Olá,
bom dia!
A partir de 2015 (ano calendário), todas as imunes e isentas são obrigadas a entrega da ECF, independente de estarem obrigadas a ECD. O valor de R$ 10.000,00 é mensal, e caso ultrapasse esse valor no mês, estará obrigada para todo o ano calendário, inclusive para o EFD que é a origem do critério de 10.000 e tem obrigatoriedade mensal, se não me engano.
Realmente é muito relacionado as obrigatoriedades de ECF's x ECD's....
Acho importante ter certeza da obrigatoriedade de entrega da ECD, caso realmente não seja obrigada, fica um pouco mais simples de resolver a ECF de imunes e isentas, pois muitos registros não deverão ser preenchidos. Uma outra observação, é que mesmo que não tenha a obrigatoriedade de entregar a ECD, há de se escriturar a movimentação contábil, inclusive financeira.
Acho que é isso, rsrs.... salvo melhor consideração dos colegas.