Rony Almeida Nascimento
Não tem como substituir parte do salário por vale refeição ...
O salário do funcionário é irredutível ele não pode ganhar menos que o piso salarial o que acontece é que algumas empresas beneficiam o funcionário com o vale refeição( o que não é obrigatório, somente se previsto em CCT ).
Esse vale refeição caso a empresa não esteja inscrita no PAT é remuneração do funcionário incindindo todos os impostos ( inss patronal, fgts, base para décimo terceiro, férias, etc) independente da forma que o mesmo é concedido, seja em dinheiro, em ticket, cartão...
Caso a empresa não queira que esse valor incida como remuneração precisa se inscrever no PAT, respeitar as regras do mesmo, como valor, empresas que podem fornecer o mesmo ...
Se a empresa for do simples a única vantagem da mesma e não ter incidência sobre esses valores, se a empresa é do Real (se não me engano) recebe um percentual de desconto no IR da empresa.
Caso a empresa já forneça o mesmo e se inscreva no PAT o não incidência será apenas para novos contratos...