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Dispensa de Gestante!!!

Solon Rosa Guimarães Filho

Solon Rosa Guimarães Filho

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 13:52

Boa Tarde - Tenho uma cliente que quer demitir a funcionária que está de licença-maternidade. Já li que a funcionária tem estabilidade até o 5° mês após o retorno da licença, porém eu queria saber a BASE JURÍDICA para este procedimento. Se alguém puder me ajudar. Agrad~eço muito.....

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 14:52

Solon e Andresa: Por Lei a estabilidade é até o 5º mes após o PARTO. Mas, como bem colocado é necessário verificar a Convenção Coletiva da Classe e informar-se se existe algo sobra a matéria.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 15:41

Complementando os colegas:

Pergunta: Uma funcionária grávida pode ser demitida?

Resposta: A funcionária gestante adquire a estabilidade provisória desde confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, no mínimo conforme o artigo 10, II, b do ADCT da CF/88.

Porém, a empresa deve verificar junto ao sindicato da categoria profissional da funcionária gestante, quais as garantias asseguradas por acordo ou convenção coletiva do trabalho.

Não impera o direito a estabilidade á empregada gestante, quando ciente da natureza transitória do contrato de trabalho (contrato de experiência, contrato por prazo determinado, contrato temporário). Caso em que fica assegurado apenas o cumprimento do contrato de trabalho até expirar o prazo acordado entre as partes.

Quando houver demissão de funcionária gestante em gozo da estabilidade provisória ela terá direito a reintegração ou indenização equivalente determinada pelo juízo, uma vez que é vedada a demissão.

Fundamentação legal: Boletim nº18/2003, pág. 138 á 140.

Atenciosamente,

Nilce

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 16:42

BoaTarde,colegas me auxiliem nesta questao vejam a empregada entrou de licensa em 01/09/2011 e esta previsto retorno 02/01/2012 a empresa deseja mandar embora a empregada ,apartir de 02/01/2012 deixar de aviso(vai cumprir os 30 dias de trabalho ou 23 a mesma na qual com termino do aviso dara 5 meses,ACREDITO QUE POSSO DEMITIDIR SEM PAGAR MULTA VISTO DARA OS 5 MESES,OU so posso demitir depois de 30 de retorno,como colocar na rescisao os dias inclusive os 3 dias de direito devido ter um ano admitida em 01/10/2010(posso demitir ou nao posso)ja tentei a buscar a convençao coletiva das costureiras em sao paulo,(saber se e 30 dias)mas infelizmente sem sucesso,e eles vendem (e estao parados,),se algum colega tiver essa convençao ou souber sobre estabilidade gstante,agradeço.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 18:48

Boa Tarde Leduardo

Essa é uma questão difícil, pois geralmente vai depender do entendimento do sindicato e do que é mais favorável para a empregada.

Tente imprimir a convenção no site do MTE no menu mediador. clique aqui

Você vai precisar do CNPJ do sindicato para fazer a busca....

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 20:09

boa noite ,Vanessa,obrigado por sua ajuda,achei a convençao que esta registrada sob o registro do mte sp011645/2011 ,na parte que me interressa que estabilidade mae,la diz que e 60 dias apos retorno de estabilidade gestante,entao terei 120 legal e + 30+ aviso ou 23-7 dd. a cumprir,bom agora vou passar ao cliente,o prazo que deve esperar para naoo pagar uma multa de um salrio da funcionaria conforme convençao costureiras sp.

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