Boa tarde Anderson,
Quanto a questão da Inatividade ou Sem Movimento, o Fisco define a empresa como INATIVA quando não tenha efetuado, ou não tenha intenção de efetuar, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.
É preciso ter cuidado para não confundir empresa Inativa com empresa Sem Movimento, são duas situações totalmente diferentes. Uma empresa INATIVA, não há atividade alguma, enquanto uma empresa SEM MOVIMENTO pode haver movimentação em um mês, e em outro, não.
Se a empresa em questão está realmente SEM MOVIMENTO, a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO NÃO DEVE SER MARCADA, porém este tipo de declaração, sem esta opção marcada só poderá ser transmitida mediante a utilização do Certificado Digital.
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