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IRPJ adicional?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 10:33

Bom dia a todos, por favor vocês podem me ajudar ?
Uma prestadora de serviços Lucro Presumido com o seguinte faturamento:

Janeiro 2009; R$ 76.114,37
Fevereiro 2009: R$ 38.064,60
Março 2009: R$ 79.332,41
Total do trimestre R$ 193.511,38 x 32% = R$ 61.923,64, nesse caso é assim que eu faço os calculos para saber se terá o IRPJ adicional?
Como calculo o adicinal deste valor ?
O DARF ref. ao adicional é pago no mesmo DARF do IRPJ ou é um outro código e vencimento? me ajudem por favor
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 10:46

O adicional do IRPJ esta saindo na valor de 192,36, esta correto? qual o código do DARF e qual o vencimento?
Obrigado
Desculpem ja pesquisei e pelo q eu entendi esta correto, agora só preciso saber se recolho isso dentro do mesmo DARF ou separado

Editado por Inês em 17 de abril de 2009 às 11:04:56

Inês Zanotti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 18:38

Boa noite Inês!

A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

Desta forma, no caso do seu exemplo, temos:
Janeiro 2009; R$ 76.114,37
Fevereiro 2009: R$ 38.064,60
Março 2009: R$ 79.332,41
Total do trimestre R$ 193.511,38.
O adicional é recolhido sobre o que exceder a R$ 20.000,00/mês. Como este seu período é de 3 meses, temos R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00.
Com isso, o IRPJ sobre o adicional será calculado à aliquota de 10% sobre R$ 133.511,38 (R$ 193.511,38 - R$ 60.000,00), resultado no valor de R$ 13.351,14, que deverá ser recolhido junto com o IRPJ apurado no período.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 15:32

Uma prestadora de serviços Lucro Presumido com o seguinte faturamento...


João Paulo Medeiros,

Realmente você tem razão. Trata-se de uma empresa optante pelo Lucro Presumido.
Por isso, peço desculpas a todos, em especial à amiga Inês, pela resposta errada que passei.

Peço ainda que desconsiderem os cálculos da minha postagem anterior. Vou corrigir os cálculos aqui mesmo (e não na minha primeira postagem, para que as demais não fiquem sem sentido).

Como disse anteriormente, a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

Desta forma, no caso do exemplo da amiga Inês, temos:
Janeiro 2009; R$ 76.114,37
Fevereiro 2009: R$ 38.064,60
Março 2009: R$ 79.332,41
Total do faturamento no trimestre R$ 193.511,38.
De acordo com a informação da Inês, o percentual de presunção é de 32%. Desta forma, o Lucro Presumido será de R$ 61.923,64 (R$ 193.511,38 x 32%).

O adicional é recolhido sobre o que exceder a R$ 20.000,00/mês. Como este seu período é de 3 meses, temos R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00.
Com isso, o IRPJ sobre o adicional será calculado à aliquota de 10% sobre R$ 1.923,64 (R$ 61.923,64 - R$ 60.000,00), resultado no valor de R$ 192,36, que deverá ser recolhido junto com o IRPJ apurado no período.
Como o IRPJ devido no período é de R$ 9.288,55 (R$ 61.923,64 x 15%), o valor total à recolher de IRPJ no trimestre será de R$ 9.480,91 (R$ 9.288,55 + R$ 192,36).


Para mais detalhes, poderá ser consultado esta postagem e também esta outra aqui.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 22:27

Boa noite,

São pessoas assim,

capazes de reconhecer a "desapercebida mancada" e de fazerem questão de não dissimulá-la a despeito de todos saberem que não foi por desconhecimento de causa e sim por simples lapso,

que fazem a diferença neste Fórum.

Mais do que elogiável, é uma atitude simplesmente invejável, nem todos tem a mesma "coragem".

Parabéns Wilson.

...


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:39

Nossa!!!!

Fiquei até sem graça Saulo...rrrssss

Mas, muito obrigado pela parabenização amigo.

Realmente não é fácil admitir o nosso erro... eu mesmo demorei bastante para aprender a ter mais humildade e reconhecer quando erro.


Um grande abraço mestre Saulo.

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 13:34

Parabéns e muito obrigado Wilson, admiro todos do forum que dividem seus conhecimentos, aprendo muito com vocês.
Abraços e boa semana.

Inês Zanotti
Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 10:08

Analisando essas respostas, como sou iniciante no assunto gostaria que podessem me ajudar da mesma forma que a nossa colega foi ajudada
Segue:
A empresa é do Lucro presumido, ramo: comércio

10/2009 - R$ 198.951,80
11/2009 - R$ 120.225,40
12/2009 - R$ 269.987,40

Eu cheguei no seguinte cálculo :

Total do trimestre: 589.164,60
Presunçao 8%: 47.133,17

No caso não terá a aliquota adicional?
Aguardo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 13:34

Boa tarde Daniel Serafim Pessi!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, você está correto neste seu raciocínio.
No exemplo que você cita, não haverá o adicional do IRPJ, já que não ultrapasso ao limite vigente (R$ 20.000,00/mês).

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Elisangela Araujo Sodré dos Santos

Elisangela Araujo Sodré dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 09:09

Bom Dia!

Estou a dois dias "batendo cabeça" neste cálculo do adicional do IRPJ e finalmente conseguir chegar ao resultado graças aos Senhores (agradecida Sr. Wilson e Sr. Daniel). Sou principiante em ambos os sentidos (no forum e academicamente, recém-formada em 10/04/10). Fico impressionada com a simplicidade, lisura e clareza com que os assuntos são esboçados neste forum!

Sou muito grata por tudo que venho aprendendo com vocês!

Um abraço,

Elisângela

Flávia Aparecida Lilli

Flávia Aparecida Lilli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:21

Boa Tarde!!!!

Necessito de ajuda.....

Tenho um cliente que cuja data de abertura da empresa é 19/05/2010, sua 1º nota fiscal foi emitida em dezembr de 2010 no valor de R$ 166.424,60.

Dúvida: Temos que calcular o IR adicional?

Por gentileza alguém pode me explicar como calcular corretamente o IRPJ?

Muito obrigada

Flávia

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 10:20

Flávia,

O cálculo sobre a sua pergunta, fica da seguinte maneira:


Faturamento - 166.424,60

Base de Cálculo 32% - 53.255,87

Alíquota 15% - 7.988,38

IRPJ à pagar = R$ 7.988,38

Se houve alguma retenção de IR sobre a nota, o mesmo deve ser descontado do valor do IRPJ à pagar.

Não haverá o pagamento do adicional, pois, a base de cálculo não excedeu o valor de 60.000,00.


Cálculo do Lucro Presumido (Base de Cálculo) - Art. 518 e 519

Alíquota e Adicional - Arts. 541 e 542

Todos do RIR/99


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
James Dressler

James Dressler

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:51

Tenho duas dúvidas sobre o adicional de IRPJ para empresas de lucro PRESUMIDO:

1) imagine que nos três primeiros trimestres NÃO houve necessidade de recolhimento do adicional de 10% de IRPJ, mas que no último trimestre tenha havido a necessidade de recolher um determinado valor como adicional de 10%. Pode-se levar em conta o ano inteiro para fazer o cálculo do adicional de IRPJ, ao invés de apenas o último trimestre para ver o valor? Porque pode acontecer de a empresa ter tido um faturamento bem baixo nos três primeiros trimestres, e um bem alto apenas no último, se for ver o faturamento do ano inteiro, o adicional de 10% não se aplicaria porque o faturamento ficaria abaixo do valor que obriga o adicional. Isso pode ser feito?

2) A segunda não deixa de ser uma outra possibilidade da primeira dúvida: imagine que em algum dos três primeiros trimestres NÃO houve necessidade de recolhimento do adicional de 10% de IRPJ, mas que no último trimestre tenha havido a necessidade de recolher um determinado valor do adicional de 10%. Pode-se levar em conta o ano inteiro para fazer o cálculo do adicional de IRPJ, ao invés de apenas o último trimestre para ver o valor? Porque neste caso, se olhar o ano inteiro, o valor a recolher no último trimestre seria um pouco menor do que só olhando o último trimestre.

Agradeço se os experts puderem me esclarecer esta dúvida.

Abcs
James

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:11

James,

1 - Para empresas do lucro presumido a apuração é trimestral, portanto, se no trimestre a base de cálculo ultrapassar a 60.000,00, sobre o excedente deve-se calcular o adicional, independende da apuração dos outros trimestres.

2 - Como descrito no item 1, a apuração é trimestral, sendo assim, o adicional é referente ao trimestre, e não ao total do ano.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
James Dressler

James Dressler

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:14

Tem certeza? Falo isso porque quando se faz a declaração de IR PJ do exercício, é levado em conta o faturamento do ano inteiro para ver o quanto é devidode IRPJ, são relacionados os pagamentos, e aí vai acabar aparecendo que foi pago IRPJ demais, como no primeiro caso em que a empresa só teve faturamento no final do ano, e nada nos três primeiros trimestres. Então, se você no último trimestre já leva em conta o faturamento do ano inteiro, e não paga o adicional, na declaração de IRPJ do exercício não aparecerá que você deve alguma coisa. De fato, apenas estará se antecipando uma coisa que aparecerá explicitamente na declaração de IR do exercício, e sendo assim, a Receita não terá nada a reclamar, ou estou enganado?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:52

Bom dia James Dressler!


Apenas complementando e ratificando a resposta do amigo Adalberto José Pereira Junior, a apuração do IRPJ das empresas tributadas pelo Lucro Presumido é determinado por períodos trimestrais, encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano-calendário.

Este mesmo entendimento (recolhimento trimestral) é dado para o cálculo do IR Adicional, conforme esclarece a própria RFB em sua "obra" DIPJ/2011 - Perguntas e Respostas:

"025 Qual a alíquota do imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido?

A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (quinze por cento).
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre (grifo meu).
O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções.
Na hipótese de período de apuração inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período
".

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James Dressler

James Dressler

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:36

Bem, e se eu disser que fizemos ontem (14/07/2011) uma consulta à Receita Federal e que eles informaram que o pagamento do adicional de 10% de IRPJ pode ser ajustado na declaração de IRPJ do ano seguinte para levar-se em conta o ano inteiro? O auditor fiscal pode ter se enganado?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:46

James Dressler,


Certamente o auditor fiscal se enganou sim.
A legislação é clara, conforme explicamos acima.

Agora te pergunto: Como é muito difícil um auditor fiscal da RFB se enganar (apesar de que não é impossível, pois assim como nós, eles também são seres humanos passíveis de erro), você fez o seu questionamento à um auditor fiscal ou à um antendente do CAC da RFB??

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James Dressler

James Dressler

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 09:34

Bem, tivemos até que marcar hora e esperar uma semana para falar com a auditora. E ela foi muito clara. Explicamos exatamente as situações acima e a resposta dela foi a que eu falei.

CRISTIANE DA SILVA

Cristiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:07

BOA TARDE

Tenho duvidas em relação ao adicional de 10%.
Ex: Tenho uma empresa de lucro real, eu vou pagar um adicional
de 10% depois que eu tirar o IPRJ, sendo que a empresa teve
um lucro de 500.000,00 x 15%= 75.000,00
75.000,00 x 10%= 7.500,00.

Ai eu pagaria 75.000 + 7.500= 82.500

at+

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:14

Cristiane,

O cálculo do adicional do IRPJ é feito da seguinte forma:

Base de cálculo - 500.000,00

IRPJ - 500.000,00 x 15% = 75.000,00
Adicional 440.000,00 x 10% - 44.000,00
IRPJ à pagar = 119.000,00

obs. o adicional do IRPJ é calculado sobre o excedente da base de cálculo de 60.000,00 do trimestre, ou seja, será calculado sobre 440.000,00 (500.000,00 (-) 60.000,00 = 440.000,00).


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:52

Boa Tarde, estou muito confusa, o meu caso é assim

07/2011 - 17.890,00
08/2011 - 23.378,00
09/2011 - 27.843,00
Sona do trimestre - 68.111,00
Esse valor multiplicado pelo calculo do IRPJ
68.111,00 x 8% x 15% = 817,33

Esse será o meu IRPJ do Trimestre, ou terá adicional?

Att

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:05

Valéria,

O Adicional do IRPJ é cobrado sobre o valor que exceder a base de cálculo de 20.000,00 mensais.

Faturamento: 68.111,00
Base de Cálculo 8%: 5.448,88
IRPJ 15%: 817,33

No caso,a base de cálculo no trimestre não excedeu o valor de 60.000,00, portanto, não é devido o adicional do IRPJ.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
felipe santos de oliveira neto

Felipe Santos de Oliveira Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:48

Boa tarde!

Estou com dúvida em relação ao IR adicional.

Digamos que uma empresa tenha o seguinte faturamento no trimestre:

01/20XX: R$ 60.000,00
02/20XX: R$ 55.000,00
03/20XX: R$ 90.000,00

Optando pelo lucro real por estimativa, teríamos as seguintes bases de cálculo para o IRPJ:

01/20XX: R$ 19.200,00
02/20XX: R$ 17,600,00
03/20XX: R$ 28.800,00

Sei que o IRPJ adicional incidiria sobre o faturamento do mês 03, mas não em 01 e 02.

Minha dúvida surge na possibiidade de eu apurar o IRPJ trimestralmente: nesse caso, deveria considerar, para base de cálculo do IRPJ adicional, o valor que ultrapassasse os 60.000,00, ou deveria considerar apenas os 8.800 excedente de 20.000,0 do mês 03?

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