos Para Imposto de Renda, só com o valor de Rendimento, não teve nenhuma retenção, a base de calculo de IRRF esta como isenta de tributação e esta zerada, e o valor do IRRF também esta zerado...

Como vou elaborar a sua declaração???

Pois estou com dúvidas se o seu rendimento é "Isento ou Não Tributável"... ou se tenho que coloca-lo como "Tributável"...

Outra pergunta... Se esse rendimento por "Tributado", os valores pagos ao advogado que foram de 35% sobre o valor da ação revisional... Pode ser usado para redução da base de calculo para calculo do IRRF???

Espero sua resposta...

Obrigado...

Abraço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 06:56

Bom dia Andrey,

Solicite ao contribuinte uma cópia do processo revisional com vistas a identificar se tais verbas são realmente isentas e não-tributáveis.

A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.

Resta-lhe certificar-se se realmente são isentas ou não.

O valor dos honorários advocaticios deve ser diminuídos e informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 60 "Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)".

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Marcia Aparecid Silva Lopes

Marcia Aparecid Silva Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 13:37

Alguém sabe me informar como faço para declarar rendimentos recebidos acumuladamente em março de 2010? È o IRRF retido pela caixa em pagamento de precatório. Quando faço a declaração normal´aparece imposto a pagar, pois lanço somente o que foi retido pela caixa a titulo de IR. No processo originário tem imposto tb que preciso lançar?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:45

Boa tarde pessoal, qto precatorios federais, recebi informe de rendimento do banco do brasil.La estao os rendimentos tributaveis e o ir retido3%.Tenho uma planilha a parte, da decisao juridical onde constam os valores principais e juros. Onde e como devo declarar esses valores. Uma vez que há um decisao que nao se pode cobrar ir dos juros de precatorios.
Grata

Solange

Marcia Aparecid Silva Lopes

Marcia Aparecid Silva Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 18:25

Solange, a IN 1127 que foi alterada pela IN 1145/2011, não excluiu os juros da base de cálculo do imposto de renda. Manteve-os.Portanto a declaração neste caso deve informar os valores com juros. e posteriormente deverão ser discutidos em juízo. Veja só, a maioria das declarações que estou elaborando, procedo da seguinte forma:
- Requisite da pessoa que recebeu o precatório o cálculo do processo e o comprovante bancário que informa os valores recebidos e retidos.
-Desse valor deduzo os honorários advocatícios
-Na página da DAA (rendimentos recebidos acumuladamente) informo como recebido tributável o valor contido neste comprovante bancário,sem os honorários, cuja fonte pagadora é o pp banco.
- Com base no cálculo do processo conta-se os meses que muitos casos de precatórios ultrapassa 65, e lanço no campo numero de meses.
-Informo o que ficou retido de IR
- Faço opção para declaração exclusiva na fonte.
-Informa-se a data do recebimento

Na maioria dos casos, não há imposto a pagar, e sim a serem devolvidos, mesmo com os juros de mora.

Verifique se há imposto a pagar nas declarações que está elaborando, pois pode ter certeza, a maioria, digo uns 90%, vão ter imposto a restituir.

Ajudei?
Márcia

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 12:42

Boa tarde Marcia, no caso de meu cliente, o banco enviou o compravante, e o recebimento foi em apenas um mes ou seja em 10/05/2010, foi depositado. Qto aos honorarios advocaticios ele pagou e declarou em jan de 2009. E dessa forma se eu lancar em declaracao exclusiva na fonte o valor fica mais alto.
Sera que pode me ajudar?
Solange

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 12:49

Boa tarde pessoal, outra duvida de irfp, meu cliente vinha declarando um apto com o valor de 75000,00, ocorre que no valor venal da prefeitura o valor esta em 83700,00, posso atualizar o valor conforme o valor venal?
Grata

Solange

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 22:40

Boa noite Solange,

A despeito de a Prefeitura local ter avaliado o referido apartamento por valor superior ao constante do documento de aquisição, você não pode mudá-lo (atualizá-lo) na DIRPF.

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Marcia Aparecid Silva Lopes

Marcia Aparecid Silva Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 23:36

Solange, ele pagou o advogado antes de receber? Em 2009? Não entendi. Verifique se o advogado recebeu mesmo antes de receber o precatório, creio que neste caso não pode deduzir do montante recebido em 2010, apesar da IN estabelecer obrigatoriedade desta informação.Qto ao valor recebido ,na planilha de cálculos deve constar os valores reclamados mes a mês, pois o índice de atualização é mensal. Vc conta qtos meses tem no cálculo (EX. a pessoa reclamou diferenças de aposentadoria de janeiro de 2002 a dezembro de 2005 , incluindo o 13º resultará em 52 meses). Tem uma página específica no programa da receita (Rendimentos recebidos acumuladamente). Não é na página de rendimento sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. Não se lança de quantas vezes recebeu, e sim, a origem que resultou o montante recebido.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 08:49

Bom dia Marcia, é isso mesmo ele tem um recibo escritorio de Advocacia em jan de 2009. Qto ao valor, ele tem um informe de rendimento do banco do brasil, cujo valor esta discriminado em 05/2010. apenas nesse mes. É esse valor que é repassado para a Receita FEderal nao é?. E ja lancei na ficha de rendimento acumulados e o valor do imposto é enorme. Por isso a minha duvida se puder me ajudar.

Grata

Solange

Marcia Aparecid Silva Lopes

Marcia Aparecid Silva Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:38

Solange, este é o valor recebido acumuladamente. Os casos que eu tenho acompanhado aqui são diferenças de aposentadoria, o que significa que a pessoa recebia a cada mes valor inferior ao que seria devido. Quando reclama em juizo, são muitos meses que ficaram pra tras sem o reajuste. Estes meses que ele recebeu atrasados, tudo de uma vez, é o acumulado.Converse com seu cliente e peça a ele a memória de cálculo que com certeza o advogado dele detem estas informações. Nesta memória de cálculo é que constam os meses que vc tem que dividir. Pode ter certeza que sua declaração vai ficar errada se ele tiver valor alto pra pagar. A outra nova IN da receita, a 1145, regularizou a questão da data. A 1127 falava em rendimentos a partir de 28 de julho, a 1145 retificou ficando 01 de janeiro de 2010. Se quiser maiores detalhes meu email é calculuspontopericiasarrobabolpontocompontobr.

Márcia

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:12

Bom dia pessoal, como faco para declarar um doacao de imoveil rural que possui varios doadores e apenas um donatario, posso informar só um doador?
Grata
Solange

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:18

Bom dia Solange,

Na DIRPF do donatário, no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" referente ao bem em questão informe o maior número possivel de doadores terminando pela expressão "e outros".

Informe também o total do bem recebido em doação no item 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Na DIRPF dos doadores informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" e também na ficha "Bens e Direitos". Atente para a incidência do ITCMD sobre as doações, em seu estado.

...

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