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Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:57

Tentei de acordo com o que o Sr. Fabrício fez mas também não deu certo.

Porque não suspendem de uma vez, mas não, agente sempre tem que ficar esperando ate as 23:59 h de 20/08/2016 para saber que foi cancelado e muito foda essa vida de contador;

MwD
Thales Pacheco

Thales Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:06

Colegas; Segue abaixo a resposta que recebi da AF de minha Cidade.

__________________________________

Thales, bom dia
Encaminhamos seu e-mail anterior (Consulta no fale conosco que postei acima) ao grupo de discussão de Declarações e recebemos a mesma informação.
Atenciosamente.

André Aurélio Metódio Silva
Gerente de Área I – AF/2º Nível/São Lourenço
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
@Oculto
Oculto / VOIP 55 9526




De: Contabil [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 10:23
Para: Andre Aurelio Metodio Silva
Assunto: ENC: [FALE CONOSCO] Resposta Mensagem - #14927

Thales Pacheco
Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:57

Bom dia,

A SEFAZ/MG publicou agora pouco o seguinte aviso:

AVISO:


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspenção da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais.

Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI) .

PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -

Disponível: www.fazenda.mg.gov.br

Rogerio Paulo Miguel

Rogerio Paulo Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 12:39

DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.


Saiu no site da fazenda
www.fazenda.mg.gov.br

Thales Pacheco

Thales Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:09

Jonathan Dias

Estranho, eu consegui acessar o site; algumas vezes apareceu um erro sim mas após algumas tentativas eu consigo acessar.

A mensagem que apresenta é a seguinte;

DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional

AVISO:

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

Thales Pacheco
LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:56

Alguém conseguiu transmitir?
No site está a seguinte informação:
Será que já resolveram, e teremos que configurar para que não haja restrição do firewall?

DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional

AVISO:

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN.

Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!.(grifo meu) Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG

UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
MICHELE RUSSANO MENDES

Michele Russano Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:07

No site do CRCMG também foi emitida nota de suspensão por tempo indeterminado.
Link: www.crcmg.org.br

Prazo para entrega da DeSTDA é suspenso
Publicado em: 18 | 08 | 2016


Por Assessoria de Comunicação do CRCMG

A união do CRCMG e da Fecon gera mais uma conquista para a classe

O prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi suspenso por tempo indeterminado.

O Estado reconheceu o problema e suspendeu a obrigatoriedade da entrega após diversas reuniões realizadas entre o CRCMG, a Federação dos Contabilistas (Fecon) e a Secretaria da Receita Estadual de Minas Gerais, a última delas ocorrida ontem, dia 17, nas quais os representantes do CRCMG e da Fecon argumentaram, de forma incisiva, que o sistema não estava preparado para recepcionar as informações e comprovaram os problemas técnicos existentes, com base em mais de 850 ouvidorias recebidas pelas entidades.

Estiveram presentes nas reuniões o vice-presidente de Relacionamento Institucional do CRCMG, Jairo Marques Lopes Bahia, o vice-presidente de Administração da Fecon e conselheiro do CRCMG, Rogério Girardelli e os servidores da Secretaria da Receita Estadual de Minas Gerais: o assessor de gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais, Fausto Santana da Silva, o diretor de Cadastro, Arrecadação e Cobrança, Renato Oliveira Delucca, e o auditor fiscal Carlos Henrique Magalhães.

LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:11

Liguei no 155 e me informaram que não está suspenso. Que alguns contribuintes ja conseguiram entregar, que é para continuar tentando porque pode ser sobrecarga do sistema.
Estamos perdidos!!

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
MICHELE RUSSANO MENDES

Michele Russano Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:14

Na página da SEF também foi emitido um comunicado
Link: www.fazenda.mg.gov.br

E-COMUNICADO Nº 001/16

Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A Subsecretaria da Receita Estadual, diante da possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), e

considerando as discussões envolvendo a matéria no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

considerando ainda que a DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional;

COMUNICA o sobrestamento da data de entrega da DeSTDA até que seja publicada a alteração do Ajuste SINIEF 12/2015 e sua respectiva implementação na legislação mineira por meio de Decreto.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem acessar o sitewww.fazenda.mg.gov.br procurar uma repartição fazendária (clique aquipara verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet (http://formulario.atendimento.fazenda.mg.gov.br/pages/index.xhtml).

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:32

Eu falei com a atendente.
Mas vejam a publicação no site da sef, primeiro fala que está suspenso, depois diz que está habilitado.

Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!.(grifo meu) Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG

UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wssedifservice?wsdl 433 https

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
MAYRA TAVARES GONÇALVES

Mayra Tavares Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:36

Colegas,

acabei de entrar em contato com 155, a suspensão ainda está prevalecendo, porém como já habilitado a recepção da Destda, eles não sabe afirmar até quando essa suspensão. A instrução é continuar fazendo, ate conseguir passar, que alguns já conseguiram.

ALINE MARQUES

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:36

Realmente aparece essa mensagem, ja tentei ir dentro do aplicativo em configurações e em Proxy e fazer essa mudança, porem quando vai transmitir aparece o erro \"9999- verifique as conexões com a internet\". Realmente ja não sei o que fazer.

Bárbara

Bárbara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:35

Atenção: A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, a suspensão da cobrança de entrega desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais.

No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas no link www.fazenda.mg.gov.br . Neste link o contribuinte deverá acompanhar a publicação de nova data para a transmissão das declarações em MG.



A assinatura digital, será exigida do contribuinte mineiro que praticou operação interestadual, é emissor de NF-e ou CT-e e vai transmitir a declaração para outros estados.
Para a transmissão do contribuinte mineiro para MG, deverá ser utilizado o login e senha do SIARE para transmissão.

Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016. (desconsiderar esta data para MG devido à suspensão informada acima)

Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA

Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas antecipadamente, no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam zeradas ou sem movimento, conforme determina a legislação. Deverá ser informada por ESTABELECIMENTO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;

Outras informações podem ser obtidas em: (http://www.sedif.pe.gov.br/). Sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.

No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas em: (www.fazenda.mg.gov.br).

Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.



Atenciosamente,



Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / Oculto (para outros estados e países e de celular)
08000 200 155 Para Deficientes Auditivos

Jonathan Dias

Jonathan Dias

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:42

Estranho que parece que só o meu computador não abre a tela falando que foi suspensa a entrega. De qualquer forma liguei no 155 e uma gravação falou que esta suspenso mesmo. Pra mim é o bastante

Jonathan Dias
Depto Pessoal
Veridiana Soares

Veridiana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 21:14

COMUNICADO: Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso

Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais suspendeu a exigência da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), cujo prazo para envio do arquivo digital de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 vence em 20 de agosto.


Acesse o E-COMUNICADO Nº 001/16.

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