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Reintegração de funcionário - refazendo a folha

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:44

Prezados, bom dia.

Demitimos uma funcionária em 10/03/2016. Em 06/04 a mesma foi até a empresa comunicar que estava grávida já de 2 meses.
A empresa, então, por livre e espontânea vontade, após 1 semana, decidiu reintegrá-la.
A minha dúvida é quanto a folha de pagamento. Exclui a rescisão da mesma, calculando seu salário normalmente.
A empresa quita os impostos com antecedência, ou seja, os valores de INSS referente ao saldo de salário e 13º em rescisão já foram pagos.
Ao fazer a retificação da GFIP devo colocar os valores de folha mensal, normalmente, tendo em vista que já houve recolhimento dos valores correspondentes a 10 dias, ou posso colocar apenas a diferença, que seria de 11 a 31/03?
Estou um pouco confusa com relação às bases de cálculo que devo utilizar na GFIP. Podem me ajudar?

Aguardo.

Att.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:16

Carolline,

Em qual data a empresa decidiu fazer a reintegração da mesma?! a funcionaria foi encaminhada para o medico do trabalho?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 18:38

Carolline,


Se a empresa decidiu recontratar a partir de hoje, não vejo motivos para refazer o que ja foi feito na competência anterior, agora se a empresa que cancelar a rescisão dela ai sim voce vai ter que cancelar todo rescisão fazer uma RDT retransmitir sefip com os demais funcionarios na modalidade 9 e outras obrigações, ai fica a cargo da empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:55

Daniel,

a empresa irá cancelar a rescisão e retomar o contrato de trabalho.
Sei que precisamos retransmitir a GFIP, refazer a folha, etc., mas a dúvida é com relação à base de cálculo que incluo na GFIP dessa funcionária em específico, uma vez que a empresa já recolheu o valor de INSS correspondente a 10 dias de salário e 2/12 avos de 13º salário. Incluo a base de cálculo apenas de 21 dias, ou dos 31, efetuando o recolhimento previdenciário novamente sobre os 10 dias?

E o FGTS? Vou recolher o do mês normalmente, mesmo sobre os 10 dias, e o que foi recolhido junto a multa devo pedir restituição à Caixa e devolução da funcionária?

Aguardo.

Att.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 18:40

Carolline,

Quanto a questão do inss faça referente aos 21 dias, agora a questão do fgts, deve verificar essa questão com a empresa e a fucionaria o acordo que foi feito com a mesma pois raramente são os casos que o funcionária devolve, se ela devolver todo o dinheiro faça uma rdt para cancelar a rescisão dela.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:07

Boa tarde, Pessoal!


E quanto à contabilização desses fatos?
A rescisão não foi paga, é só estornar os valore?
E as folhas retroativas? Lanço os valores todos agora? Afinal não posso mexer na contabilidade de meses passados, certo?

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