Em relação ao prazo para adesão
O limite para fazer a opção é de 180 dias contados da abertura no CNPJ.
Neste caso, citado a opção pelo Simples somente será válida para o ano seguinte, 2017.
Confira resposta à pergunta da Comitê Gestor
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
2.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)
Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.
Nota:
1. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. Ver Pergunta 2.11.
2.11. A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual e/ou municipal poderá optar pelo Simples Nacional?
Todas as ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.
A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
(Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
2.13. O prazo de 30 dias a que se refere a Pergunta 2.9, ou seja, o prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional após o deferimento da última inscrição, é contado em dias corridos ou dias úteis?
Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.
Exemplos:
1. Se a inscrição aconteceu numa quarta-feira, o primeiro dia do prazo é na quinta-feira.
2. Se a inscrição aconteceu numa sexta-feira, num sábado ou num domingo, o primeiro dia do prazo é na segunda-feira.
3. Se a inscrição aconteceu numa véspera de feriado, o primeiro dia do prazo é no primeiro dia útil após o feriado.
4. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa terça-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
5. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa sexta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
6. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num sábado ou num domingo, o prazo para opção termina na segunda-feira seguinte.
7. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num feriado, o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado.