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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms na transferência de Imobilizado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 08:14

Suely, em trabalhos e consultas que observei correntes que dizem que devem ser tributados normalmente, inclusive recolhidos o diferencial de alíquotas de transferências entre Estados distintos, você deve observar que uma empresa irá debitar na saída, mas a outra empresa irá se creditar na entrada, ficando como despesa ou custo somente o diferencial de alíquota, veja nos links abaixo os trabalhos;

www.fiscosoft.com.br

http://www.fiscosoft.com.br/indexsearch.php?PID=126355

Observei outros trabalhos que dizem não serem tributados, mas com decisão judicial, portanto vale dizer que você precisa fazer uma consulta no Posto Fiscal do seu Estado para verificar qual a prática e orientação à seguir, veja matéria das correntes que ~dizem que não incide;
http://br.vlex.com/vid/41488848

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cíntia Dantas Carvalho
Articulista

Cíntia Dantas Carvalho

Articulista , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 06:49

Bom dia!

Na minha empresa estamos com a mesma situação. Transferencia de Imobilizado do Estado do Rio para Bahia ou São Paulo.

Não consegui chegar num consenso ainda.

Alguem poderia me ajudar?

Cíntia Dantas Carvalho
Analista Contábil
Cíntia Dantas Carvalho
Articulista

Cíntia Dantas Carvalho

Articulista , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 21:50

Na transferência de um bem permanente do estado do Rio para o estados de São Paulo tenho que recolher o ICMS e a contabilização se dá da seguinte maneira:

D ICMS sobre transferencias
C ICMS a recolher

Porém na entrada desse bem pelo estado de SP não tenho incidência do imposto na Nota fiscal porém a legislação permite que eu me aproprie via CIAP do crédito de ICMS desse bem uma vez que fará parte da minha produção agora no estabelecimento que recebemos tal ativo. Mas como nao destaco na nota fiscal o ICMS a recuperar como fecho a contrapartida da conta ICMS sobre transferência?

Se alguem puder me ajudar ficarei muito agradecida.

Cíntia Dantas Carvalho
Analista Contábil
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:43

Olá, bom dia Cíntia!

Olha, neste caso creio que pode ser criada uma conta auxiliar de ICMS à recuperar e ir fazendo as transfereências 1/48 mensalmente para a conta "titular" e de apuração do ICMS.
Mas, estamos na sala de Legislação Estadual, pesquise na sala de Contabilidade, talvez você encontre tópicos à este respeito, se não encontrar pode abrir um novo.

Abraços.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 18:05

Boa tarde Marcelo Parente!

Pelos trabalhos e pesquisas efetuadas este fato de ser mesmo estado e município não altera em nada na tributação.

Como falei acima, a questão do ICMS, debita em uma empresa na saída e credita na outra na entrada, não há perdas para a empresa.

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