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Eleições 2016 - Prestação de Contas de Partido Político

MARA

Mara

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 19:38

Pessoal, boa noite!


Por acaso alguém já teve que reenviar o Relatório Financeiro?

É que estou tentando e está dando um erro. Alegando que já consta um relatório enviado e tenho que utilizar o mesmo. Apesar de eu ter mudado de máquina, eu recuperei o arquivo, mas não esta dando certo.

Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.


Mara

Benevenuto Demarco Junior

Benevenuto Demarco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 21:40

Prezado Marcio Pereira de Freitas

(Art. 21 da Resolução-TSE nº 23.463/2015)

As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 1º).


Exceção: esse limite não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$80.000,00 (Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 7º).

O valor de R$ 80.000 se aplica a bens moveis ou imoveis, por exemplo cessão de doação temporárias de salas cujo aluguel representa-se por exemplo R$ 30.000 ou cessão de um caminhão para som cujo valor fosse R$ 15.000.

Recomendo a todos os videos da professora Rita Gonçalves, são bem didáticos e curtos.



Pessoal tem mais um fator, abrimos as contas bancarias dos candidatos no Bradesco e ao pegar o extrato e analisar tem uma taxa bancaria de deposito identificado no valor de R$ 5,00, achei estranho para cobrar a identificação dos depósitos, oque me dizem será que esta correto?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 00:47

Boa tarde a todos os colegas!

Poderiam me ajudar quanto aos lançamento que devo efetuar:

Candidato depositou em dinheiro R$ 1.500,14 na conta do partido, quando deveria ser feito em sua conta de campanha em 2016 ;
Candidato por ser do diretório, emitiu cheque do partido e depositou em sua conta de campanha 2016;
Como devo proceder, pois tento fazer a doação e o sistema não aceita pois o cheque tem cnpj ?

Obrigado e boa semana a todo


Providencie o estorno o quanto antes, faça uma nota explicativa e anexe na prestação de conta, além de todo engano ele fez deposito de 1.500,14 o que é permitido apenas pela transferência bancaria.

TIAGO ANDRE SILVA

Tiago Andre Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:24

Boa tarde a todos os colegas!

Poderiam me ajudar quanto aos lançamento que devo efetuar:

Candidato depositou em dinheiro R$ 1.500,14 na conta do partido, quando deveria ser feito em sua conta de campanha em 2016 ;
Candidato por ser do diretório, emitiu cheque do partido e depositou em sua conta de campanha 2016;
Como devo proceder, pois tento fazer a doação e o sistema não aceita pois o cheque tem cnpj ?

Obrigado e boa semana a todo


Providencie o estorno o quanto antes, faça uma nota explicativa e anexe na prestação de conta, além de todo engano ele fez deposito de 1.500,14 o que é permitido apenas pela transferência bancaria.


Completando A resposta do nosso colega, esse deposito de forma incorreta está identificado? pois se ele foi depositado de forma incorreta e não identificou, ele é deposito não identificado, não teria como devolver para o doador, mesmo sabendo quem ele é...lembrando que tem q aparecer na prestação de contas esse valor, no final ele vai ficar como sobra de campanha, onde vc faz a justificativa da devolução em notas explicativas

Estou com 3 casos aqui de depósitos feito em dinheiro, acima de 1064,00, mas todos identificados podendo assim eu devolver para o doador e depois colocar essas informações em notas explicativas

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:02

Boa tarde Thiago !

Ok !

Está identificado sim !

Na verdade já pedi para o candidato fazer a devolução!

Agora é só através da Nota Explicativa para justificar !

Mas tem um detalhe fiz os lançamentos no SPCE e não tem como fazer estorno no sistema !

Mas vai constar na conta do candidato o crédito e o débito !

Faço o mesmo na outra conta ? Pois é do partido e foi aberta em 11/2015, e mais estava identificada como eleições 2012, ele foi ao banco e trocaram o nome da conta! Então achei prudente pedir a ele que solicitasse outra conta para não haver movimentação alguma ! O que você acha ?

MARCIO PEREIRA DE FREITAS

Marcio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:18

boa tarde!

A colocação de adesivos microperfurados nos carros e a placas nas casas, devemos colocar como DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO?

Eu estou entendendo que não por que Lei já trata isso como voluntário e gratuito.

Alguém sabe responder?

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 17:12

Boa tarde !

Quanto ao fundo partidário, caso o partido receba algum valor, posso pagar despesas direto na conta desse recurso como:
Aluguel
Advogado
Contabilista e outras despesas ?
Como proceder os pagamentos com cheque nominal e cruzado?
Posso fazer um fundo de caixa de até 5000,00?

Obrigado

Frank Giovanni Lopes

Frank Giovanni Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 18:17

Boa tarde.
O art. 38 resolução 20.463 estabelece um limite de 20% para aluguel de veículos. Ou seja, um candidato a vereador que tem um limite de gastos de R$ 10.800,00, pode contrair despesas com aluguel de veículos de apenas R$ 2.160,00. Sabemos que a cessão de veículos também é computada nos gastos da campanha. Assim, se eu alugar um veículo para rodar durante a campanha eu tenho que obedecer o limite dos 20%, mas e se o veículo for cedido gratuitamente para ser usado na campanha devo observar também esse limite? Ou seja, se eu alugar um carro por R$ 2.160,00 e o candidato ceder o seu carro para rodar na campanha estimando o valor em R$ 1,900,00 por exemplo, estarei ultrapassando o limite?
Apesar do art. 38 dizer ALUGUEL, fiquei na dúvida pois o SPCE não faz distinção entre as rubricas cessão de uso e locação. Para o SPCE (entendo) que cessão = locação. Conversei com o pessoal do TRE daqui da minha cidade e eles entendem que os veículos cedidos gratuitamente e os efetivamente alugados entram no cômputo dos 20%. Mas não estou convencido disso. A justificativa do TRE é de que a ideia dessa limitação é justamente para impedir o uso demasiado de veículos na campanha. Os veículos cedidos entram ou não no cômputo dos 20% do art. 38?? Se entrar, a maioria das minhas prestações de contas vão ultrapassar o limite facilmente, pois grande parte dos candidatos tem 2 carros para uso e o contrato de cessão é feito pelo valor de mercado.
Não sei se compliquei, mas gostaria da opinião de vcs. obrigado.

TIAGO ANDRE SILVA

Tiago Andre Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 18:34

Ola

no meu entendimento, e nos próprios manuais da prestação de contas, sobre limite de gastos é para limites financeiros, os 20% entram neste limite financeiro

a cessão de veículos da campanha não entrando como despesa, e sim como recurso em estimável

agora vc locar um carro particular ou de CNPJ , e pagar por ele de forma financeira $$$, entra nos limites de campanha e tem que ser no maximo 20% deste limite de gastos da sua cidade

meu entendimento é este por todo material que li e curso que participei

alguém tem a mesma opinião?

att

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 20:36

boa tarde!

A colocação de adesivos microperfurados nos carros e a placas nas casas, devemos colocar como DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO?

Eu estou entendendo que não por que Lei já trata isso como voluntário e gratuito.

Alguém sabe responder?



Se você quer dizer o serviço de colocação de adesivos em carros e casas : se tiver uma pessoa que esteja responsável por esse serviço essa pessoa tem sim que fazer um termo de doação de serviço ao candidato, se acontece de forma espontânea por militantes e simpatizantes da campanha não há necessidade

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 10 setembro 2016 | 16:43

boa tarde,
Quanto a doação dos serviços contábeis para os candidatos.
Estou fazendo a prestação de contas para uma coligação de uma determinada cidade. Eu preciso observar o limite de 10% de minha renda do ano anterior para fazer doação. Se eu fizer uma doação estimada para cada candidato, certamente irei ultrapassar o meu limite de doação, a menos que esta doação seja feita por um valor muito pequeno. Pergunta: Eu posso fazer uma única doação em nome de um partido da coligação somente, e fazer a prestação de contas para todos os candidatos da coligação?
Desde já obrigado pelas respostas!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Sábado | 10 setembro 2016 | 16:58

boa tarde,
Quanto a doação dos serviços contábeis para os candidatos.
Estou fazendo a prestação de contas para uma coligação de uma determinada cidade. Eu preciso observar o limite de 10% de minha renda do ano anterior para fazer doação. Se eu fizer uma doação estimada para cada candidato, certamente irei ultrapassar o meu limite de doação, a menos que esta doação seja feita por um valor muito pequeno. Pergunta: Eu posso fazer uma única doação em nome de um partido da coligação somente, e fazer a prestação de contas para todos os candidatos da coligação?
Desde já obrigado pelas respostas!


Não, faz doação a um candidato e coloque a quantidade de serviço que ira fazer correspondente a quantidade de candidatos e um valor bruto, depois faça doação a terceiros/candidatos com um valor proporcional a um serviço para cada candidato, por exemplo contrato de 2.000/ Quantidade 10 candidatos, 200,00 doado para cada candidato pelo serviço.

u entendimento, e nos próprios manuais da prestação de contas, sobre limite de gastos é para limites financeiros, os 20% entram neste limite financeiro

a cessão de veículos da campanha não entrando como despesa, e sim como recurso em estimável

agora vc locar um carro particular ou de CNPJ , e pagar por ele de forma financeira $$$, entra nos limites de campanha e tem que ser no maximo 20% deste limite de gastos da sua cidade

meu entendimento é este por todo material que li e curso que participei

alguém tem a mesma opinião?

att


Sim esta correto no meu entender.


Quanto ao fundo partidário, caso o partido receba algum valor, posso pagar despesas direto na conta desse recurso como:
Aluguel
Advogado
Contabilista e outras despesas ?
Como proceder os pagamentos com cheque nominal e cruzado?
Posso fazer um fundo de caixa de até 5000,00?


Não, as despesas de partido deve ser feita em conta separada denominada "Outros Recursos"
Fundo de caixa é até 3.000,00 e despesas pagas em espécie de até 300,00 reais por despesa
Cheque diretamente nominal a pessoa fisica ou juridica contratada

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Sábado | 10 setembro 2016 | 17:34

Welber Junior, obrigado pela ajuda!


Tenho uma outra dúvida:
Um candidato recebeu uma transferência bancária de uma empresa, o que é proibido. Como proceder neste caso?


Estorno(devolução do dinheiro)

Nota explicativa na prestação de contas e comunicação através de oficio assinado pelo responsável financeiro e candidato a justiça eleitoral em até 48 horas

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 10:43

Welber bom dia!

Esta orientação abaixo de ofício ao cartório em 48 horas após o ocorrido ou posso fazê-lo a qualquer tempo por exemplo , agora dentro do prazo da parcial ou no prazo da final ?

Obrigado

Estorno(devolução do dinheiro)

Nota explicativa na prestação de contas e comunicação através de oficio assinado pelo responsável financeiro e candidato a justiça eleitoral em até 48 horas

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 11:20

Welber bom dia!

Esta orientação abaixo de ofício ao cartório em 48 horas após o ocorrido ou posso fazê-lo a qualquer tempo por exemplo , agora dentro do prazo da parcial ou no prazo da final ?

Obrigado

Estorno(devolução do dinheiro)

Nota explicativa na prestação de contas e comunicação através de oficio assinado pelo responsável financeiro e candidato a justiça eleitoral em até 48 horas


Após o ocorrido, prestação de conta final você anexa para justificar e evitar possível diligencia.

Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 20:45

Pessoal, algumas dúvidas:

A partir de que data o candidato podia contratar advogado e contador?

É preciso entregar cópia dos cheques na prestação de contas final?

Os contratos precisam ser registrados em cartório?

Desde já muito obrigada!!

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 18:19

Welber,

Boa tarde !

Obrigado pelos esclarecimentos !

Poderia me ajudar quanto a um questionamento de um candidato?
Entendo que a prestação de contas de 72 horas é para quando o Partido e/ou Candidato tenham movimentação financeira!
Portanto se ambos não tiverem movimentação desde a abertura da conta estou obrigado a realizar a parcial!
Caso tenha uma movimentação em 01/09/2016 ás 10:00 Depósito em dinheiro apresento o Relatório Financeiro até 04/09/2016 ás 09:00 estou no prazo, após esta data não preciso mais apresentar o mesmo relatório 72 horas após correto? Pois ele me questionou dizendo que teria que fazê-lo !

Obrigado

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:52

Pessoal, algumas dúvidas:

A partir de que data o candidato podia contratar advogado e contador?

É preciso entregar cópia dos cheques na prestação de contas final?

Os contratos precisam ser registrados em cartório?

Desde já muito obrigada!!


Deve se jogar no dia após a abertura de conta e mandar já na parcial ao TSE

Aos candidatos a vereadores são entrega simplificada apenas os relatórios e recibos emitidos pelo sistema, já a candidato a prefeito deve se entregar todas as peças que o fórum requerer, mas não se engane a quaisquer momento a juíza eleitoral pode pedir peças de candidatos por isso é bom ter em prontidão todas as peças prontas, contratos, notas, recibos assinado, copias de documentação etc.

Não os contratos não precisa ser registrados em cartório, declarações de posse de bens, endereço e outros similar deve ser registrado assinatura em cartório

Boa tarde pessoal,

Uma dúvida: é necessário informar os serviços contábeis e advocatícios no SPCE 2016, referente a prestação de contas do candidato?


Sim, e faça isso o mais rápido possível

Welber,

Boa tarde !

Obrigado pelos esclarecimentos !

Poderia me ajudar quanto a um questionamento de um candidato?
Entendo que a prestação de contas de 72 horas é para quando o Partido e/ou Candidato tenham movimentação financeira!
Portanto se ambos não tiverem movimentação desde a abertura da conta estou obrigado a realizar a parcial!
Caso tenha uma movimentação em 01/09/2016 ás 10:00 Depósito em dinheiro apresento o Relatório Financeiro até 04/09/2016 ás 09:00 estou no prazo, após esta data não preciso mais apresentar o mesmo relatório 72 horas após correto? Pois ele me questionou dizendo que teria que fazê-lo !

Obrigado

Sim de todo modo você esta obrigado a realizar a parcial mesmo se estiver tudo zerado

Também tive candidato me questionando isso mas é porque eles ouve noticias seletivas de boletins de noticias, mais vamos lá você precisa fazer somente uma vez quando o candidato receber doações por espécie, depois disso você só ira enviar novamente quando ele receber outra doação em espécie, não precisa enviar esse relatório de 72 em 72 horas NÃO, apenas quando ele receber recursos em espécie através de deposito ou transferência, recursos estimáveis NÃO precisa enviar o relatório de 72 horas.

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:03

Boa tarde a todos os colegas!

Poderiam me ajudar quanto aos lançamento que devo efetuar:

Candidato DEPOSITOU em dinheiro R$ 1.500,00 exatos na sua conta aberta como CANDIDATO de campanha em 2016, como RECURSOS PRÓPRIOS;
No referido depósito consta somente o CNPJ do CANDIDATO como identificação;
Foi realizada a informação ao SPCE desses recursos financeiros;
Já houve emissão de cheques para pagamento de despesas com esses recursos;
Pergunto aos colegas, o que fazer se houver algo de errado nesses procedimentos todos. Lembrando que despesas já foram pagas por emissão de cheques dos valor depositado, conforme citado acima.
Obrigado e e por gentileza peço urgência de algum(a) colega, pois temos que informar a parcial ainda hoje (13/09/2016)!
Paulo

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:59

Boa tarde a todos os colegas!

Poderiam me ajudar quanto aos lançamento que devo efetuar:

Candidato DEPOSITOU em dinheiro R$ 1.500,00 exatos na sua conta aberta como CANDIDATO de campanha em 2016, como RECURSOS PRÓPRIOS;
No referido depósito consta somente o CNPJ do CANDIDATO como identificação;
Foi realizada a informação ao SPCE desses recursos financeiros;
Já houve emissão de cheques para pagamento de despesas com esses recursos;
Pergunto aos colegas, o que fazer se houver algo de errado nesses procedimentos todos. Lembrando que despesas já foram pagas por emissão de cheques dos valor depositado, conforme citado acima.
Obrigado e e por gentileza peço urgência de algum(a) colega, pois temos que informar a parcial ainda hoje (13/09/2016)!
Paulo


Não tem muito o que fazer, faz um oficio e protocole a justiça eleitoral informando todo o ocorrido, anexe a mesma justificativa na prestação de conta final para julgamento, neste caso não há como estornar o valor apenas anexe os documentos comprobatórios junto ao oficio.

boa tarde,

Uma dúvida: Os serviços contábeis prestados para o candidato não podem ser feitos através de doação estimada. correto?


Pode sim, lembrando que o serviço prestado faz parte de sua atividade principal deve anexar um copia da CRC ao termo de doação de serviço.

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:17

Boa tarde !

Quando do recebimento de santinhos doados pelo diretório estadual a candidatos nas eleições municipais como proceder os lançamentos?
Devo lançar na prestação de contas do partido municipal?

Obrigado

Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 18:05

Boa tarde!

Um candidato informou doação (estimada) de serviços advocatícios com um valor que extrapola os 10% do limite (sobre rendimento) do advogado. Neste caso, refaço o recibo e retifico a prestação parcial?

Att.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 20:03

Boa tarde !

Quando do recebimento de santinhos doados pelo diretório estadual a candidatos nas eleições municipais como proceder os lançamentos?
Devo lançar na prestação de contas do partido municipal?

Obrigado

Se os santinhos forem do candidato deve lançar na prestação de conta de cada candidato, do diretório estadual ao candidato .

Boa tarde!

Um candidato informou doação (estimada) de serviços advocatícios com um valor que extrapola os 10% do limite (sobre rendimento) do advogado. Neste caso, refaço o recibo e retifico a prestação parcial?

Att.


Exatamente, mais creio eu que esteja tarde para fazer tal retificação, informe-se no seu fórum municipal se poderá fazer o procedimentos antes de enviar a retificadora, porque já se passaram muitos dias da data de envio da parcial o juiz eleitoral pode não entender, caso ao contrário altere o recibo, faça a justificativa e anexe na prestação final para evitar possíveis diligencias.

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