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Imposto de Renda ate 31/12/2010 - Tópico Trancado

pedro junior

Pedro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 14:01

Tenho um Imposto de Renda para fazer, cujo qual o contribuinte é aposentado, com menos de 65 anos e percebeu R$ 16.348,65, além de R$ 1.377,90 ref. à 13º salário (ñ incluso no valor acima). Gostaria de saber, se possível, se para efeitos de obrigatoriedade ou não da entrega, tenho que considerar somente o valor destacado no campo "total dos rendimentos tributaveis, inclusive férias" separado ou juntamente com o do 13ºsalário, que no caso totalizaria R$ 17.726,55 e aí sim estaria obrigado a entregar. Agradeço pela atenção.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 14:30

OBRIGATORIEDADE DIRPF 2009

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:

1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00.

5. passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

6. realizou em qualquer mês do ano-calendário: i.) alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou ii) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

7. relativamente à atividade rural: i) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60; ou ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigada à apresentação da declaração no modelo completo;

8. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

O 13º Salário é tributado exclusivamente na Fonte, você deve observar se o contribuinte não se enquadra em outras obrigações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 17:27

Fiz um IRPF/2009 com rendimentos do trabalho assalariado de + de R$ 21.000,00 até normal tinha ir retido ficou a restituir, e essa mesma peso teve + de R$ 10.000,00 recebido de aposentadoria por tempo de contribuicao, incluir esa fonte pagador (INSS) e esse rendimento na DIRPF ai deu IRPF a pagar, pergunto: está correto? é no rendimento tributado mesmo que informo o rendimento de aposentadora?, como é meu primeiro caso fiquei confuso.

Desde já agradeço;
At. Verissimo Lomba - SP

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 19:55

Boa noite Verissimo,

Se no Informe de Rendimentos fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, os R$ 10.000,00 constam no campo "3 - Rendimentos Tributáveis Deduções e Imposto Retido na Fonte" devem ser declarados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas"

Ou seja, neste caso estes rendimentos são tributáveis e deverão ser somados aos outros de outras fontes pagadoras nas mesmas condições.


...

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 08:32

Ok saulo, Bom dia e obrigado pela reposta.

Só pra desencargo de conciência: Mesmo esse rendimento de aposentadoria sendo inferior a R$ 16.473,72, tenho mesmo que informa-lo, ou posso deixar sem informar e informar somente o rendimento do trabalho assalariado que supera esse valor de R$ 16.473,72???

At: Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 14:27

Boa tarde Verissimo,

Um dos motivos que obrigam a Pessoa Fisica entregar a DIRPF é (entre outros) ter recebido rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural. (Veja resposta dada pelo Gilberto neste mesmo tópico)

Se a Pessoa em questão recebeu R$ 16.472,73 de rendimentos isentos e outros R$ 10.000,00 de rendimentos tributáveis, não está obrigado a entrega da DIRPF.

No entanto, segundo suas informações, a mesma pessoa recebeu de outra fonte mais R$ 21.000,00 de rendimentos tributáveis. Neste caso os R$ 10.000,00 devem ser somados aos R$ 21.000,00.

...

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 12:32

Boa tarde pessoal!!!
Me tire uma duvida: Fiz minha DIRPF/2009, Não tive Ir a pagar nem a receber, só que não imprimir nem o RECIBO de entrega e meu PC quebrou, foi arrumado e perdir o Programa do IRPF/2009 com minha declaração, pergunto: Tem como eu consegui recuperar minha DIRPF/2009 no site da RFB, já que eu não tenho nem o nº do recibo?

Abraços;
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 18:33

Boa noite Verissimo,

Não há como "recuperar" as informações da DIRPF no site, no entanto, você pode solicitar uma cópia dela junto a Receita Federal.

Clique aqui para fazer o download do "Solicitação da Cópia de Documentos".

...

Editado por Saulo Heusi em 25 de março de 2009 às 18:33:43

Jonas Alves Bandeira

Jonas Alves Bandeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 22:57

boa noite amigos,


estou fazendo uma declaracao de alguns investidores estrangeiros, ele fizeram pagamentos para um complexo imobiliario, minha duvida é saber se esses pagamentos serao tributados no IR ou devo apensas declara o motando dos investimentos no campo "bens".

obrigado

Emerson Takeshi Kian

Emerson Takeshi Kian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 01:52

Boa Noite,

Estou c/ umas duvidas p/ fazer uma declaração de uma senhora que recebe 2 informes de rendimentos, uma do Inss e outra de Prev. Privada.

A do Inss no campo (01) Parc. Isenta dos Proventos ....+ 65 anos vem o valor de R$ 17.787.41 ( o valor maximo que pode nesse campo!) onde lançar o outro valor (Prev. Privada) que vem no mesmo campo (01) só que c/ o valor de R$ 8.244,68? Qual seria o campo certo p/ ser lançado esse valor?

Se algum colega puder me dar um help eu agradeço desde já!!
Obrigado!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 07:03

Bom dia Emerson,

Lê-se no Manual de Ajuda do Programa DIRPF 2009 que:

A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Isto significa que o valor recebido de Previdência Privada, se PGBL, deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas".

Entretanto, note que mesmo oferecendo os R$ 8.244,68 à tributação, este contribuinte não pagará imposto de renda por não ter ultrapassado o limite de isenção.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 07:10

Bom dia Jonas,

Se o entendi bem, os pagamentos referem-se a investimentos imobiliários.

Neste caso não há a incidência de Imposto de Renda e tais investimentos devem constar apenas da ficha "Bens e Direitos", observando-se que bens adquiridos em prestações ou financiados nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, o valor a ser informado é apenas o das parcelas pagas em 2008.

Se não o entendi direito, corrija-me.

...

Editado por Saulo Heusi em 9 de abril de 2009 às 14:46:06

Emerson Takeshi Kian

Emerson Takeshi Kian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 11:29

Bom dia Saulo,

Obrigado pela atenção, o caso é o da sua 1ª explicação mesmo (2 informes de rendimentos um do Inss e outra de uma empresa de Previdencia Privada - Pfizer Prev. Cnpj 03.361.090/0001-34).

Deixa eu aproveitar e tirar mais uma dúvida, pagamentos de despesas c/ fonoaudiologa é dedutível na DIRPF?

Obrigado mais uma vez pela atenção de todos os colegas!!
Abraçoss

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 14:50

Boa tarde Emerson,

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizadas, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública:

a) a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
(eu grifei)

É o que se lê em parte das orientações editadas no Menu Ajuda acerca do assunto, ou seja, pagamentos de despesas com fonoaudiólogo são dedutiveis sim.

...

Daniel Machado

Daniel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 15 anos Sábado | 11 abril 2009 | 12:18

Bom dia.

Estou com dúvida sobre quem pode fazer a declaração do IR de maneira simplificada onde é possível ter um deconto de 20% sem precisar comprovar nada, é fácil assim? a pessoa pode ter bens?, alguém pode me ajudar, obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 11 abril 2009 | 15:22

Boa tarde Daniel,

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você, foi dada aqui.

Evite repetir questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, pois além de ser contra as Regras do Fórum provoca aumento desnecessário na quantidade de arquivos do Banco de Dados.

...

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 11 abril 2009 | 18:47

Prezado Veríssimo Lomba Oliveira,

Outra forma de resgatar as informacoes de sua Declaracao, obtendo alem da declaracao completa. o recibo também é obter um certificado digital junto a alguma certificadora credenciada pela Receita Federal, a exemplo da certisign (https://www.certisign.com.br).

Com o mesmo poderá imprimir e gerar se assim desejar uma cópia em sua máquina.

Observando que para obter tal certificado, o mesmo terá custos, maiores informacoes como citado acima no site da certificadora.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia
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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 14:49

Boa Tarde,

Estou com a seguinte dúvida: minha cliente foi aposentada pelo CID F25,2 (Esquizofrenia afetiva tipo mista) considerada um dos tipos de Alienação Mental do qual a Receita isenta do pagamento do imposto.
Ela não tem laudo médico dizendo extamente isso - pois quando ela entrou com pedido de aposentadoria o INSS negou e ela entrou com uma ação judicial - na qual o Juiz diz na sentença que concede aposentadoria e reconhece a doença.
Pergunta: Como eu faço para pedir isenção? Eu tenho que fazer a declaração dela normalmente? Onde eu peço a isenção desse pagamento?

Desde já agradeço...

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
"Não sabendo que era impossível, foi lá e fez!"
www.guiadoanalista.com.br
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 20:46

Boa noite Saska,

Você deve apresentar à Fonte Pagadora cópia do processo judicial que determinou o pagamento dos rendimentos livres da incidência do imposto de renda, para que ela assim os considere.

Uma vez que conste no Informe de Rendimentos que se trata de rendimentos isentos e não tributáveis basta informá-lo como tais.

Alternativamente, enquanto a Fonte Pagadora não acata a ordem judicial, pode informá-los (desde já) na linha 07 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Todavia sujeitar-se-á a ter que "dar explicações" à Receita Federal se cair na Malha Fina por ter declarado como isentos os rendimentos informados pela Fonte Pagadora como sendo tributáveis.

Se chegar a este ponto, a simples apresentação da ordem judicial será bastante para justificar suas informações. Ainda assim, é importante que a alteração venha da Fonte Pagadora e que ela promova a alteração já no Informe de Rendimentos deste ano.

...

Lia Mara

Lia Mara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 18:20

Gostaria de saber, qual o limite de contribuição oficial sob empregado doméstico para dedução do IR? e quantos empregados podem ser informados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 23:06

Boa noite Lia

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2006, o valor gasto com o empregado doméstico (referente à contribuição ao INSS) pode ser abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa, seguindo algumas limitações:

* Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;

* Cálculo baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício);

* Não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias (isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do mínimo);

* Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.

...

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 14:12

Boa Tarde,

Estou com as seguintes dúvidas:

1) Uma cliente paga um plano de saude para o neto de 6 anos (que não é de sangue) - como faço para declarar essa despesa?

2) Onde coloco um emprestimo no valor de 3000,00 q é descontado em folha?
eu havia colocado o emprestimo em "dividas e onus" com a descrição do valor total e na situação de 2008 - apenas as parcelas que faltam a pagar - está correto? Não sei onde coloco a contrapartida da entrada do emprestimo...

Desde já agradeço...

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 22:10

Boa noite Saska,

Na mesma ordem aposta por você:

01 - Para que esta despesa seja dedutível na DIRPF do titular, este terá de ter a guarda judicial do neto. Caso não a detenha e o Plano de Saúde estiver no nome do neto, não poderá ser dedutível porque este neto não é seu dependente legal.

02 - As informações sobre o empréstimos estão corretas. Informe apenas o saldo a pagar em 31/12/2008 e no histórico o valor tomado emprestado. Não há contrapartida a ser informada, pois a variação patrimonial se dará considerando apenas o saldo da dívida.

...

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 08:46

Bom dia amigos!!

Tenho um IRPF pra fazer onde tem os seguintes dados:
1 - Rendimentos tributaveis
1.1 Total dos Rendimentos (inclusive férias) = R$ 27.000,00

2 - Rendimentos isentos e não tributaveis:
2.1 Diárias e Ajudas de Custo = R$ 23.000,00
2.2 Outros (especificar):
Cotas de Utilidade ART 458 CLT §2º = R$ 72.000,00

Só que a pessoa quer declarar so os rendimentos tributaveis, posso fazer isso? A fonte pagadora não informou na DIRF todos eses valores?

Ou realmente posso declaar so os rendimentos tributaveis mesmo?

Desde já agradeço;
At. Verissimo

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 09:25

Bom dia Veríssimo.
Você precisa declarar com base em todos os documentos que comprovam o recebimento de rentimentos pelo contribuinte.
Em deixando de declarar rendimentos comprovados, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina do governo, mesmo sendo rendimentos isentos e não tributáveis.
Vale lembrar também que declarar rendimentos isentos e não tributáveis é benéfico ao contribuinte, pois o mesmo terá saldo de caixa na declaração.

Editado por Gilberto C. Olgado em 22 de abril de 2009 às 09:32:03

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 13:34

Ok Gilberto, obrigado pela resposta!!

Aproveitando, esse rendimento referente a "Diarias e Ajudas de Custos" onde eu lanço? junto no campo 12 - Outros e especifico?

- Saldo Negativo de C/C é preciso lançar? e se for lança em "Dividas e Ônus Reais?

Abraços;

Verissimo

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
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