João Paulo Medeiros,
Realmente você tem razão. Trata-se de uma empresa optante pelo Lucro Presumido.
Por isso, peço desculpas a todos, em especial à amiga Inês, pela resposta errada que passei.
Peço ainda que desconsiderem os cálculos da minha postagem anterior. Vou corrigir os cálculos aqui mesmo (e não na minha primeira postagem, para que as demais não fiquem sem sentido).
Como disse anteriormente, a parcela do
lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o
imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
Desta forma, no caso do exemplo da amiga Inês, temos:
Janeiro 2009; R$ 76.114,37
Fevereiro 2009: R$ 38.064,60
Março 2009: R$ 79.332,41
Total do faturamento no trimestre R$ 193.511,38.
De acordo com a informação da Inês, o percentual de presunção é de 32%. Desta forma, o Lucro Presumido será de
R$ 61.923,64 (R$ 193.511,38 x 32%).
O adicional é recolhido sobre o que exceder a R$ 20.000,00/mês. Como este seu período é de 3 meses, temos R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00.
Com isso, o
IRPJ sobre o adicional será calculado à aliquota de 10% sobre R$ 1.923,64 (R$ 61.923,64 - R$ 60.000,00), resultado no valor de
R$ 192,36, que deverá ser recolhido junto com o IRPJ apurado no período.
Como o IRPJ devido no período é de R$ 9.288,55 (R$ 61.923,64 x 15%), o valor total à recolher de IRPJ no trimestre será de
R$ 9.480,91 (R$ 9.288,55 + R$ 192,36).
Para mais detalhes, poderá ser consultado
esta postagem e também
esta outra aqui.