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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade Entrega DCTF Mensal

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 11:06

Bom dia a todos!

Estou com o seguinte problema: uma empresa que foi constituída em 08/2010 não entregou as DCTF's referentes ao período de 08/10 a 12/10. Hoje, ao consultar a situação fiscal dessa empresa no e-cac, percebi que havia uma pendência de "Ausência de Declarações" para os seguintes período: Ago-10; Set-10; Out-10; Nov-10; Dez-10.

A empresa não estava inativa mas não houve, nesse período, nenhum débito a informar na DCTF. Por isso, fiz a DCTF de Dez-10 informando ausência de débitos a declarar nos meses Ago, Set, Out, Nov e Dez-10.

Agora fui consultar a situação fiscal novamente e ainda estão pendentes as declarações de Ago a Nov.

Quando a empresa não tem débitos a declarar, não devemos enviar a DCTF apenas de Dezembro?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 11:33

Aline,
Quando não há débitos a declarar não de faz a DCTF, exceto a DCTF de dezembro em que se deve informar quais os meses que não houve débitos a declarar. Portanto, se você agiu assim e consta ausência de DCTF deve haver algum problema no processamento na Receita Federal, porém, não esqueça que a empresa também estava obrigada neste período a entrega da DACON, faço então a pergunta: esta ausência de declaração não seria a DACON?








EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:43

Boa tarde Aline,

Vamos admitir que a Receita Federal esteja certa:

1 - Ou existem débitos a declarar mesmo que relativos a retenções efetivadas de terceiros que você tenha esquecido, ou seja, não decorrentes de receitas próprias, ou

2 - Você se esqueceu de assinalar os campos referentes aos meses em que não haviam débitos e os deixou em branco como se débito houvessem

Admitindo nada disto tenha ocorrido e que a Receita Federal esteja errada ( o que não é dificil ) não lhe resta outra alternativa que não a de ir pessoalmente a Secretaria mais próxima e munida da DCTF de Dezembro, provar que você está certa e exigir que a pendência seja extinta.

...

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:53

Entendo. Realmente a empresa não teve débitos a declarar e no campo "Meses com ausência de débitos a declarar" foram selecionados os meses corretos.

O problema é que nem a impressão da declaração nem no recibo de entrega tem a informação dos meses com ausência de débito.

De qualquer forma muito obrigada pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:08

Boa tarde Aline,

O problema é que nem a impressão da declaração nem no recibo de entrega tem a informação dos meses com ausência de débito.

Se você imprimiu a Declaração Completa já entregue, na primeira página da Declaração irá encontrar:
Período: informado
Declaração Retificadora: Não
Situação: Normal
Meses com ausência de débitos a declarar: Setembro, Outubro e Novembro.

Caso não a tenha impresso e tem certeza do que fez, solicite uma segunda via antes de "brigar" com o pessoal da Receita.

...

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:13

Nossa!! Desculpe.. tem sim.

"Meses com ausência de débtos a declarar:

Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro"

Obrigada novamente!

WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Logística
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 02:32

Pessoal, boa noite.

Gente li bastante estes comentários, mas ainda terminei ficando com dúvidas.
Por gentileza para o envio da dctf e então da dacon precisa de certificado digital ou não?

Outra coisa. Hoje só existe dctf e dacon mensal, é isto?

Pessoal estou começando, agora, na área por isso peço a compreensão de todos.

Abraços,

Wilson Rodrigues.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 07:32

Bom dia Wilson,

Mensalmente, no âmbito federal, hoje empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigadas apenas a apresentação da DCTF e do DACON. A partir de Julho também estarão obrigadas a EFD-Contribuições.

É importante que você leia a legislação acerca destas obrigações e que pergunte sempre que tiver qualquer dúvida, pois o atraso e as incorreções são passiveis de multa.

Tais declarações devem (obrigatoriamente) ser transmitidas via certificação digital.

Legislação:
DCTF - IN RFB 1110/2010
DACON - IN RFB 1015/2010
EFD-Contribuições - IN RFB 1252/2012
Certificação Digital - IN RFB 969/2009

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 07:48

Bom dia Wilson!
Tanto no envio da DCTF como o DACON, vc irá precisar do certificado. Mas vale lembrá-lo que existem outras obrigações no qual você terá que ficar atento. Por isso, dê uma consultada no link abaixo, pois acredito que irá ajudá-lo.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Logística
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:24

Boa tarde pessoal.

Pessoal fiquei com uma outra dúvida. A empresa possui um certificado que foi confeccionado para a emissão de nota fiscal eletrônica. Este serve para o envio destas obrigações?

Desde já agradecido. Tenham paciência comigo. Com ajuda de vcs eu chego lá.

Abraços,

Wilson Rodrigues







Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:42

Boa tarde Wilson!
Pelo que eu sei:
Se o Certificado emitido for o E-NFE (Só serve para nota fiscal eletônica.
se o Certificado for E-CNPJ (serve para emissão nota fiscal eletrônica e para transmissão das obrigações assessórias).
Se o Certificado for E-CPF (Serve só para transmisão das obrigações assessórias).

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 13:35

duvidas: DCTF, DACON.

1- Estou com uma empresa inscrita unicamente no CNPJ e provavelmente perderá o simples nacional, por não inscrição na SEFIN (ISS) que é o caso desta empresa cito (academia de condicionamento fisico), caso aconteça terei que declarr: DCTF, DACON e SPED FISCAL e CONTABIL e em que meses serão feitos etas declarações.
2- Caso perda o simples nacional, em janeiro/2013 posso declarar a DIPJ-Inativa e em seguida fazer a opção pelo simples nacional?
3- Esta empresa inscrito no CNPJ em maio/2012, então de maio/2012 até dezembro/2012 deverá recolher algum imposto federal?
4- caso esta empresa venha perder o simples nacional logicamente entrerá no lucro presumido, como saberei se a declaração da DCTF e DACON seram MENSAL ou TRIMESTRAL? Se possível enviar a tabela.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 17:05

Boa tarde José

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Não sendo Simples Nacional estará obrigada a apresentação da DCTF, do DACON, da EFD Contribuições e da DIPJ

2 - Neste caso o prazo para solicitação a adesão vai desde 01/ll/2012 a 31/01/2013 de 2012 com validade a partir de 01/01/2013

3 - Só haverá tributação se houver receitas (faturamento)

4 - A perioidicidade da DCTF e o DACON é mensal.

...

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:06

NObres,

Estou fazendo a DCTF competência junho/12 e fui verificar no site da RFB a última versão, percebi que a versão que eu tenho é "2.4a", mas no site da RFB a versão disponível é "2.4A". Será que a diferença do "a" p/ "A" é uma nova versão ou uma questão de digitação, sendo a mesma a versão.

Abs a todos.

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