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Imposto de Renda ate 31/12/2010 - Tópico Trancado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 20:50

Boa noite Verissimo,

As Diárias e Ajudas de Custo em caso de remoção de um município para outro são rendimentos não-tributáveis, porém não justificam acréscimo patrimonial.

Vale dizer que a despeito de poder ser informados no campo 12 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" não deverão ser considerados como ganhos ou variação positiva na evolução patrimonial.

Isto porque, neste caso, se você não os considera como rendimentos tributáveis, está (para quaisquer efeitos) considerando-os como gastos.

"Funciona" como os 60% dos rendimentos decorrentes do transporte de cargas. Você reconhece apenas 40% dos ganhos e o restante (60%) são considerados gastos, ou seja, você os declara como rendimentos isentos mas não os considera como ganhos e sim gastos.

Face ao exposto, você deve entrar em contato com a Fonte Pagadora para saber a origem destas Diárias e Ajudas de Custo, com vistas a informá-las adequadamente.

O saldo negativo em contas correntes bancárias devem ser informados (desde que superiores a R$ 140,00) na ficha "Dividas e Ônus Reais" com o código 11 (Estabelecimento Bancário Comercial)

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:14

Boa tarde Angelo,

O único beneficio que Planos de Saúde Empresarial trazem à empresa é puramente social, ou seja, em resumo é uma empresa que tem em vista também o bem estar e segurança dos funcionários. Elogiável pois.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:35

Boa tarde!

Estou preenchendo declaração em separado de 2 conjuges, a do marido é simplificada e da esposa completa, eles pagam uma domestica que está registrada em nome do marido, será que posso declarar a dedução do INSS patronal na declaração da esposa que é completa?

Lancei as informações da esposa na decl. do marido porque é na dele que constam os bens do casal.

Alguem pode me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 20:40

Boa noite Elisabete,

Fará jus a dedução dos valores das contribuições previdenciárias (12%) paga à empregada doméstica, apenas o empregador.

Afora isto, uma das "exigências" para que a dedução seja permitida é de que o contribuinte entregue a Declaração de Ajuste Anual no Modelo Completo.

Face ao exposto, no seu caso, ele não pode declarar tais deduções por não usar o Modelo Completo da DIRPF e ela (esposa) não poderá "aproveitar" a dedução por não ser a empregadora.

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CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS

Clailson Henriques de Almeida Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Fisioterapeuta
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 21:41

Prezados,
Tenho dois sobrinhos, os quais arco com as despesas, porém a guarda dos meninos esta com minha irmã.
Posso declarar como meus dependentes, pois minha irmã é isenta de DIRPF?
Segunda hipotese, se não puder como dependentes poderia ser como alimentados, mas nesta modalidade terei alguma dedução?
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 23:01

Boa noite Clailson,

A dedução de despesas médicas ou com a instrução de alimentandos só será permitida em razão de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Caso não se satisfaça estas "exigências" as despesas serão glozadas e a Receita poderá cobrar (a titulo de multa punitiva) até 75% do valor indevidamente deduzido.

No mesmo conceito você não pode declarar como se seus dependentes fossem os menores que estão sob a guarda (judicial) de sua irmã.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 08:15

Bom dia Claison

Você pode informá-las como suas dependentes desde que não tenham recebido em 2010 rendimentos tributáveis ou não, em total superior a R$ 17.989,80. Entretanto os rendimentos, bens e direitos, e as dividas e ônus reais das duas, também devem ser declarados na sua DIRPF.

Existem (sim) fichas e campos específicos para tais informações.

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Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:32

Estava lendo a IN 1.095/2010 da RFB e o artigo 2º fala das obrigatoriedade de apresentação da declaração do IRPF. E lá diz que está obrigada quem:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

Ou seja, quem teve rendimentos tributáveis até esse valor não precisa declarar, estou certo?

Entretanto, olhando a tabela anual, tem o valor de R$ 17.989,90 para isenção do imposto (que é o valor que o sistema usa) Vocês concordam que há algo errado nesses valores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:53

Boa tarde Gilmar,

Não há nada de "errado" nestes valores, o que há é que a Receita Federal desta feita resolveu trabalhar menos.

Assim dispensou da entrega da DIRPF as pessoas que receberam até R$ 22.487,25 pois segundo ela (Receita) se você aplicar o desconto padrão de 20% sobre os R$ 22.487,25 obterá um rendimento tributável de R$ 17.989,80 que é justamente o limite de isenção.

"Mata" com isto dois coelhos de uma única cajadada:

1. Não tem o trabalho de recepcionar e conferir milhares de Declarações com valores pequenos e,

2. Não restitui o imposto de renda daqueles que receberam até R$ 22.487,25 tiveram retenção na fonte e não entregaram a DIRPF porque estão dispensados.

Entretanto - verdade seja dita - se você está dispensado da entrega mais teve retenção de imposto de renda na fonte deve (sim) entregar a DIRPF são as "instruções" da Receita Federal.

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Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 15:11

Grande Saulo,

Eu não havia reparado isso realmente, grande jogada da Receita. Até concordo com o item 1. Já com item 2, realmente se houve retenção é interessante (e justo) que a declaração seja feita.

Muito obrigado pela informação.

Gilmar

Erika Silva

Erika Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 18:50

Olá! Estou com uma dúvida e não sei ao certo qual seria a forma mais correta de se resolver. Minha mãe entregava a declaração de isento por não ter renda própria. Há pelo menos uns 10 anos atrás passei a colocá-la como minha dependente na declaração de imposto de renda. Apesar disso, durante esse periodo, ela providenciou uma renda informal como autônoma sem qualquer inscrição na prefeitura onde apenas recolhe a previdência social. No caso, ela tem conta bancária, e há três anos começou a pagar um consórcio que é debitado em conta corrente. Acontece que esse consórcio foi contemplado, e mais, nós queremos usar este crédito logo! Agora preciso saber se eu posso declarar este consórcio em nome dela, já que ela continua como minha dependente, ou tenho que fazer uma declaração simplificada para ela só por causa do consórcio. E mais, no caso de uma declaração mesmo simplificada, como vou informar uma renda mínima informal?

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:36

Olá pessoal, boa tarde.

Minha dúvida é bem rápida de responder. Estou com uma declaração para fazer e a pessoa é aposentado como professor do Estado. Como devo informar na declaração a natureza da ocupação? Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:13

Boa tarde Jeremias,

61 - Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência, exceto os abrangidos pelo código 62

Os códigos 13, 14, 61, 62, 71 e 72 não exigem ocupação principal.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:27

Boa tarde Erika,

Se você declara sua mãe como sua dependente deve ter declarado na ficha "Bens e Direitos" o pagamento deste consórcio nos últimos três anos, bem como os saldos das contas bancárias em nome dela.

Caso não tenha declarado, retifique as DIRPFs anteriores com vistas a poder provar e reconhecer (agora) o Consórcio contemplado.

Os rendimentos de atividades informais devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" e estão sujeitos a incidência do imposto de renda nos moldes do Carnê-Leão.

Elaborar DIRPF no Modelo Simplificado para sua mãe a partir de agora, não resolve o "problema" pois não há como reconhecer os pagamentos já realizados.

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Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 10:16

Bom dia amigos!
Uma pessoa vendeu uma casa por +- R$ 150.000,00 em 2010 e no mesmo mês ou mê s seguinte comprou outra por +- R$ 180.000,00 financiando uma parte, pergunto: É obrigado a informar essa movimentação na Imposto de Renda? Se sim, por favor, se possivel ilustrem um exemplo de como fazer na declaração.

Desde muito obrigado e uma ótima semana a todos!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:59

Boa tarde Veríssimo,

As informações sobre estas transações são obrigatória na DIRPF.

Você terá (inclusive) que demonstrar a apuração do Ganho de Capital (se houve) em programa próprio cujos dados devem ser importados para DIRPF

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Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:35

Bom dia,

Um cliente me apresentou o Informe rendimentos discriminados da seguinte forma:
Total Rendimentos R$ 96.605,95
Contribuição Prev. R$ 12.851,88
Imposto renda pago R$ 12.729,83
Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria 11.993,00
Minha dúvida é, devo lançar o valor de 96.605,95 completo , ou este valor
deduzindo a parcela de idoso ( 96.605,95 - 11.993,00 = 84.612,95

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:20

Boa tarde Ana,

Informe:

R$ 96.605,95 na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas"

R$ 12.851,88 na mesma ficha (acima) no campo "Contribuição Previdência Oficial"

R$ 12.729,83 na mesma ficha (acima) no campo "Imposto de Renda Retido na Fonte"

R$ 11.993,00 na linha 06 da ficha "Rendimento Isentos e Não Tributáveis"

Se Persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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