Bom dia Pessoal.vejo que tem muita gente em duvida se transmite ou não a destda. veja no comunicado que esta no site da SEF.
DeSTDA-Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
SEDIF-SN-Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão TEMPORÁRIA da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN.
Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG
UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS
VEJA onde esta grifado (O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN). empresas que estiver a Incrição Estadual-ST devem gerar os arquivos e transmitir, no meu entender (Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG)