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Prolabore de Socios - tem duas empresas

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:57

Patrícia Egêa ,

Exato, só para funcionários, porém lembrando que o teto máximo vale também para o empregador. (R$ 513,01)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:29

Um sócio, tem varias outras empresas, na qual ele possui pro- labore (com recolhimento de INSS) . Para não ultrapassar o limite do teto maximo em uma das empresas preciso emitir um pro-labore de apenas 468,62 (para completar o teto maximo). Posso fazer a retirada nesse valor, por ser menos do que o salario minimo? Por favor alguem pode me ajudar?

Sirlei Juliana
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:01

Boa Tarde Sirlei,

Infelizmente nunca ví nenhum caso de pró-labore inferior a um salário mínimo, porém eu sei que se você fizer a retirada no valor de um salário mínimo, pode informar os múltiplos vínculos do empresário e recolher o INSS somente sobre o teto. Ele não irá pagar INSS superior ao teto, porém a empresa paga a quota patronal inteira.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:18

Sirlei,

Olá! Não existe valor mínimo de pro-labore. Então podes emitir o recibo no valor que informastes. O que existe é valor mínimo do salário-de-contribuição do sócio (contribuinte individual), que não pode ser inferior ao SM. Então, se ele só recebesse pro-labore dessa empresa, aí sim teria que: aumentar o valor para 1 SM; ou complementar a contribuição em GPS própria (o que além de mais trabalhoso pode ser mais oneroso).
Como ele recebe de outras empresas e o somatório está bem acima do SM, não tem problema.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:27

Kaio Wallison,

No seu sistema deve ter um campo onde vc informe de forma fixa os múltiplos vínculos, se não existir, no próprio sefip na aba cadastro vc edita o cadastro do empresário e informa a ocorrência 05 - mais de um vínculo.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:24

Pessoal,

No caso, descobri que meu cliente recebe pro-labore de outra empresa, ou seja ele já atingiu o teto. Como só descobrimos agora, os recolhimentos anteriores acabaram ficando maior que o teto.

Assim nas empresas que faço a contabilidade ele recebe:
Empresa A - R$ 788,00
Empresa B - R$2.000,00
e descobri que tem a empresa C que paga R$3500.

Assim, o valor descontado dele acabou ficando acima do teto R$513,01.
Minha dúvida é como faço para restituir esta parcela recolhida e desconta a maior? Envio uma nova GFIP retificando as informações e faço a compensação dos valores nas próximas? Como formalizo esta situação para o INSS?

Obrigado.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:14

Boa Tarde Antônio Soares,

A solução que eu vejo para seu problema é refazer as Gfip's com a informação correta, lembrando que os 20% patronal não tem teto.
Estruture uma tabela para compensação dos valores pagos indevidamente, lembrando que vc pode compensar 30% por mês, e mantenha as tabelas para uma eventual fiscalização.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:49

Obrigada pela correção Márcio Padilha Mello,

Quando não utilizamos algo em nosso dia a dia (desde 2008) isso acaba ocorrendo, melhor para o nosso amigo Antônio Soares que poderá realizar a compensação em menor período de tempo. Lembrando apenas que a parte de terceiros não pode ser compensada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:07

É verdade, Cristiane, também não tenho usado esse tipo de compensação, só fiquei sabendo porque li uma mensagem, aqui mesmo no Portal, sobre essa mudança. E pelo texto da consultora Zenaide, nem a Receita Federal sabia!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:09

Márcio Padilha Mello,

Os atendentes da Receita Federal não saberem não é novidade... infelizmente. Pior é quando vc leva a IN e eles ainda discutem com vc.
Em matéria de conhecimento dá vontade de morar nesse fórum né?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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