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Firma Individual

Dilson Souza

Dilson Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 16:10

Senhores boa tarde!

Iniciei esta semana a abertura de uma empresa individual (empresario) para um cliente. (busca previa).

Todas as vezes que vamos iniciar a abertura de uma empresa sempre pesquisamos a regularidade do CPF junta a RFB. O seu CPF estava pendente de regularização. Dai geramos um codigo de acesso para verificarmos quais as suas pendências. Após gerarmos o relatorio o que me chamou a atenção foi que a PF já tem duas empresas individuais uma em Tocantins e Outra no Pará. A meu questionamento é o seguinte: A PF pode ter mais de uma empresa individual?



Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 16:41

Dilson,

Não, não pode.
Veja porque nessa resposta que foi dada a um questionamento semelhante ao seu:



Ítens 1.2.3 e 1.3.8 do Manual do Empresário aprovado pela Instrução Normativa nº 97/2003 do DNRC.
Complementando, no próprio Requerimento de Empresário vc declara sob as penas da Lei, não possuir nenhum outro registro como Empresário.


Recomendações

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 16:43


Dilson, boa tarde.

As empresas individuais por voce citadas... observou se constam como ativas?

Particularmente, sempre trabalhei com o pensamento de que o CPF de um contribuinte só lhe permitiria constituir apenas uma empresa individual.

Se houver a possibilidade de constituir mais de uma, aí será mais um aprendizado para mim, como imagino, estaria sendo prá voce também.

Mas verifique no cadastro se ambas não foram extintas anteriormente (mesmo extintas, aparecem no relatório por voce citado).

Retorne com as novidades.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 17:31

Hugo, boa tarde,

Tá explicada a dor que senti no esqueleto - vc me atropelando (rsrsr)

Aproveitando o assunto postado pelo Dilson: acontecia mmmuuuiiitttooo aqui na Junta Comercial de Alagoas, essa de uma mesma pessoa conseguir registrar mais de uma "firma individual"; Lá partia-se do princípio que a proibição era sabida, entendida e acatada por todos, então, O Jose Sabino de Oliveira - por ex. - registrava uma empresa em seu nome e se por alguma coisa não dava certo ou se ele mudava de cidade - lá ia na Junta Comercial abrir outra sob o nome empresarial J. S. de Oliveira - e conseguia.

Isso, há anos atras, quando o controle era através de fichas manuseadas manualmente, armazenadas em fichários verticais imensos, cheios de gavetas...

Reporto esses acontecimentos a essa época, porque, depois que o controle começou a ser pelo computador/CPF/RFB, claro que praticamente essas ocorrências tiveram fim.

Acredito que o cliente do Dilson deve ser dessa época...


Carnaval bembom proçê, Hugo,

Recomendações

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 17:39


Jacyara,
boa tarde.

Interessante postar estas passagens, já que no momento atual, inimaginável supor um mesmo CPF sendo utilizado para abrir várias empresas individuais.

Na verdade, primeira vez que tenho conhecimento de fato desta natureza.

Bom feriado prá voce também.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:36

olá Wilson, bom dia!

Li este tópico e um outro aqui no fórum e fiquei confusa ainda...
Sobre a sua resposta aqui a Clarice Gonsale Roman, sobre a condição de Empresário para psicóloga vc finaliza o seguinte: "Como vimos antes, o Código Civil permite que o psicólogo tenha a personalidade jurídica, na forma de Empresário Individual e, consequentemente, poderá ter o CNPJ e ser tributado como uma pessoa jurídica. "
Em outro tópico sobre esta mesma dúvida mas com relação a Empresário médico, vc diz que mesmo que tenha o CNPJ, não poderá ser tributado como PJ e as receitas deverão ser tributadas na PF (carnê leão) . Este último tópico é de 2008. Mudou então de lá pra cá?
Se eu conseguir registrar um médico como Empresário na Junta e na Receita, posso tributar a receita na PJ normalmente?

Grata,
Dani

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:09

Boa tarde colegas,

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.

http://www.senado.gov.br/noticias/principal.aspx


Abs.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 18:36

Cassandra,

Acesse o site da JUCEPE - JComercial e Pernambuco - e certamente sanará grande parte dos questionamentos que tem sobre o ato de transformação.

Depois da "olhada" em todas as orientações lá dispostas, caso persistam dúvidas, torne a postar.

No aguardo,

Recomendações

Patrícia

Patrícia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:46

Boa tarde!

?Dúvidas? Alguém me ajude!

Existe um cpf vinculado a sociedade empresária constituida mas com suas atividades paralizadas há anos. Sendo que não foi realizada nenhuma notificação aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Este cpf hoje pode constituir empresa individual?

Desde já agradeço a atenção.
Patrícia.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:13

Monica Cristina,
boa tarde.

Entendo que se abrir a empresa com INDIVIDUAL os rendimentos seriam considerados como se de pessoa física fossem.

Já tendo participado de algumas questões sobre o tema aquí no FC, vide ponderações e fundamentações neste tópico.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:55

Boa Tarde! A Lei que criou a Eireli impossibilida que o empresário possua outra empresa do mesmo tipo. Agora pergunto: um empresário individual comum pode constituir uma Eireli também? Alguém já analisou esta questão? Ambas são individuais, porém, pela Lei da Eireli seria possível já que ela é taxativa.

Grato.

Ricardo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:33

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