Claudia
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Bom dia!
Colegas, eu ate pesquisei no forum, porem nao consegui encontrar a resposta para minha duvida.
Tenho que declarar um recebimento de precatorio, e estou com duvida sobre a retenção do IPSEMG.
Posso abater este valor a titulo de contribuição previdenciaria?
Veja a Descrição do recebimento:
Valor Bruto - 33.000,00
IRRF - 7.966,43
Contrib.de Aposentadoria - 344,03
Contrib.Prev.p/IPSEMG - 1.158,73 + 9,19
Contrib. patronal - 579,38
Liquido - 23.521,62
Honorarios Advicaticios - 6.600,00
Entao, mediante o exposto, alguem saberia por gentileza confirmar se ficaria certo a declaração com as seguintes informações?
Rendimento tributavel - 26.400,00
Dedução de Contr.Previdenciaria - 1.511,95
IRRF - 7.966,43
Campos pagamento codigo 61 - 6.600,00 referente aos honorarios
Obrigada