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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Douglas Matheus Eidt

Douglas Matheus Eidt

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 18:07

Boa tarde, Manoel.
Para o estado do RS as empresas optantes do Simples Nacional estarão SIM, DESOBRIGADAS de entregar o SPED desde que seja a primeira vez que esta informação vai ser feita. Porém, o caso desta empresa que citaste é especial, uma vez que já vinha entregando o SPED nos anos anteriores. Acredito ser necessário entrar em contato com a Secretaria de Fazenda Estadual para sanar esta dúvida deste caso especial.

Douglas Matheus Eidt
Adm. de Empresas
Sorriso - MT
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:45

Isso mesmo, Manoel, em todos os Estados citados no Protocolo, a entrega da EFD foi prorrogada para 2014 no que se refere às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto, os Estados tem liberdade para antecipar esta obrigatoriedade para as empresas que julgarem necessário, e para isso deverão publicar anualmente uma lista com os novos obrigados.

Abraço!

Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:39

consultei as empresas que tenho na contabilidade umas 4 lucro real, elas não estão obrigadas a entregar o speed fiscal icms e ipi, no caso estou em duvida em relação a pis e cofins, será entregue separada, seria a mesma lista de empresas para consulta se a empresa estam obrigadas a entrega de pis e cofins?.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Anderson André da Silva

Anderson André da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 15:55

Vânia Fernandes

São duas obrigatoriedades distintas.

EFD ICMS-IPI (SPED Fiscal) é de competência dos estados. A obrigatoriedade é determinada mediante listagem da SEFAZ.

EFD PIS-COFINS (SPED PIS-COFINS) é de competência federal. A obrigatoridade foi instituida por Instrução Normativa da Receita Federal, na seguinte forma:

- Lucro Real: à partir de 01/01/2012
- Lucro Presumido: à partir de 01/07/2012.

Não há relação entre as obrigatoridades de entrega.

Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:45

Alguém de Santa Catarina sabe me informar se esta informação procede, se possivel gostaria de ter acesso a lei/decreto na integra.

[/code]Porém, vale mencionar que o Fisco de Santa Catarina manifestou o entendimento de que os estabelecimentos não-optantes pelo Simples Nacional, que não sejam contribuintes do ICMS, mas, porém, possuam inscrição estadual, também estão obrigados à entrega do SPED Fiscal (Resposta de Consulta COPAT nº 01/11).[code]

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