Geisa Arsani
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Obrigada Agnaldo pelo incentivo!
Só não sei se dou entrada com o formulário de contestação ou de impugnação? Alguma orientação?
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Geisa Arsani
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Obrigada Agnaldo pelo incentivo!
Só não sei se dou entrada com o formulário de contestação ou de impugnação? Alguma orientação?
Leticia
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Agnaldo, eu não me expliquei bem no tópico. Não houve indeferimento no pedido deste ano. O que aconteceu é que comecei há pouco tempo, no fim de 2016 e como eram empresas novas, eu só fiz a solicitação e estava tudo certo. Eu realmente não sabia do prazo até a data de 31/01 e perdi. Foi só quando fui fazer o cálculo referente a Janeiro que percebi esse meu erro. Queria saber se não há nenhuma forma de consertar, pedir algum recurso ou fazer algum pedido, para que a firma possa estar no simples em 2018.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
Leticia
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Agnaldo, boa noite.
quando eu vou na opção aparece o recado: Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: período não permitido para a pessoa jurídica que já iniciou atividade solicitar a opção pelo Simples Nacional.A solicitação de opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que já iniciou atividade somente pode ser solicitada no mês de janeiro.
Depois, fui na consulta vi que ela realmente não está excluída. Graças a Deus, levei um susto.
Muito obg pela esclarecimento! Você salvou minha vida!
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) beleza Letícia. obrigado pelo retorno. de fato, só aceita, quando esta excluído.
Lucas Tavares da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia
Tenho um problema parecido também
Abri uma empresa em 10/01/2018, ainda está no prazo dos 180 dias, porém perdemos o prazo dos 30 dias da inscrição municipal.
Há o que fazer?
Pensei em três alternativas para "burlar" o sistema, mas não sei se funcionariam.
A primeira é fazer uma alteração na empresa e incluir a atividade de comércio (hoje ela é só serviços), assim gerará uma inscrição estadual, e eu usaria esta inscrição para fazer o pedido.
Outra opção é eu fazer uma alteração contratual mudando o endereço para outro município, assim pediria outra inscrição municipal, e usaria a data dela.
A terceira opção é fazer o pedido de baixa desta inscrição (não sei se é possível, pois não tem motivo concreto para o pedido de baixa), e em seguida fazer outro pedido de inscrição municipal.
Não sei se alguma dessas alternativas resolveria o problema, caso não de certo eu teria que cancelar esta empresa e abrir uma nova do zero.
Se alguém puder me ajudar, agradeço
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia! você ja tentou enviar o pedido?? tenta enviar normalmente, pode ser que a ~notificação da prefeitura ainda não tenha 30 dias.
se isso não der, tenta a primeira opção - abrir a inscrição na SEFAZ. é na minha opinião a melhor de todas. No entanto vai gerar obrigações assessórias na SEFAZ. Sugiro ainda, não usar termo como "burlar" apenas sugestão.
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia!
Uma empresa desenquadrou do simples por debitos, porem pagou tudo no dia 31/01/2019. Porém eu achava que não precisava fazer opção no simples novamente que era automatico e ela ja se enquadraria no simples. Preciso saber se existe alguma alternativa diretamente na Receita para efetuar o pedido da empresa no Simples novamente este ano ainda, alguem sabe me dizer?
Obrigada;
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Edilene, ótimo dia!
A opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo, para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia Rodrigo!
Mas será que não existe um processo administrativo que eu pudesse entrar com uma petição, algo assim?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Edilene,
Existe, porém é utilizado quando o contribuinte é excluído do Simples Nacional e por algum erro da Receita Federal não é novamente incluído no regime diferenciado, portanto; só deve ser utilizado nos casos em que se contesta com razão e fundamentado por documentos comprobatórios, a decisão da Receita Federal.
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Rodrigo Fernando muito obrigada pela orientação.
Abçs
Ale
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) ContabilidadeBom dia, preciso fazer retenção de impostos, enquanto esta em analise a opção pelo enquadramento no Simples Nacional?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)se você não sabe qual enquadramento ficara, nao ha como fazer retenção. Mas pode sim fazer uma provisão para quando sair o resuiltado ter dinheiro para recolher
Ale
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade Boa tarde, preciso fazer novamente a opção de uma empresa que foi aberta em Agosto de 2019?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)se foi excluida, tem que fazer urgente. o ultimo dia é amanha.
Ale
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) ContabilidadeBom dia, Agnaldo e muito obrigado. Não foi excluída, ainda, o problema e que existem pendencias.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)ops. se não foi excluida, este ano não exclui mais. só ano q vem se não sanar as pendencias
Leandro Domingues de Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Quando uma empresa nova, já esta fora do prazo para enquadramento no simples nacional, a contar pela data de abertura no cnpj,
ao fazer esse pedido vai para analise ou a própria receita já indefere?
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Leandro, já passei por situação semelhante só que realmente perdi todos os prazos e passei 5 meses como lucro presumido. Só que analisando este tópico você irá perceber que existem outras datas para a solicitação de enquadramento: Veja a data da Inscrição Estadual se atividade de comércio e a Inscrição municipal. Se mesmo assim não tiver mais prazo tenta fazer uma alteração por exemplo alguma Natureza econômica nova.
Arthur Freitas Mozer Leal
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeNesse caso é aguardar ate 2021
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