OBRIGATORIEDADE DIRPF 2009
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00.
5. passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
6. realizou em qualquer mês do ano-calendário: i.) alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou ii) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
7. relativamente à atividade rural: i) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60; ou ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigada à apresentação da declaração no modelo completo;
8. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
O 13º Salário é tributado exclusivamente na Fonte, você deve observar se o contribuinte não se enquadra em outras obrigações.